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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 40

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 13, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 PROCESSO DE OFERTA E OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DO ANO DE 2023

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II, IV, V e VI do art. 5º e os §§ 1º, 2º e 5º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à etapa de emissão do Termo de Participação pelas mantenedoras de instituições de ensino superior ao processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies no ano de 2023.

  1. DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO PROCESSO DE OFERTA DE VAGAS REMANESCENTES DO FIES NO ANO DE 2023

1.1. Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação ao processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies no ano de 2023 somente as mantenedoras de instituições de ensino superior - IES que tenham Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies - FG-Fies válidos, destinados à concessão de financiamento aos estudantes, de acordo com o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e demais normas do Fies.

1.1.1. A habilitação para assinar o Termo de Participação de que trata o item 1.1, independe da participação e oferta de vagas pela mantenedora nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2023. 1.1.2. A oferta de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 será destinada exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no curso/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição.

1.1.3. As vagas remanescentes do Fies do ano de 2023 serão ocupadas prioritariamente por estudantes com bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento) do Prouni no curso/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, conforme regras e procedimentos a serem estabelecidos em edital da Secretaria de Educação Superior - SESU, que regulamentará o processo de seleção para ocupação dessas vagas. 1.1.4. A ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 não será postergada para semestres posteriores, em razão da obrigatoriedade do disposto no subitem 1.1.2 deste Edital.

1.2. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do Termo de Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies - Sisfies, no módulo FiesOferta, disponível no endereço eletrônico http://fiesgestao.mec.gov.br/.

1.2.1. O acesso ao módulo FiesOferta ocorrerá por meio do cadastro no "Login Único" do governo federal, sendo que a mantenedora, por seus representantes legais e colaboradores, que ainda não disponha dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma, deverá efetuar seu cadastro no "Login Único" e criar uma conta "gov.br". 1.2.2. O Termo de Participação deverá ser assinado eletronicamente pelo representante legal da mantenedora, utilizando assinatura eletrônica disponibilizada no módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido.

1.3. Serão utilizadas as informações constantes do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação - Cadastro e-MEC, competindo às mantenedoras assegurar a regularidade das informações que dele constam, bem como a compatibilidade dessas com as informações constantes do FiesOferta, para emissão do Termo de Participação.

1.3.1. Caso ocorram alterações das informações e condições constantes no Termo de Participação durante o processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital, inclusive decorrentes de troca de mantença da IES, de extinção de curso, turno ou local de oferta ou de alteração de local de oferta, o representante legal da mantenedora deverá comunicar tal fato por meio da funcionalidade "Comunicar Alterações" disponível no FiesOferta. 1.3.2. Os atos vinculados às vagas disponibilizadas no turno, no curso, na IES ou na mantenedora em que ocorreram alterações das informações e condições constantes do Termo de Participação ficarão suspensos, inclusive a pré-seleção de estudantes, permanecendo sua eventual correção ou a realização de atos complementares, na impossibilidade de correção, sob a responsabilidade das IES, por meio de suas mantenedoras. 1.3.3. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos regulatórios e de supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e-MEC, inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local de oferta da I ES . 1.4. Somente poderão ser ofertadas vagas no processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes do Fies do ano de 2023 em cursos superiores com avaliação positiva, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e do art. 4º da Portaria MEC nº 209, de 2018.

  1. DA PROPOSTA DE VAGAS PARA EMISSÃO DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. A mantenedora que desejar que suas IES participem do processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes do Fies de que trata este Edital deverá, obrigatoriamente, preencher para cada curso, turno e local de oferta, no período de 2 de outubro de 2023 até as 23h59min do dia 9 de outubro de 2023, as seguintes informações: I - os valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando: a) o valor bruto fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; e

b) o valor fixado, observados todos os descontos aplicados pela IES, regulares ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária, e nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação, e dos regulamentos do Comitê Gestor do Fies - CG-Fies pertinentes.

II - a forma de reajuste, estabelecida pela IES, do valor total do curso financiado pelo Fies para todo o período do curso, nos termos definidos pelo CG-Fies e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação.

2.1.1. As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do curso, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso I do subitem 2.1, serão utilizadas como parâmetro para contratação do financiamento dos estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fies de que trata este Edital.

2.1.2. A forma de reajuste de que trata o inciso II do subitem 2.1, estipulada no momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá por base o índice de preço oficial definido pelo CG-Fies, e obedecerá ao percentual estabelecido pela IES, incidente sobre o referido índice de preço oficial, que vigerá durante todo o contrato, e a ela não se aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 1999.

2.1.3. Os valores das semestralidades informados pelas mantenedoras que tenham emitido Termo de Participação para oferta de vagas no processo regular do Fies no segundo semestre de 2023 não poderão ser alterados, permanecendo os valores das semestralidades já informados.

2.2. A mantenedora, ao preencher as informações para emissão do Termo de Participação para oferta de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 deverá obrigatoriamente informar, para cada um de seus cursos/locais de oferta/IES :

a) se tem estudantes com matrícula ativa e cursando regularmente o referido

curso; e

2.2.1. Somente serão ofertadas vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 para cursos/locais de oferta/IES em que a mantenedora tenha informado ter estudantes com matrícula ativa e cursando regularmente o referido curso. 2.3. Ao assinar o Termo de Participação, de acordo com o disposto neste Edital, a mantenedora declara estar ciente de que:

I - as vagas remanescentes do Fies do ano de 2023 serão destinadas exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no curso/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição; e

II - a ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 não será postergada para semestres posteriores, de acordo com o disposto no subitem 1.1.4 deste Ed i t a l .

2.3.1. Nos termos do item 2.3, a IES mantida, por meio de sua Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA, ao proceder à comprovação das informações prestadas pelo estudante, deverá rejeitar a inscrição que não atenda ao disposto no seu inciso I. 2.4. A mantenedora poderá indicar colaboradores para preenchimento das informações requeridas pelo Sistema, nos termos deste Edital.

  1. DA RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A retificação dos Termos de Participação pelas mantenedoras de IES, referidos no item 2 deste Edital, ocorrerá no período de 10 de outubro de 2023 até as 23h59min do dia 13 de outubro de 2023.

  1. DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PELA SESU/MEC

4.1. O processo de oferta das vagas no âmbito do processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes do Fies no ano de 2023, a partir das informações prestadas pelas mantenedoras de IES nos Termos de Participação, de acordo com o disposto no item 2 deste Edital, observará os seguintes critérios para distribuição, os quais serão devidamente detalhados em edital da SESU acerca do referido processo seletivo: I - disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, observadas as deliberações do CG-Fies acerca do plano trienal do programa, estando a oferta de vagas circunscritas àquelas não ocupadas nos processos seletivos regulares do Fies referentes ao ano de 2023;

II - medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESU/MEC ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, registradas no Sisfies, que impactem no número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso, turno e local de oferta;

III - oferta concretizada nos cursos de Medicina;

IV - oferta priorizada para os cursos de licenciatura;

V - oferta priorizada para os cursos com bolsistas parciais de 50% do Prouni;

VI - área detalhada da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais (Cine Brasil); VII - conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes;

VIII - oferta priorizada para os cursos com conceitos quatro e cinco, obtidos no âmbito do Sinaes; IX - demanda por financiamento estudantil, apurada por mesorregião, conforme inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes; e X - mesorregiões identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM da mesorregião, calculado a partir da média dos IDHMs dos municípios que a compõem, conforme estudos desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Brasil - PnudBrasil, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e pela Fundação João Pinheiro. 4.2. Serão excluídas do processo seletivo de que trata este Edital as vagas ofertadas em cursos que constituam objeto de medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESU/MEC ou pelo FNDE, nos termos do inciso II do subitem 4.1.

4.3. Em relação à oferta concretizada nos cursos de Medicina, de que trata o inciso III do subitem 4.1, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora.

4.4. O detalhamento dos critérios de distribuição das vagas e de desempate constará no Edital SESU que tratará do cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fies para ocupação das vagas remanescentes no ano de 2023. 4.5. Somente serão ocupadas no processo seletivo do Fies as vagas em curso, turno e local de oferta com conceito positivo obtido no âmbito do Sinaes. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão: I - garantir que os estudantes pré-selecionados estejam devidamente matriculados e cursando regularmente os cursos para os quais se inscreveram; II - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Fies; III - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes no processo seletivo do Fies, em horários pré-definidos pelas IES; IV - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, sua participação no processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes, a relação dos cursos e turnos de cada local de oferta que pertença e o inteiro teor dos editais SESU que tratam do processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023; V - manter os membros da CPSA disponíveis e aptos a efetuarem todos os procedimentos de validação das inscrições dos estudantes pré-selecionados pelo Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção;

VI - disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas pelo normativo do Fies; e VII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do Termo de Participação, dos editais SESU que tratam do processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies no ano de 2023, e das demais normas que dispõem sobre o Fies.

5.2. A execução de todos os procedimentos referentes ao processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes do Fies no ano de 2023 tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.

5.3. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília -DF.

5.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 153010

Número do Contrato: 32/2019.

Nº Processo: 23063.001388/2019-03.

Pregão. Nº 21/2019. Contratante: CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA . Contratado: 32.182.735/0001-70 - ERICTEL ASSESSORIA DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP. Objeto: 1.1 o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 22/10/2023 à 22/10/2024.

1.2 e reajustar o valor global, conforme previsto na sua cláusula sexta do termo contratual, levado a efeito pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca) dos últimos 12 (doze) meses, data-base de

setembro de 2022.. Vigência: 22/10/2023 a 22/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.076,24. Data de Assinatura: 27/09/2023.

b) o número de vagas que deseja disponibilizar no processo seletivo de que

trata este Edital.

(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2023).

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