Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2023 · pág. 47

DOMCE 29/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3304

Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: DFA5C6E8

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230512 TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.30.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20230512

ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.30.01

CONTRATANTE........: SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

CONTRATADA(O).....: WM CONSTRUCOES LTDA

OBJETO......................: Contratação de empresa para executar os serviços de Abastecimento de Água nas localidades de Balão, Milagres e Mata Fresca na zona rural do município de Piquet Carneiro-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 1.304.758,48 (um milhão, trezentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Projeto 1001.175440622.1.048 Ampliação do Sistema de Abastecimento Dïágua Rural , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.304.758,48

VIGÊNCIA...................: 19 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO N° 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

REGULAMENTA, NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES:

CONSIDERANDO a Lei n°13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), define como princípios, dentre outros, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais da educação e na Meta 19 assegura condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estabelece, no art. 14, que a complementação do Valor Aluno/Ano por Resultado (VAAR) será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores;

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Setembro de 2023

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: CB74ABC0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 20220927 . Partes: o MUNICÍPIO DE POTENGI, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e A.I.L CONSTRUTORA LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 15.621.138/0001-85. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, NA VILA ESCONDIDO, CONFORME CONVÊNIO Nº 262/2022, MAPP: 1615, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE. Tomada de Preços n° 2022.07.18 – O. Alteração: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses ficando assim 27/09/2023 a 27/09/2024. Signatários: Gilvan Tenório de Alencar e Francisco Pinto de Macedo Junior.

DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS

CONSIDERANDO as disposições contidas no §2° e §3°, do art.9º, da Lei Municipal de nº 2.365 de 18 de dezembro de 2008.

DECRETA:

Art. 1° - A escolha de candidato para o provimento do cargo em comissão de Diretor Geral de Distrito Educacional dar-se-á por por avaliação de conhecimentos específicos, avaliação da titulação acadêmica e experiência na docência, e entrevista, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo.

Parágrafo Único - O processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em 03 (três) etapas, todas de caráter unicamente eliminatória, a saber:

I - Uma primeira etapa, de caráter eliminatório, a qual consistirá de Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão de escola;

II - Uma segunda etapa, de caráter eliminatório, a qual compreenderá a análise de títulos acadêmicos e experiência na docência e em outras funções do magistério;

III - Uma terceira etapa, de caráter eliminatório, a qual compreenderá entrevista.

Art. 2° - Para desenvolver o processo de seleção de diretores, a Secretaria Municipal da Educação contratará uma equipe ou instituição de competência e idoneidade comprovadas;

Art. 3° - A seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.

Presidente da CPL

Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador: 9A0283AD

Art. 4° - Poderá participar do processo para provimento do cargo em comissão de Diretor Geral de Distrito Educacional, o profissional da educação que comprove ter:

I - No mínimo 1 (um) ano de experiência em função de docência no magistério;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47