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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 137

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

  1. Notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
.
I N T E R ES S A D O
R G / C P F/ C N P J AU T O DE INFRAÇÃO P R O C ES S O
.
Gildomar da Conceição Souza
*.642.805- H54923RQ 02127.00 0050/2022-18
.
Darci Nunes
*.446.379- 021605-A 02127.00 3152/2019-81
3. Notificar os (as) interessados (
é franqueada a apresentação de recurso sob
dentro do período de 5 (cinco) dias a c
[email protected]) , ou em até 60
de preservação, melhoria e recuperação da
pecuniária ensejará a inscrição do devedo
cobrança.
as) abaixo elencados da homologação do
re as referidas decisões administrativas n
ontar da data dessa publicação (a Gu
(sessenta) parcelas, sem o desconto (solic
qualidade do meio ambiente, conforme
r no Cadastro Informativo de créditos
auto de infração e demais termos,
o prazo de 20 (vinte) dias, sendo c
ia de Recolhimento da União -
itar pelo e-mail parcelamento@icm
artigo 142 do Decreto n. 6.514/2
não quitados do setor público fe
confirmados em Julgamento de 1ª i
oncedido desconto de 30% do valor
GRU para pagamento à vista de
bio.gov.br) ou, ainda, solicitação de
008. Informa-se ainda que a inadim
deral - CADIN, sem prejuízo da pr
nstância. Neste ato, informa que
corrigido, no caso de pagamento
verá ser solicitada pelo e-mail
conversão da multa em serviços
plência no pagamento da multa
opositura de ação judicial para
.
I N T E R ES S A D O
R G / C P F/ C N P J AU T O DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA
.
Jeferson de Paula Batista
*.602.418- 034488-B 02127.002853/2019-01 R$ 50.000,00
.
Otavio Cesar Vecchi Pieracio
*.669.339- YH5I7AMU 02127.000213/2022-54 R$ 500,00
.
Alan Felipe Bartle Wasoiznik
*.576.199- 018153-B 02127.003410/2019-20 R$ 500,00
  1. Informar da lavratura do Termo de Apreensão 7CAU6IH8 e Termo de Destruição URR14LS8 (Processo administrativo 02127.002490/2023-82) na data de 25/08/2023, com autor desconhecido, referente à apreensão e destruição de 120 redes de pesca de malhas diversas, no interior da Estação Ecológica do Taim.

  2. Notificar o Srº Nadir Luiz Rosa Vieira, CPF: *.602.418- para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02127.001593/2022-44, relativo ao Auto de Infração X3N7EME4, em trâmite na Gerência Regional Sul do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.

  3. Notificar o Espólio do Srº Hilário Porto, CPF *.153.009-, sobre a alteração do Julgamento em 1ª Instância nº 451/2018-CR 9/ICMBio, conforme Decisão Nº 87/2023-GR5/GABIN/ICMBio (Processo Administrativo 02127.001653/2018-42). Considerando as orientações emanadas em pareceres anteriores pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (PARECER n. 00008/2019/SEPFE-CR9/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, ORIENTAÇÃO JURÍDICA NORMATIVA Nº 18/2010/PFE/IBAMA), em especial as manifestações correlatas ao tema ora em debate (Morte do autuado), incube a esta Gerência a decisão sobre a manutenção ou não das medidas cautelares. Diante do exposto, o Gerente Regional Sul do ICMBio, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 11° da IN Conjunta n° 02/2020, decide:

a. Multa: cancelar a multa pecuniária homologada no Julgamento de 1a instância nº 451/2018-CR 9/ICMBio.

b. Embargo: homologar o embargo, impondo-o como medida acauteladora necessária para evitar a continuidade da infração, bem como permitir a recuperação da área objeto do dano ambiental uma vez que se trata de degradação irregular no interior de uma Unidade de Conservação, atingindo diretamente floresta nativa especialmente protegida por lei (Mata At l â n t i c a ) ;

c. Recuperação da área degradada: fica o interessado intimado para recuperar a área degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD que contemple a demolição supramencionada, no prazo de 60 dias, para aprovação pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada; d. Os interessados poderão desonerar-se da obrigação de apresentar o PRAD caso comprovem uma das seguintes condições:

Laudo técnico firmado por profissional habilitado atestando a recuperação da área degradada, sujeito à homologação por esta Autarquia Federal; Decisão judicial extinguindo a punibilidade com fundamento nos arts. 27 ou 28, da Lei nº 9.605, de 1998, que tenha fixado a recomposição do dano ambiental; Decisão judicial em Ação Civil Pública que tenha fixado a recomposição do dano ambiental; ou,

Cópia de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o Ministério Público, fixando a recomposição do dano ambiental. Intimem-se os interessados - espolio de Hilário Porto, sobre o teor da presente decisão.

  1. Notificar o Espólio do Srº Hilário Porto, CPF *.153.009-, sobre a a alteração do Julgamento em 1ª Instância nº 410/2018-CR 9/ICMBio, conforme Decisão Nº 108/2023GR-5/GABIN/ICMBio (Processo Administrativo 02127.001645/2018-04). Considerando as orientações emanadas em pareceres anteriores pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (PARECER n. 00008/2019/SEPFE-CR9/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, ORIENTAÇÃO JURÍDICA NORMATIVA Nº 18/2010/PFE/IBAMA), em especial as manifestações correlatas ao tema ora em debate (Morte do autuado), incube a esta Gerência a decisão sobre a manutenção ou não das medidas cautelares. Diante do exposto, o Gerente Regional Sul do ICMBio, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 11° da IN Conjunta n° 02/2020, decide:

a. Multa: cancelar a multa pecuniária homologada no Julgamento de 1a instância nº 410/2018-CR 9/ICMBio.

b. Embargo: homologar o embargo, impondo-o como medida acauteladora necessária para evitar a continuidade da infração, bem como permitir a recuperação da área objeto do dano ambiental uma vez que se trata de degradação irregular no interior de uma Unidade de Conservação, atingindo diretamente floresta nativa especialmente protegida por lei (Mata At l â n t i c a ) ;

c. Recuperação da área degradada: fica o interessado intimado para recuperar a área degradada, cuja responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD que contemple a demolição supramencionada, no prazo de 60 dias, para aprovação pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada; d. Os interessados poderão desonerar-se da obrigação de apresentar o PRAD caso comprovem uma das seguintes condições: Laudo técnico firmado por profissional habilitado atestando a recuperação da área degradada, sujeito à homologação por esta Autarquia Federal; Decisão judicial extinguindo a punibilidade com fundamento nos arts. 27 ou 28, da Lei nº 9.605, de 1998, que tenha fixado a recomposição do dano ambiental; Decisão judicial em Ação Civil Pública que tenha fixado a recomposição do dano ambiental; ou, Cópia de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o Ministério Público, fixando a recomposição do dano ambiental. Intimem-se os interessados - espolio de Hilário Porto, sobre o teor da presente decisão.

  1. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
WALTER STEENBOCK Gerente Regional

Ministério de Minas e Energia

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - UASG 323028

Nº Processo: 48500000797202335. Objeto: Serviços de solução de tecnologia da informação e comunicação para gerenciamento de contas e acessos privilegiados, contemplando fornecimento de softwares, e serviços correlatos, como instalação, suporte técnico e atualizações de versões, capacitação e prestação técnica especializada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. . Total de Itens Licitados: 5. Edital: 29/09/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sgan 603 Modulo j, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/323028-5-00015-2023. Entrega das Propostas: a partir de 29/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/10/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras.

CARLOS CAMPOS DA COSTA NETO Superintende de Licitações e Controle de Contratos e Convênios Substituto

(SIASGnet - 28/09/2023) 323028-32210-2023NE999999

SECRETARIA DE LEILÕES EXTRATOS DE CONTRATOS

Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 06/2023-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, vencedora do Lote 1 do Leilão nº 1/2023-ANEEL. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 07/2023-ANEEL

Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA V LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.715.706/0001-70, constituída pelo vencedor do Lote 2 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, RIALMA ADMINSTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 03.932.129/0001-26. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 08/2023-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: BURITI TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.290.852/0001-24, constituída pelo vencedor do Lote 3 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, CYMI CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.003.107/0001-32. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2023-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: SPE NOVA ERA JANAPU TRANSMISSORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 51.762.902/0001-04, constituída pelo vencedor do Lote 4 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2023-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: ASA BRANCA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.920.154/0001-49, constituída pelo vencedor do Lote 5 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, ENGIE TRANSMISSÃO DE ENERGIA PARTICIPAÇÕES II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.207.020/0001-85. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 11/2023-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: PEDRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.242.524/0001-42, constituída pelo vencedor do Lote 6 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, CELEO REDES BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.109.0001/10. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 12/2023-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, vencedora do Lote 7 do Leilão nº 1/2023-ANEEL. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 13/2023-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA VI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.007.076/0001-42, constituída pelo vencedor do Lote 8 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, RIALMA ADMINSTRAÇÃO E PARTICIP AÇÕ ES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.932.129/0001-26. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2023-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da ANEEL. Contratada: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA TIBAGI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.967.152/0001-14, constituída pelo vencedor do Lote 9 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Processo nº 48500.007497/2022-04. Objeto: Concessão para prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Vigência: 30 anos a contar da data de sua assinatura. Brasília, 29 de setembro de 2023.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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