DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVOAditivo de Contrato Nº. 14.2023. Dispensa: N° 24/2021: Contrato Nº. 30/2021. Contratante: Conselho Regional de Psicologia 3ª Região. Contratado: Interpres - Empresa de Tradução e Interpretação de Libras LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de Tradução/Interpretação em LIBRAS nos eventos do Conselho Regional de Psicologia da Bahia da 3ª Região (CRP-03). Prorrogação: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, consoante estabelecido no art. 113, da lei nº. 14.133/2021. Preço Global até R$ 31.765,65 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), sendo o valor online do evento por hora- R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais) e valor presencial do evento por hora em outras cidades do Estado da BahiaR$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), solicitados a medida da necessidade do serviço. Dotação Orçamentária 6.2.2.1.1.01.04.04.002. Autorizado por Catiana Nogueira dos Santos, presidente do CRP-03, 16 de setembro de 2023.
EXTRATO DE CONTRATOAditivo de Contrato Nº. 15.2023. Inexigibilidade: N° 01/2023: Contrato Nº. 22/2023. Contratante: Conselho Regional de Psicologia 3ª Região. Contratado: RDM TEC H N O LO GY LTDA Objeto: Contratação de Empresa especializada para gerenciamento da Assembleia Orçamentária. Alteração: Adicional de uma hora na prestação do serviço. Preço Global: R$ 5.830,00 (cinco mil, oitocentos e trinta reais), Dotação Orçamentária nº. 6.2.2.1.1.01.04.04.005-Serviços de Informática. Autorizado por Catiana Nogueira dos Santos, presidente do CRP-03. 15 de setembro de 2023. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 5/2023Estabelece critérios para a nomeação e colaboração de profissionais junto à Comissão de Ética do CRP-PR. O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno (Resolução CFP nº 06/2022), considerando: a) o disposto no artigo 59 do Regimento Interno do CRP-PR, que indica que a Comissão de ética pode contar com pessoas convidadas na sua composição; b) o disposto no inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do CRP-PR, que atribui ao Plenário a aprovação de Comissões e nomeação de pessoas colaboradoras; c) as prerrogativas da COE, de acordo com as atribuições a essa concedidas por meio do Código de Processamento Disciplinar, Código de Ética Profissional do Psicólogo, Regimento Interno do CRP-PR e resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia; d) o disposto no Art. 58 do Regimento Interno, ao estabelecer que "as Comissões serão integradas por Conselheiros, indicados pelo Plenário, por Psicólogas(os) designadas(os) e convidadas(os) por Portaria da(o) Presidente", resolve: Art. 1º - A pessoa colaboradora participará da COE somente após a nomeação por meio de Portaria e respeitará o sigilo integral e atemporal das atividades exercidas pela COE. Art. 2º - Para ser nomeada colaboradora da COE, a pessoa deverá satisfazer às seguintes condições: I - Pleno gozo dos direitos profissionais; II - Não estar sofrendo penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa; III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-PR, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução; IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para pessoas colaboradoras, assinado junto com a Portaria de Nomeação; V - Ter conhecimento nas áreas interseccionais dos Direitos Humanos; VI - Ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades e fazer cumprir os prazos instituídos nesta Resolução; VII - Ter disposição para atualizações e formações nas áreas dos Direitos Humanos; VIII - Atuar de acordo aos interesses e prerrogativas da COE, em consonância com o estabelecido no Planejamento Estratégico do CRP-PR; IX - Não possuir vínculos com outras pessoas da Comissão de Ética que possam interferir negativamente nas atividades da mesma. Art. 3º - São atribuições da pessoa colaboradora da COE: I - Participar das reuniões semanais da COE, bem como de seus respectivos núcleos; II - Discutir, elaborar e apresentar os Relatórios Investigativos; III - Participar das plenárias da COE, quando - precisar apresentar relatórios ou para acompanhar os processos de julgamento; IV Participar e colaborar com as Comissões de Instrução; V - Participar e colaborar com as Comissões de Meios de Solução Consensual de Conflitos; VI - Colaborar com a produção de artigos e textos para os meios de comunicação do CRP-PR; VII - Conhecer as principais resoluções para as atividades da COE; VIII - Participar das propostas de formações e atualizações em temas relacionados aos Direitos Humanos; IX - Respeitar e cumprir com os prazos estabelecidos para cada atividade, de acordo com esta Resolução. Art. 4º - A pessoa colaboradora da COE deverá cumprir os seguintes prazos, de acordo com as atividades descritas no Artigo 3º desta Resolução: I - O processo de elaboração e finalização de Relatórios Investigativos, incluindo o envio para análise da Assessoria Jurídica, deve respeitar o prazo de 60 (sessenta) dias ininterruptos, a contar da data de liberação de acesso aos autos para relatoria; II - Quando participarem das Comissões de Instrução, terão o prazo de 1 (uma) semana para análise da necessidade de realização de oitiva e, para casos que compreendam a necessidade de oitiva, o prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos para sua realização; III - Quando participarem das Comissões de Meios de Solução Consensual de Conflitos, terão o prazo de 1 (uma) semana para análise da possibilidade de Mediação, nos termos da Resolução CRP-08 03/2022 ou outra que venha a substituí-la; e caso obtido acordo em Mediação, o prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos para a produção do Parecer de Homologação do mesmo; IV - Quando participarem da produção de artigos ou textos da COE, deverão respeitar os prazos estabelecidos em reunião. Parágrafo Único - Em casos de descumprimento dos prazos deste Artigo, caberá à Comissão de Ética analisar as justificativas apresentadas e realizar os encaminhamentos necessários. Art. 5º - As pessoas colaboradoras da COE não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao ressarcimento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem quando convocados pela Diretoria. § 1º - Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de comprovante legal. § 2º - Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes. Art. 6º - As pessoas colaboradoras da COE poderão ter sua Portaria revogada se: I - Não participarem (presencialmente ou via online) de pelo menos 75% das reuniões anuais previamente agendadas ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas; ] II - Se descumprirem os critérios definidos no Artigo 3º; III - Se não cumprirem os prazos estabelecidos no Artigo 4º, IV - Em outros casos ou pelo distanciamento da orientação do CRP-PR, a juízo do Plenário deste órgão. Art. 7° - Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.
Curitiba,15 de setembro de 2023. GRIZIELE MARTINS FEITOSA CRP-08/09153 Conselheira Presidenta
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11° REGIÃO AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 4/2023Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 05/09/2023, .Entrega das Propostas: a partir de 05/09/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 16/10/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de veículo tipo SUV (Sport Utility Vehicle), compacto ou médio, zero quilômetro(0km) para atendimento das atividades de fiscalização do Conselho Regional de Química CRQ 11ª região
JOSE SA DE ALENCAR JUNIOR Agente de Contratação(SIDEC - 28/09/2023) 389268-00004-2023NE000004
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATOProcesso 1320/23. Contrato assinado em 28/08/2023.
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO; Signatários: Presidente Dr. Paulo Roberto Bello Fallavena e o Tesoureiro Sr. Mauro Ibias Costa. Contratada: BANCO DO BRASIL S.A; CNPJ/MF: 00.000.000/0001-91. Signatários: Sra. Cláudia Coutinho Marder. Objeto: prestação de serviços relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para utilização do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA REGIÃO em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços a contar de 27/09/2023. Fundamentação Legal: dispensa de licitação com base no art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93 e alterações, introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99.
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso Administrativo CRQ-VI nº. 060/2023. Dispensa de Licitação. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e foto. Tipo de fornecedor: Empresa Privada. Fundamento Legal: Inciso II, art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Elemento de despesa: 6.2.2.1.2.44.90.52.004 - Equipamentos de Informática. Valor global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Prazo: 5 dias a contar de 01/09/2023. Contratada: Center Tech Suporte e Soluções - 48.186.567 Olivar de Oliveira Batista, com registro CNPJ/MF: 48.186.567/0001-20.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOCONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 6ª REGIÃO: PA/AP Processo n°. 003/2021. Pregão Eletrônico 04/2020, realizado pelo Conselho Regional de Química 9ª Região. 3º Termo Aditivo ao Contrato CRQ-VI nº. 001/2021. Objeto: Prorrogação do Contrato CRQ-VI nº. 001/2021 de Contratação de Solução Integrada de Gestão para atividades finalísticas. Contratado: BRC Soluções em Gestão e Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ n°. 23.706.503/0001-82. Remuneração: R$173.059,48 (cento e setenta e três mil. Cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Prazo de 12 (doze) meses a contar de 17/09/2023 até 16/09/2024.
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 11ª REGIÃO AVISO DE INTIMAÇÃOA Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 11ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem intimar o senhor Paulo Sergio Cordeiro atualmente em local incerto e não sabido, considerando o Processo Ético nº 145/2020, vem solicitar o envio das Alegações Finais por escrito dentro do prazo de 15 (quinze) dias (corridos) com intuito de instruir processualmente o relatório final do referido processo. Pedimos que entre em contato através do e-mail [email protected] para mais informações. Curitiba, 29 de setembro de 2023.
OLEGNA DE SOUZA GUEDES CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 003/2023. CONTRATADA: COMPROCARD LTDA, portadora do CNPJ Nº: 06.175.892/0001-48; objeto: prestação de serviços continuados de administração e emissão de cartões alimentação e ou/refeição, para atender as demandas dos servidores do CRT-ES, Valor: R$ 284.856,00; Vigência: 12 meses a partir da data da assinatura.
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA PRIMEIRA REGIÃO AVISO DE RETIFICAÇÃOERRATA DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 43/2023 - UASG 927457 Na publicação no Diário Oficial da União - seção 3 - Extrato de contrato Nº 43/2023, página 202, no dia 19/09/2023, Edição N° 179. Onde se lê: Vigência: 18/09/2023 a 18/09/2024. Leia-se: Vigência: 02/10/2023 a 02/10/2024.
MARCELO MARTINS GUIMARÃES E SILVA Presidente do CRT 1
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