DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
§4º Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Universidade. Art. 15 Poderá ser concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição à/ao candidata/o que:
I- estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135/2007; II- for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima citado. Ou III-for doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde
Art. 16 A isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser solicitada mediante preenchimento do formulário de inscrição da/o candidata/o disponibilizado na página eletrônica oficial do concurso em conformidade com as orientações e prazos previstos no Edital. Parágrafo Único Os resultados dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição e de homologação de inscrição serão disponibilizados na página eletrônica oficial de concursos da UFSB, conforme data prevista em edital e com prazo e procedimentos para recurso também estabelecidos no edital.
Art. 17 Conforme legislação vigente, de acordo com o quantitativo de vagas, deverá haver reserva de vagas para pessoas com deficiência, sendo que o edital estabelecerá critérios que lhes assegurem o direito de inscrição no concurso e realização das provas para provimento de cargos que possuam atribuições compatíveis com a deficiência que apresentam.
§ 1º As/Os candidatas/os inscritos como pessoa com deficiência, em caso de aprovação no concurso, antes da nomeação, deverão ser submetidos à avaliação de uma equipe multiprofissional a ser instituída pela Reitoria da Universidade Federal do Sul da Bahia.
Art. 18 Conforme legislação vigente, poderá haver reserva de vagas para candidatas/os negras/os, sendo que o edital estabelecerá critérios que lhes assegurem o direito de inscrição e classificação no concurso para provimento de cargos.
§ 1º A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (PROAF), com apoio e orientação do Comitê de Acompanhamento da Política de Cotas (CAPC), disponibilizará treinamento para os servidores indicados a compor as comissões de verificação de autodeclaração dos concursos, pelos decanatos solicitantes, caso estes servidores não tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, conforme disposto na Portaria Normativa nº 4 de 06 de abril de 2018 e suas alterações. A presidência do CAPC, e na ausência deste, a PROAF, será o (a) responsável por indicar o presidente das Comissões de Verificação de Autodeclaração, por meio de Portaria própria. § 2º Caberá ao presidente das Comissões de Verificação de Autodeclaração, ou ao membro da comissão de verificação indicado por ele, o envio das documentações referentes as verificações de autodeclaração à comissão de execução para composição do processo e para publicação do resultado no site da universidade, na página referente ao concurso, bem como para realização do armazenamento das gravações das verificações em nuvem disponibilizada pela Superintendência de Tecnologia de Informação e Comunicação- STI, em pasta compartilhada para este fim. § 3º Em caso de necessidade de Comissão Recursal, a composição desta será indicada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e instituída conforme portaria da Reitoria da UFSB, sendo composta por membros de Comissão de Verificação que tenha atuado em um dos outros 2 campi, por meio da análise dos registros realizados pela Comissão de Verificação que apresentou o parecer pelo Indeferimento. Esta comissão analisará os recursos apresentados ao resultado da verificação de autodeclaração, emitirá parecer e o resultado final da verificação da autodeclaração, devendo enviar a documentação pertinente à comissão de execução para composição do processo e para publicação do resultado no site da universidade, na página referente ao concurso.
V - DA COORDENAÇÃO DE INGRESSO
Art. 19 A Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas, unidade responsável por acompanhar as atividades dos concursos públicos, atuará a partir das informações oriundas das unidades acadêmicas, com as seguintes atribuições:
I - Receber as solicitações de Concurso Público encaminhadas pelos decanatos, verificar a pertinência da demanda e o envio por parte destes das informações necessárias para confecção da minuta de Edital. Em caso de informações incompletas, as solicitações serão devolvidas e será concedido o prazo de 2 dias para que haja o complemento das informações. Se as informações necessárias à confecção da minuta do edital não estiverem completas após este prazo, o processo seguirá somente com as áreas dos decanatos que encaminharam todas informações dispostas no §1º do artigo 1º desta Resolução. As unidades acadêmicas com pendência terão que aguardar para o próximo período de lançamento de Edital, tendo que arcar com as reorganizações necessárias decorrentes do seu descumprimento de prazos.
II - Instruir processo referente ao Concurso Público do Magistério Superior com as solicitações, ata do CONSUNI, legislação pertinente e com a minuta confeccionada do edital para análise e parecer da Procuradoria; e posterior envio a Reitoria para verificação da autorização do certame e assinatura do Edital. III - Publicar, no Diário Oficial da União - DOU, o Edital do Concurso e enviálo para publicação na página eletrônica referente ao Concurso.
IV- Cadastrar, no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, o edital, as áreas, as vagas e, se necessário, o barema da Prova de títulos. Tornar o edital público neste sistema.
V Assessorar a Pró-Reitora de Gestão Para Pessoas na verificação das solicitações de isenção e de inscrição; elaboração de resultados referentes a estas solicitações; e atualização do sistema SIGRH com o deferimento ou indeferimento dos pedidos. VI - Receber pedidos de recursos referentes ao indeferimento dos pedidos de isenção e das solicitações de inscrição. VII - Fornecer material padrão, como modelo, para atuação dos membros da Comissão de Verificação de Autodeclaração, sendo possível que sejam feitas por estes, alterações que julguem necessárias, desde que as informações essenciais sejam mantidas e o documento continue de acordo com a resolução e o edital. VIII Encaminhar pra divulgação, na página eletrônica referente ao Concurso, edital, os resultados de isenção, inscrição, comunicados solicitados pela PROGEPE. VIX- Assessorar a Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas com a preparação e envio de orientações para membros da comissão de execução de concurso com base nesta resolução e no edital.
X- Ao final do Concurso, após o envio dos processos das áreas referente ao Concurso, minutar o Edital de Homologação do Resultado e encaminhar estes processos para homologação do resultado pelo CONSUNI e assinatura do resultado final pela Reitoria para publicação no Diário Oficial da União. XI- Receber solicitações de nomeação, solicitar autorização de nomeação para Reitoria e proceder a minuta destas conforme solicitado. Após, realizar a publicação das portarias de nomeação no DOU. XII- Realizar o cadastro no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE do edital e, quando oportuno, das/os candidatas/os nomeadas/os até a autorização para posse. XIII- Todos os documentos referentes ao concurso deverão ser anexados nos processos administrativos correlatos, por área, a fim de permitir a homologação do resultado. Art. 20 Os resultados de solicitação de isenção e de inscrição serão homologados pela Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas, sendo divulgados na página eletrônica oficial de concursos da UFSB. VIDA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO M U N I C AÇ ÃO Art. 21 Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - Analisar as minutas de editais e informar quanto a aptidão do sistema em atender ao ali disposto, bem como prestar informações quanto a utilização de ferramentas de tecnologia de informação (uso de plataformas e emails), informando as
limitações destas e adequando no que for possível ou fornecendo soluções alternativas. II Realizar averiguações e prestar retorno, durante os concursos, quanto a recursos, eventuais problemas relacionados às atividades vinculadas ao sistema utilizado para concurso, aos emails, ao uso de plataformas para videoconferência. III - Promover a criação, expansão do repositório de gravações de provas relacionadas por concurso público, onde possam ser criadas pastas/subpastas com as gravações por edital (e/ou área) acessíveis a todas unidades envolvidas no certame. (atenção à lei geral de proteção de dados) IV- Criar, (e/ou) implementar uma ferramenta, que possibilite a execução de provas, inclusive a escrita, de modo digital, a ser utilizada, conforme edital, em caso de força maior. V- Treinar os membros das comissões de execução e bancas examinadoras quanto à utilização das plataforma e/ou, nuvem para garantir as gravações das provas que se façam necessárias, com respectivo armazenamento. VII- DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 22 Compete à Assessoria de Comunicação Social realizar treinamento para comissão de execução do (s) certame(s) quanto às publicações relativas aos Concursos Públicos no site da Universidade.
VIII- DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO DE CONCURSO
Art. 23 A Comissão de Execução de Concurso, de caráter permanente, compreende a equipe de trabalho que terá a seguinte composição: I - representantes das Unidades Acadêmicas;
II - 1 (um) docente indicado por cada unidade acadêmica; III - 4 servidores técnicos administrativos, por campus, incluindo 1, obrigatoriamente, da área de tecnologia de informação. § 1º Os servidores técnicos serão indicados por cada coordenador de Campus.
§ 2º A Reitoria da UFSB emitirá portaria com a composição da comissão permanente de execução de concursos públicos para organização da realização das etapas dos concursos para Professor Efetivo da UFSB.
§3º As atividades da referida Comissão compreendem a logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de coordenação, supervisão e execução, além da fiscalização das etapas das provas de concurso público e publicação do resultado das provas.
§4º Os representantes das Unidades Acadêmicas serão os responsáveis por indicar membros da banca examinadora; fazer portaria de constituição das bancas examinadoras referentes às áreas que estejam relacionadas a sua unidade acadêmica e enviar para divulgação no site na parte referente ao edital. §5º Não poderão participar de Comissão de Execução de Concurso, servidores aposentados, ou aqueles servidores em afastamentos legais ou em licenças que inviabilizem a execução de todas as atividades enquanto comissão, ressalvada a participação na hipótese de afastamento ou licença com duração que possibilite a participação em qualquer das atividades, o servidor poderá constar como membro da comissão de execução. §4º Se necessário, podem ser constituídas comissões locais por meio de portaria assinada conjuntamente pelos decanos e coordenador administrativo de cada Campus, com atribuições definidas. Art. 24 Compete à Comissão de Execução de Concurso: I- entrar em contato com os membros da Banca Examinadora indicados no Plano de Concurso (Anexo I) para convite e confirmação de participação; II- receber dados pessoais e a declaração de confidencialidade, de compromisso e de não impedimento ou suspeição de integrantes, titulares e suplentes da Banca Examinadora (Anexo II e III); III- providenciar translado para membros externos da Banca Examinadora; IV- informar ao setor responsável os dados necessários à solicitação de diárias e passagens para os membros externos da Banca Examinadora; V- publicar no site, na página do concurso, as bancas examinadoras da(s) área(s) do certame; VI- imprimir baremas e formulários para avaliação das/os candidata/os, legislações e documentos necessários no trâmite do concurso; VII- preparar dos locais de prova; VIII- emitir Declaração de Participação no concurso, incluídas as atividades desempenhadas, bem como as horas de trabalho gastas nas atividades do concurso; IXreceber pedidos de recursos das provas interpostos pelas/os candidatas/os; X- julgar os pedidos de recursos interpostos contra todas as provas; XI- emitir e distribuir cópias não identificadas das provas escritas aos membros da Banca Examinadora; XII- publicar cronograma, resultados das provas, notas e comunicações no local de realização do concurso de forma acessível e publicação no site da universidade, na página referente ao concurso, das documentações pertinentes (cronograma e resultados de provas, verificação de autodeclaração); XIII- abrir processos das áreas e anexação de documentos a processos; XIV- aplicar a prova escrita do concurso quando necessário; XV- dar suporte e supervisionar as atividades da Banca Examinadora; XVI- controlar a frequência e identificação das/os candidatas/os através de lista de presença; XVII- receber da/o candidata/o, em envelope lacrado ou por meio tecnológico (conforme disposto no edital), Currículo devidamente comprovado com emissão de protocolos (Anexo V); XVIII- providenciar a gravação das provas conforme estabelecido no edital; XIX- providenciar o pedido do material necessário à execução do certame;); XX- responder às solicitações da Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou Coordenação de Ingresso);
XXI- receber, organizar, conferir e guardar a documentação do concurso para posterior envio à Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou Coordenação de Ingresso) por meio de processo eletrônico; XXII- enviar check list preenchido com as documentações constantes no(s) processo(s) da(s) área(s), indicando as páginas referentes às documentações, confome modelo disponilibilizado pela Coordenação de Ingressos; IX - DA BANCA EXAMINADORA
Art. 25 A avaliação das/os candidatas/os do Concurso Público ficará a cargo da Banca Examinadora, indicada pela Unidade Acadêmica proponente do concurso. Art. 26 A designação e publicação da Banca Examinadora na página eletrônica oficial de concursos, incluindo membros titulares e suplentes, será feita após a homologação das inscrições no concurso, em até 7 (sete) dias úteis. Parágrafo único. Membros da Comissão de Execução do Concurso não poderão ser membros da Banca Examinadora concomitantemente.
Art. 27 A Banca Examinadora será constituída de 03 (três) membros titulares e no mínimo de 02 (dois) suplentes, sendo, no mínimo, um membro titular não integrante do quadro docente da UFSB.
Parágrafo único. Somente em casos excepcionais, e devidamente justificados, a Banca Examinadora poderá ser composta de modo diferente ao previsto no caput. Art. 28 Os membros da Banca Examinadora deverão ter titulação igual ou superior aos inscritos no concurso, sendo esta, preferencialmente, constituída de doutores. Art. 29 Não poderão participar de Banca Examinadora servidores aposentados, em afastamentos legais ou em licenças. Art. 30 A homologação da Banca Examinadora está condicionada à manifestação, por escrito, de anuência e ausência de impedimento de cada membro indicado (Anexo II).
Art. 31 Compete à Banca Examinadora:
I - avaliar as provas do Concurso por meio da atuação estritamente individual entre seus membros, com exceção da prova de títulos, cuja avaliação será conjuta entre os membros da banca;
II - examinar o currículo das/os candidatas/os, realizando o julgamento de títulos; III- preencher os baremas de cada etapa do certame e Quadro de notas constantes nos Anexos VI,VIII, X, XII, XIV;
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