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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 89

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

. 17 202119753 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 1000 (uma mil) UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO
P AU LO
SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE
SAO PAULO LTDA
. 18 202206309 EVENTOS (Tecnológico) 500 (quinhentas) UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO
SUL
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
. 19 202118811 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO(Bacharelado) 500(quinhentas) UNIVERSIDADE DE FRANCA
ACEF S/A.
. 20 202210928 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 1250 (uma mil, duzentas e
cinquenta)
UNIVERSIDADE
DO
OESTE
P AU L I S T A
ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E
CULTURA APEC
. 21 202119556 GASTRONOMIA (Tecnológico) 70 (setenta) UNIVERSIDADE DO VALE DO
RIO DOS SINOS
ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA
. 22 202118694 SERVIÇO SOCIAL(Bacharelado) 780(setecentas e oitenta) UNIVERSIDADE LA SALLE
SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
. 23 202119781 GESTÃO TRIBUTÁRIA(Tecnológico) 500(quinhentas) UNIVERSIDADE PARANAENSE
UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA.
. 24 202119165 TEOLOGIA (Bacharelado) 2000 (duas mil) Universidade Pitágoras Unopar
Anhanguera
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
. 25 202120118 GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO
SETOR(Tecnológico)

500 (quinhentas)
UNIVERSIDADE POSITIVO
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO
LT DA
. 26 202119244 SECRETARIADO (Tecnológico) 100 (cem) UNIVERSIDADE POSITIVO
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO
LT DA
. 27 202118970 SEGURANÇA PÚBLICA (Tecnológico) 200 (duzentas) UNIVERSIDADE POSITIVO
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO
LT DA
. 28 202120468 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 1500 (uma mil, quinhentas) UNIVERSIDADE
VEIGA
DE
A L M E I DA
ANTARES EDUCACIONAL S.A.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 624, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 807, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as contas correntes, a migração de domicílio bancário, a publicidade da movimentação financeira dos recursos e as obrigações das instituições financeiras e entes subnacionais no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Ed u c a ç ã o (Fundeb).

A PRESIDENTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto n° 11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria FNDE nº 807, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A critério do Secretário de Educação ou do dirigente máximo de órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental, as contas correntes destinadas ao recebimento e movimentação dos recursos de que tratam o caput e o inciso II do § 2º do art. 1º desta portaria poderão migrar de domicílio bancário, da Caixa Econômica Federal para o Banco do Brasil S.A. ou do Banco do Brasil S.A. para a Caixa Econômica Federal." (NR) "Art. 14 ......................................................................................................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Não se aplica às instituições a que se refere o caput deste artigo a implementação das ressalvas de que trata o inciso III, alíneas "a", relativamente às situações previstas nos arts. 21, § 9º, e 22 da Lei nº 14.113/2020, "b" e "c" do art. 5º da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022 e o art. 9º, caput e inciso I, desta portaria."(NR) "Art. 16 ........................................................................................................................................................................................................................................................................ I - disponibilizar para consulta pública nas suas respectivas páginas na Internet, a partir do dia 2 de outubro de 2023, com estreita observância do disposto no art. 12 desta portaria, os extratos bancários das contas-correntes do Fundeb de que tratam o caput e o § 2º do art. 1º da referida portaria, conforme o leiaute especificado no anexo IV a esta portaria; (NR) II - disponibilizar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos Tribunais de Contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, até o dia 2 de outubro de 2023, em arquivos eletrônicos, a posição consolidada dos extratos das contas correntes do Fundeb de que tratam o caput e o § 2º do art. 1º e das respectivas aplicações financeiras vinculadas, atualizados até a data do encerramento da conta, conforme o leiaute de arquivo de extratos bancários e estrutura para entrega de arquivos especificados nos anexos III e V a esta portaria; (NR) ....................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... IV................................................................................................................................................................................................................................................................ (revogado)

§ 1º O primeiro lote de arquivos eletrônicos disponível em página na Internet das instituições financeiras para consulta pública e o primeiro lote de arquivos eletrônicos disponível ao FNDE e aos órgãos de controle e fiscalização com os extratos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo deverão abranger os meses de competência referentes aos períodos de janeiro de 2021 a setembro de 2023 e de janeiro de 2022 a setembro de 2023, respectivamente."(NR) ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ "Art. 17 ......................................................................................................................................................................................................................................................................... II-A. Declarar no Siope, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de publicação desta portaria na imprensa oficial da União, e atualizar sempre que houver alteração, os dados do domicílio bancário da conta-corrente de que trata o caput do art. 1º desta portaria. (inclusão) ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ § 3º A adequação de que trata o inciso III do caput deste artigo deverá ser formalizada à instituição financeira mantenedora da conta-corrente do Fundeb por meio de ofício assinado pelo titular da conta-corrente a ser adequada. (inclusão) § 4º É de responsabilidade da instituição financeira a que se refere o § 3º comunicar ao ente interessado a conclusão do processo de adequação da conta corrente ou a existência de ocorrências impeditivas à sua efetivação. (inclusão)

II - ao titular a que se refere o § 3º providenciar, a partir do segundo dia útil seguinte ao da comunicação referida no § 4º:

a) a transferência para a nova conta dos agendamentos a débito e das disponibilidades financeiras mantidas em conta-corrente e aplicação financeira vinculados à antiga

conta;

c) a atualização do Siope com os dados da nova conta-corrente do Fundeb. (inclusão)

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

ANEXOS ANEXO III

Leiaute de Arquivo de Extratos Bancários do Fundeb (Artigo 16, inciso II, Portaria FNDE XXX/2023) Estrutura dos Arquivos

. Arquivo 1 Cadastro de Con tas Correntes Fundeb
Cadastro das Contas Correntes
nnn_aaaamm_contas_fundeb.txt
nnn: número do banco (COMPE)
aaaamm: ano mês de referência do envio
. Arquivo 2
Movimentação das Contas Correntes
Banco
Registro 0
nnn_aaaamm_movimentacao_fundeb.txt
nnn: número do banco (COMPE)
aaaamm: ano mês de referência das movimentações
. Contas_Saldos Registro 1
. Lançamentos Registro 2
. Origem_Destino Registro 3
. Aplicações Registro 4
. Total_Lançamentos Registro 5
. Total_Banco
Registro 6
. Orientações Gerais
. Tipo de arquivo arquivo de textoposicional com 512 caracteres cada registro(linha)
. Arquivo 1 Nome do arquivo: nnn_aaaamm_contas_fundeb.txt.
Cadastro das Contas Correntes nnn: número do banco.
aaaamm: ano mês do envio.
mensal full - dados devem refletir o último dia do mês anterior ao envio.

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