DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-ainformacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃOPelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº *.117.528-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos-CJDE-SPL, que decidiu: a) Aplicar sanção administrativa de multa considerando o valor mínimo, de ementa FDI, do Anexo I da Res. ANAC 25/2008, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para conduta enquadrada no artigo 299, inciso V, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), tendo em vista a ocorrência, com atenuante, de infração relacionada ao fornecimento de dados e informações inexatas presente em FAP eletrônica apresentada; b) Acumular sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão, pelo período de 40 (quarenta) dias, já considerando a circunstância atenuante e tendo em vista a metodologia do Art. 37 da Res. ANAC 472/2018, de habilitações averbadas e as que venham, até a data de trânsito em julgado do processo, a serem averbadas às licenças de piloto de que o infrator é titular. O início da suspensão se dará após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionador; c) Acumular sanção restritiva de direitos, na forma de cassação do certificado/autorização de examinador credenciado junto à ANAC e cassação da habilitação INVA. A cassação se dará após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionador. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.030699/2023-82; Auto de Infração nº 002046.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento Autos-CJDE-SPL; Processo SIGEC (Multa) 677347238; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. As penalidades de SUSPENSÃO e CASSAÇÃO terão data de início de cumprimento publicada em Portaria no Diário Oficial da União. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/ptbr/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-aanac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃOPelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. WEMERSON FELIPE BARBOSA RIBEIRO, CPF nº *.492.281-, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao Processo SEI (NUP) 00068.000725/2021-56. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá ser realizada por meio do Protocolo Eletrônico, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronicosei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário que seja acessado o link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar
da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000725/2021-56; Auto de Infração nº 003762.I/2021; Unidade Emissora NURACPOA; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "c", da Lei nº 7.565, de 19/12/1986, c/c Item 43.3 (b) do RBAC 43; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Documentos juntados ao processo (novos elementos): SIS_Despacho COJUG 9050446; Anexo ANEXO 1 ? SEI n° 3845611 (9131536); Anexo ANEXO 2 ? SEI n° 3845754 (9131537); Anexo ANEXO 3 ? SEI n° 3868887 (9131538); Anexo ANEXO 4 ? SEI n° 3868894 (9131540); Anexo ANEXO 5 ? SEI n° 3868895 (9131541); Anexo ANEXO 6 ? SEI n° 3868906 (9131544); Anexo ANEXO 7 ? SEI n° 3868921 (9131545); Anexo ANEXO 8 ? SEI n° 3868916 (9131546); Anexo ANEXO 9 ? SEI n° 3868914 (9131553); Anexo ANEXO 10 ? SEI n° 3868912 (9131554) ; Anexo ANEXO 11 ? SEI n° 3868915 (9131556); Anexo ANEXO 12 ? SEI n° 3868917 (9131558); Anexo ANEXO 13 ? SEI n° 3868913 (9131561); Anexo ANEXO 14 ? SEI n° 3868918 (9131566); Anexo ANEXO 15 ? SEI n° 3868919 (9131567); Anexo ANEXO 16 ? SEI n° 3868920 (9131568); Anexo ANEXO 17 ? SEI n° 3868924 (9131569); Anexo ANEXO 18 ? SEI n° 3868922 (9131570); Anexo ANEXO 19 ? SEI n° 3868923 (9131571); Anexo ANEXO 20 ? SEI n° 3868925 (9131572); Despacho NURAC-POA 9131573. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocoloeletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 20/2023Tornamos público o resultado de julgamento do Pregão 20/2023 da ANAC, cujo objeto é a licençasde uso perpétuo da Option Oracle Advanced Securrity - Processor Perpetual para segurança de banco de dados Oracle. A Empresa vencedora desse item do Pregão foi a VS DATA COMERCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ:07.268.152/0004-61, com o valor total dos itens R$416.500,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais).
ADERSON DE LIMA CALAZANS Pregoeiro
(SIDEC - 27/09/2023) 113214-20214-2023NE800001
UNIDADE REGIONAL RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 76/2023 - UASG 113216Nº Processo: 00058055377202335 . Objeto: Inscrição do servidor FABIO BAISTROCHI CARDOSO, no "CURSO DE PILOTO PRIVADO DE AVIÃO - Prático ", que se dará no período de 02/10/2023 a 10/11/2023 , em Jundiaí/SP. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Capacitação de servidores. Declaração de Inexigibilidade em 26/09/2023. JOSE HELDER DA SILVA LIMA. Gerente. Ratificação em 27/09/2023. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR. Superintendente. Valor Global: R$ 40.000,00. CNPJ CONTRATADA : 02.942.445/0002-05 EJ - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA.
(SIDEC - 27/09/2023) 113214-20214-2023NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 682010Nº Processo: 50300012787202260. Objeto: Aquisição de Câmeras e equipamentos de tecnologia IP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 6. Edital: 28/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Sepn Q. 514 - Conj "e" - Edifício Espaço Guimarães Rosa, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/682010-500010-2023. Entrega das Propostas: a partir de 28/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/10/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. .
RICARDO DOS SANTOS BARBOSA Pregoeiro
(SIASGnet - 26/09/2023) 682010-68201-2023NE000448
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATOS DE CONTRATOSProcesso Digital: 114/23-64 - Pregão Eletrônico nº 30/2023, no valor total de R$ 5.997,50 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Contratante: Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS. Objeto: Confecção de Impressos, pelo prazo de 12 (doze) meses. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, Presidente e Diretora de Administração e Finanças, respectivamente. Rubrica Contábil: PDG da APS.
Espécie: Contrato SPA/124.2023. Contratada: G.I. PRESS GRÁFICA EDITORA LTDA. - EPP Objeto: Item 04, no valor global de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais). Data das Assinaturas: 19/09/2023. Signatário: Sr. José Edelson de Souza Galdino, Sócio Administrador da CONTRATADA.
Espécie: Contrato SPA/125.2023. Contratada: GRAFICOVAN 872 ARTES GRÁFICAS LTDA. - ME. Objeto: Itens 05, 06 e 07, no valor global de R$ 4.239,50 (quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Data das Assinaturas: 14/09/2023. Signatário: Sr. Wanderley Antenor José, Diretor Administrativo da CONTRATADA. Espécie: Contrato SPA/126.2023. Contratada: WILSON DE PAULA LICO IPUÃ. - ME. Objeto: Itens 01, 02 e 03, no valor global de R$ 1.370,00 (um mil, trezentos e setenta reais). Data das Assinaturas: 19/09/2023. Signatário: Sr. Wilson de Paula Lico, Proprietário da CONTRATADA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 18/2023Documento Digital: 27918/2023 - Espécie: Acordo de Cooperação nº 018/2023, datado de 19/09/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A., e a CITRO S U CO SERVIÇOS PORTUÁRIOS S.A. Objeto: Compartilhamento de imagens de Circuito Fechado de Televisão e de controle de acesso às áreas restritas, obtidos pela empresa em suas operações portuárias, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Fundamentação: Parecer SUJUDGEJUR/122.2021 datado de 01/10/2021 e autorização da Diretoria-Executiva da Autoridade Portuária de Santos S.A., nos termos do deliberado em sua 2212ª Reunião (ordinária), de 30/11/2021. Signatários: Sr. Anderson Pomini e Sr. Antônio de Pádua de Deus Andrade, Presidente e Diretor de Operações da APS, respectivamente, e a Sra. Karen Christine Magdaleno Lopes, Responsável Legal da Citrosuco Serviços Portuários S.A.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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