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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 97

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

IV - encaminhar, após o término de cada etapa, os resultados obtidos por cada candidata/o à Comissão de Execução do Concurso para publicação no local de aplicação das provas e no site na página referente ao concurso; V - dar subsidio a Comissão de Execução do Concurso, quando ocorrerem pedidos de recursos interpostos contra alguma das provas;

VI lavrar as Atas constantes nos Anexos VII, IX, XI, XIII, XV;

VII - entregar a documentação recebida e produzida à Comissão de Execução do Concurso, ao final do concurso;

VIII - responder às solicitações da Procuradoria Federal e da PROGEPE, quando, por ventura, tiver demanda judicial e/ou administrativa envolvendo a área para qual os servidores foram Banca Examinadora. §1º É vedada a participação de docente para integrar banca examinadora, o qual, em relação à/ao candidata/o:

a)seja cônjuge ou companheira/o, mesmo que divorciada/o ou separada/o

judicialmente;

b)tenha parentesco ascendente ou descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c)seja sócio de candidata/o em atividade profissional;

d)seja orientador/a, ex-orientador/a, co-orientador/a,

ex-co-orientador/a acadêmica/o em cursos de graduação e pós-graduação feitos pela/o candidata/o;

e)seja co-autor/a de trabalhos técnicos-científicos publicados nos últimos 5

anos;

f)seja ou tenha sido integrante de mesmo grupo ou projeto de pesquisa nos

últimos 5 anos; g)tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos cônjuges ou companheiros;

h)outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação

vigente.

§2º. Na ocorrência de alguma das hipóteses referidas no caput deste artigo, o membro da comissão por ele alcançado será substituído por um professor suplente indicado.

§3º. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições descritas no presente artigo.

§4º. Após a divulgação da Banca Examinadora na página eletrônica oficial de concursos, as/os candidatas/os terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para encaminhar manifesto sobre impedimento ou suspeição dos membros da banca (Anexo III), conforme estabelecido no edital.

X- DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 32 O concurso público para o ingresso na carreira do Magistério Superior será composto das seguintes etapas: I - Primeira etapa: uma prova escrita na área/subárea de conhecimento especificada no edital, de caráter eliminatório e classificatório; II - Segunda etapa: uma prova de aptidão didática na área/subárea de conhecimento especificada no edital, de caráter eliminatório e classificatório; III - Terceira etapa: uma prova de títulos a partir da avaliação do currículo, devidamente comprovado, de caráter classificatório. IV - Quarta etapa (facultativa): uma prova de plano de atuação profissional, de caráter classificatório, quando prevista em edital.

§1º. Será eliminado do concurso a/o candidata/o que não alcançar, pelo menos, a média de 7,000 (sete) pontos nas provas escrita e de aptidão didática, independente dos pesos atribuídos a essas provas. ETAPA I

Da Prova Escrita

Art. 33 A prova escrita destina-se a avaliar os conhecimentos da/o candidata/o na matéria/área de conhecimento objeto do concurso, tendo caráter eliminatório e classificatório, valendo 10 (dez) pontos. Art.34 A prova escrita, via de regra, será manuscrita e consistirá de uma dissertação sobre ponto único sorteado do conteúdo programático publicado no edital de abertura do concurso; podendo, no entanto, eventualmente, essa prova ser realizada no formato digital, caso seja solicitado pela Unidade Acadêmica, a viabilidade seja informada pela STI e esteja disposto neste sentido no Edital. §1º A prova escrita terá igual teor para todos as/os candidata/os da mesma matéria/área de conhecimento e será realizada antecedendo todas as demais.

§2º O ponto da prova escrita será sorteado por um membro da banca examinadora, na presença das/os candidata/os, imediatamente antes do início da prova escrita. Na ausência dos membros da banca examinadora, um membro da Comissão Executora do concurso realizará o sorteio do ponto. §3º Será eliminado do concurso a/o candidata/o que não comparecer ao sorteio do ponto da prova escrita, seja na modalidade presencial ou remota Art. 35 A prova escrita terá a duração de no mínimo 02 (duas) horas e de no máximo até 04 (quatro) horas. Após o sorteio do ponto, a/o candidata/o disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico impresso e/ou manuscrito de sua livre escolha e no próprio recinto de realização da prova e, imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a produção da dissertação, período no qual a/o candidata/o não mais poderá consultar o material bibliográfico impresso ou as suas anotações pessoais. §1º Os materiais utilizados na consulta serão devidamente guardados pela/o candidata/o após o término da consulta, permanecendo fora de seu alcance durante a realização da prova. §2º As anotações, porventura, produzidas pelas/os candidata/os deverão ocorrer em folhas timbradas e identificadas como rascunho, sendo recolhidas após o término da consulta. §3º Na Prova Escrita, quando manuscrita, a/o candidata/o deve utilizar letra legível e caneta esferográfica de cor azul ou preta. §4º A/O candidata/o que não utilizar caneta azul ou preta para realização da Prova Escrita será eliminado do Concurso Público. §5º Não é permitida a interferência de outras pessoas durante a realização da Prova Escrita, exceto no caso de pessoas com necessidades especiais que, conforme estabelecido em edital, solicitem a assistência e tenham tido pleito deferido. §6º Não será permitida a comunicação entre os candidata/os, o uso de óculos escuros e bonés, bem como de quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos para nenhum fim, durante o período de realização da prova escrita (consulta e produção da dissertação), sendo eliminado do concurso o candidata/o que descumprir estas determinações. §7º A/O candidata/o/o somente poderá se afastar da sala de exame após 01 (uma) hora do início da fase de produção da dissertação e acompanhada/o por um dos membros da Comissão de Execução. Art. 36 Ao final da prova escrita, quando realizada em meio físico, cada candidata/o receberá um envelope no qual deverá inserir sua prova dissertativa identificada por código e assinará Termo de Controle de Laudas (Anexo XVII), entregando-os à Comissão de Execução do Concurso. §1º As/Os duas/dois últimas/os candidatas/os deverão acompanhar a entrega das provas escritas à Comissão de Execução do Concurso, antes de deixar o local de prova, exceto na existência de somente uma/um candidata/o participante. §2º A Comissão de Execução de Concurso providenciará 03 (três) cópias das provas escritas identificadas por código ou a cópia digital e encaminhará uma a cada membro da Banca Examinadora para correção. §3º Cada membro da Banca Examinadora deverá proceder às correções e observações na cópia da prova ou em folha anexa, devendo a via original permanecer intacta sob a responsabilidade da Comissão de Execução de Concurso. §4º Cada membro da banca examinadora emitirá parecer e dará nota individual para cada candidata/o. §5º As notas referentes à avaliação da prova escrita deverão ser registradas no formulário constante no Anexo VI desta Resolução. Art. 37 A Nota Final da prova escrita (NFE) será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas decimais.

Art. 38 Será aprovada/o na prova escrita, a/o candidata/o que obtiver, no mínimo, a Nota Final da prova escrita (NFE) 7,000 (sete).

§1º Concluída a fase da Prova Escrita, no site, na parte referente ao edital, serão divulgadas as notas e médias obtidas pelas/os candidata/os/os com indicação de classificação ou não para a Prova Didática. §2º Na eventualidade de realização de prova em ambiente virtual, o edital deverá dispor sobre todas as informações necessárias para a realização da prova neste formato. ETAPA II

Da Prova Didática

Art. 39 A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em aula expositiva de natureza teórica ou teórico-prática e terá como objetivo apurar o conhecimento da matéria e o desempenho pedagógico da/o candidata/o, entendido como o domínio de métodos didáticos na organização e apresentação de conteúdos com rigor e criticidade, e deverá ser realizada em sessão pública. Somente participarão dessa etapa as/os candidata/os aprovadas/os na prova escrita.

§1º A prova didática valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um dos pontos do edital, sendo um único ponto sorteado para todas/os as/os candidata/os de cada área, excluindo-se do sorteio apenas o ponto sorteado para a prova escrita. §2º O sorteio do ponto da prova didática deverá ocorrer perante todas/os as/os candidata/os, imediatamente após o término da prova escrita. E será realizado por membro da comissão executora ou da Banca Examinadora. §3º Todas/os as/os candidatas/os que fizeram a prova escrita devem estar presentes no momento do sorteio do ponto para a prova didática. §4º A realização da prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, após a realização do sorteio do ponto.

§5º No dia e hora estabelecidos para realização da prova didática, cada candidata/o, que tenha sido aprovado na prova escrita, deverá sortear a ordem da sua apresentação da prova de didática perante a banca examinadora e as/os demais candidata/os, imediatamente antes da realização da prova didática. §6º Será eliminado do concurso a/o candidata/o que não participar do sorteio do ponto da prova didática e da ordem de apresentação da prova didática.

§7º Na impossibilidade de todas/os as/os candidatas/os realizarem a prova didática no mesmo dia, devido ao horário programado para término de atividades da banca, as/os candidata/os excedentes realizarão suas provas no(s) dia(s) subsequente(s) em continuação a ordem estabelecida pelo sorteio. §8º Após o sorteio da ordem da prova didática, a/o candidata/o deverá informar à Comissão de Execução do Concurso se terá necessidade de utilizar recursos audiovisuais, dentre os disponibilizados pela instituição.

§9º A/O candidata/o deverá entregar à Banca Examinadora, imediatamente após o sorteio da ordem de apresentação das/os candidatas/os, 03 (três) cópias impressas do plano de aula sobre o ponto sorteado, sendo que a não apresentação implicará a perda de 2,5 (dois e meio) pontos referentes aos critérios de avaliação do plano citados no barema da prova didática.

§10º As cópias do plano de aula serão colocados em um envelope que será lacrado na presença das/os candidatas/os, sendo aberto imediatamente antes da realização da prova didática. §11º A prova didática terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo possível à Banca Examinadora arguir a/o candidata/o/o.

§12º A prova didática será realizada com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, sendo permitida a presença do público, na condição de ouvinte, à exceção de candidatas/os concorrentes.

§13º A prova didática deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público. §14º A avaliação da prova didática deverá ser realizada por cada membro da Banca Examinadora, individualmente, e deverá ocorrer em conformidade com o Anexo VIII desta Resolução. Art. 40 Nota Final da prova didática (NFD) será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas decimais. Art. 41 Será aprovada/o na prova didática, a/o candidata/o que obtiver, no mínimo, a Nota Final da prova didática (NFD) 7,000 (sete).

Parágrafo único. Concluída a fase da Prova Didática, no site, na página referente ao edital, serão divulgadas as notas e médias obtidas pelas/os candidata/os com indicação de classificação ou não para a Prova de Títulos. ETAPA III

Da Prova de Títulos

Art. 42 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos, caracterizando-se pela atribuição de pontos aos títulos, conforme Anexo X.

§ 1º A prova de títulos será realizada logo após a Prova didática.

§2º Somente serão avaliados os titulos das/os candidata/os aprovados na Prova didatica. §3º A entrega da documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na Prova de Títulos poderá ser por via física ou digital, conforme o que tiver disposto em edital. §4º Caso a entrega seja por via física, as/os candidatas/os deverão, no momento de comparecimento para a realização do sorteio da ordem de realização da Prova Didática, entregar à Comissão de Execução, a declaração de veracidade e originalidade dos documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados na Prova de Títulos (Anexo XVIII); juntamente com uma cópia Currículo Lattes e de toda documentação comprobatória encadernada, no tipo espiral, em única via, conforme sequência disposta no Barema da Prova de Títulos. A/O candidata/o deverá preencher o protocolo de entrega de documentos (Anexo V deste edital) e receber sua via; bem como apresentar e entregar em via digital as documentações elencadas nos pontos 1 e 2 na mesma ordem apresentada em via física. §5º O currículo devidamente comprovado entregue pela/o candidata/o, não será devolvido a/ao candidata/o.

§6° Caso a entrega seja por via digital, as/os candidatas/os deverão, conforme prazo constante no edital enviar em formato digital, no endereço eletrônico constante no Edital, os documentos para avaliação dos títulos conforme solicitado em Edital. As/Os candidatas/os deverão, no momento de comparecimento para a realização do sorteio da ordem de realização da Prova Didática, entregar à Comissão de Execução, a declaração de veracidade e originalidade dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes (Anexo XVIII) §7º Caso seja constatada a inveracidade dos documentos apresentados na prova de títulos, a/o candidata/o será eliminado do certame, sem prejuízo das sanções legais e administrativas cabíveis.

§8º A não entrega dos documentos comprobatórios do currículo Lattes, no prazo e conforme estipulado em Edital, implicará na atribuição da nota 0 (zero) à prova de títulos da/o candidata/o.

Art. 43 A classificação será definida a partir dos seguintes grupos de

titulação: Grupo I - Títulos acadêmicos e Aprovações em Concursos Públicos e Processos Seletivos;

Grupo II - Produção científica, técnica, artística e cultural.

Art. 44 São títulos acadêmicos:

I - diploma de Doutor obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação;

II - título de Livre Docente;

III - diploma de notório saber;

IV - diploma de Mestre obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação;

V - certificado de curso de residência médica na forma da lei;

VI - certificado de aprovação em prova de título, aplicado por associação ou sociedade médica, na forma da lei;

VII - certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento, na forma da lei; VIII - diploma de graduação ou certificado de graduação obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação.

Art. 45 Por aprovação em concurso público ou seleção pública, compreendem as publicações nos diários oficiais, constando a aprovação da/o candidata/o.

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