DOMCE 29/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3304
II - Possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia ou graduação em outra licenciatura com Pós-Graduação em Gestão Escolar;
III - Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, ambas com decisão transitada em julgado;
IV - Não ter conta de gestão escolar desaprovadas nos programas e projetos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE.
PORTARIA Nº 298 / 98
NOMEIA O(A) SENHOR(A) ANTONIA DE FATIMA DE CASTRO ARAÚJO PARA EXERCER O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixadá, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Quixadá, homologado por ato do Prefeito Municipal, publicado oficialmente em 21 de outubro de 1997.
R E S O L V E:
Art. 5° - O processo de seleção pública destina-se a formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem incluídos e listados em ordem alfabética apenas os aprovados que atingirem a pontuação mínima exigida no Edital da seleção pública, em que os integrantes ficam aptos a exercerem o cargo em comissão de Diretor Geral de Distrito Educacional das instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública municipal de Quixadá.
Art. 6° - No ato da posse, o candidato selecionado e nomeado, assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da função.
Art. 7° - A gestão escolar será acompanhada diretamente pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, e pelo Conselho Escolar, com avaliação de desempenho homologada pela Secretaria de Educação. Parágrafo Único - Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor Geral de Distrito Educacional são: o cumprimento do Projeto Político Pedagógico elaborado em consonância a BNCC, do Regimento Escolar, os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar.
Art. 8º - A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação no cargo de Diretor Geral de Distrito Educacional, pois não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo e a Secretária de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação. Parágrafo Único - A nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público não retira a natureza jurídica do Cargo em Comissão.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43, de 12 de setembro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
ART. 1º - Nomear de acordo com o inciso I do art. 19, Capítulo II, da Lei nº 686 de 22 de dezembro de 1972 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu ANTONIA DE FATIMA DE CASTRO ARAÚJO, para exercer, em caráter efetivo o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS do Quadro de Pessoal da Secretaria de EDUCAÇÃO, em cargo criado pela Lei nº 1.705, de 27 de maio de 1997.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CEARÁ, 01 DE JULHO DE 1998.
DR. FRANCISCO MARTINS DE MESQUITA Prefeito Municipal
DECIDE
CONVALIDAR o referido Ato de Nomeação ratificando todos os seus efeitos retroagindo a data de sua edição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 27 de Setembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2E075A0A
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: FA8510B5
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CONSIDERANDO QUE NÃO FORA CONSTATADO A EXISTÊNCIA DE VÍCIO ADMINISTRATIVO POR NÃO TER SIDO LOCALIZADA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, À ÉPOCA, DO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 298/98
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O PREÇO PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO – ETR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Considerando que não fora constatado a existência de vício administrativo por não ter sido localizada a publicação no Diário Oficial dos Municípios, à época, do Portaria de Nomeação nº 298/98, o qual:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA Rua: Tabelião Enéas, 649 – Altos – Centro Fone (088) 812-0642 CEP 63.9000-000 CGC Nº 23.444.748/0001-89
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o preço público para a instalação, no âmbito deste município, das Infraestruturas de Suporte para Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em obediência a Lei Federal nº 13.116 de 20 de abril de 2015, Decreto Presidencial de nº 10.480 de 1º de setembro de 2020 e do art. 22, inciso IV da Constituição Federal de 1988.
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