DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 46 Por produção científica, técnica, artística e cultural compreendem-se as atividades científicas, técnicas, culturais ou artísticas que estejam correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente, apresentadas na forma de livro publicado, artigo ou resenha publicada em livro, revista de caráter técnico, científico, artísticoliterário, ou didático-científico; bem como comunicações em congressos, conferências, seminários, simpósios e, ainda, obras premiadas, certificados de direção e exposições na área artística Art. 47 A verificação quanto a pertinência dos documentos apresentados/enviados pelas/os candidatas/os para cada item será realizada pela Banca Examinadora no momento da Prova de Títulos. § 1º Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica serão aceitos diplomas de instituições brasileiras credenciadas pelo Ministério da Educação e que atestem que a/o candidata/o faz jus ao título exigido no edital do concurso. §2º Os títulos acadêmicos obtidos no exterior, para serem pontuados, deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor.
Art 48 Será exigido, em caso de aprovação, no momento da posse, os diplomas que comprovem o atendimento aos requisitos para determinada matéria/área de conhecimento.
Art. 49 A avaliação da Prova de Títulos para a nota da Prova de Títulos (NPTI) será feita de forma conjunta pelos membros da Banca Examinadora e conforme barema constante no Anexo X; e a nota será considerando até 03 (três) casas decimais, sem arredondamento, sendo o valor máximo de 10 (dez) pontos. Parágrafo único. A Banca Examinadora deverá atribuir nota da Prova de Títulos (NPTI) 10 (dez) a/ao candidata/o que tiver obtido maior pontuação no barema constante no Anexo X e, usando a pontuação e a nota desse candidata/o como referência, atribuir as/aos demais candidatas/os a nota proporcional à sua respectiva pontuação. Art. 50 Ao final da Prova de Títulos, serão divulgadas, no site, na página referente ao edital, as notas obtidas pelas/os candidatas/os, com a informação referente a classificação.
ETAPA IV
Da Prova de Plano de Atuação Profissional
Art. 51 Quando prevista em edital, esta etapa, as/os candidata/os deverão, no dia do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, entregar o Plano de Atuação Profissional em 03 (três) vias impressas à Banca Examinadora, mediante entrega de protocolo do Anexo V. Art. 52 O Plano de Atuação Profissional deverá conter de forma discursiva e circunstanciada:
Art. 52 O Plano de Atuação Profissional deverá conter de forma discursiva e
I - Proposta de atuação no nível de graduação e/ou de pós-graduação contemplando atividades a serem desenvolvidas na UFSB, nas modalidades ensino, pesquisa, extensão e administração. Art. 53 A Prova de Plano de atuação profissional valerá 10 (dez) pontos, devendo ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, sendo dividida em 02 (dois) momentos: I - Apresentação do conteúdo do plano de atuação profissional pela/o candidata/o, em no máximo 30 (trinta) minutos; II - arguição da/do candidata/o pela Banca Examinadora sobre o conteúdo do Plano de atuação profissional e sua relação com a carreira do magistério superior e com a matéria e área do concurso, em no máximo 30 (trinta) minutos; §1º A ordem de apresentação da defesa do Plano de de atuação profissional será estabelecida através de sorteio. §2º A realização do sorteio da ordem de apresentação do plano atuação profissional ocorrerá imediatamente antes da Prova de Plano atuação profissional.
§3º A apresentação do Plano de atuação profissional deverá ser realizada com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.
§4º A apresentação do Plano de atuação profissional deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público. §5º Será permitida a presença do público na apresentação do Plano de atuação profissional na condição de ouvinte, à exceção de candidatas/os concorrentes. Art. 54 A avaliação do Plano de atuação profissional será feita, individualmente, por cada membro da banca examinadora, conforme barema constante no Anexo XII e a nota (NFPAP) será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora, considerando até 03 (três) casas decimais. Art. 55 Ao final das apresentações dos Plano de atuação profissional, serão divulgadas, no site, na parte referente ao edital, as notas obtidas pelas/os candidatas/os, e com a informação referente a classificação.
XI - DAS AVALIAÇÕES DAS/OS CANDIDATAS/OS
Art. 56 O comparecimento da/o candidata/o será registrado mediante lista de presença (Anexo IV) e apresentação de documento com foto, física ou digital, não sendo permitida a realização das avaliações por candidata/o que, por qualquer motivo, deixe de cumprir o horário estabelecido para seu início. Parágrafo único. A/O candidata/o será eliminada/o do processo seletivo nas seguintes circunstâncias:: a)não comparecimento a qualquer uma das etapas eliminatórias do concurso; b)não lograr aprovação nas provas de caráter eliminatório; c)cometer qualquer ato que vise fraudar o processo.
Art. 57 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS), que, a critério da Unidade Acadêmica proponente, poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.
Parágrafo único. No caso de inscrição de candidatas/os deficientes auditivas/os, as provas poderão ser realizadas em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que requerido pela/o candidata/o no ato da inscrição. Art. 58 Após cada prova, a/o examinador/a atribuirá uma nota à/ao candidata/o, através dos baremas disponíveis nos Anexos VI, VIII, X, XII, datará e assinará. §1º Após a conclusão de cada prova, serão divulgados na página eletrônica oficial de concursos os nomes e notas das/os candidatas/os, com indicação da classificação ou desclassificação. A informação quanto ao local, o dia e a hora para realização da etapa seguinte deverá ser prestada no próprio local de prova. §2º As gravações das provas orais (da Prova Didática e Prova de Plano de atuação profissional-se houver) serão arquivadas pelos membros da Comissão de Execução que estejam representando o decanato solicitante da área a que se referem.
XII - DOS RESULTADOS
Art. 59 A nota final do concurso deverá ser calculada aplicando-se os seguintes pesos para cada uma das notas das provas das/os candidatas/os: I - Escrita: peso 0,3;
II - Didática: peso 0,5 ou peso 0,3 quando houver Prova de Plano de Atuação Profissional;
III - Prova de Títulos: peso 0,2;
IV- Prova de Plano de atuação profissional: peso 0,2
§1º O Resultado Final do concurso será calculado através da seguinte forma, podendo chegar a 10 (dez) pontos, no máximo : I. Se houver Plano de Atuação Profissional (PAP): NFC= (NFEx0,3)+(NFDx0,3)+(NPAPx0,2)+(NPTIx0,2)
II. Se não houver Plano de Atuação Profissional (PAP): NFC= (NFEx0,3)+(NFDx0,5)+(NPTIx0,2)
§2º As/Os candidatas/os que não obtiverem nota final mínima 7,000 (sete), nas provas Escrita e Didática serão eliminadas/os do certame §3º As notas e médias deverão ser apresentadas com três casas decimais. Art. 60 Na hipótese de empate no resultado final para classificação mencionada no artigo anterior, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 10.741/2003;
II - maior nota final da prova didática;
III - maior nota final na prova escrita;
IV - maior nota final na prova de títulos;
V - maior nota final na prova de Plano de atuação profissional (se
houver).
Parágrafo único. As/Os candidatas/os não classificadas/os dentro do número máximo de aprovados estarão automaticamente reprovadas/os no concurso público, ainda que tenham atingido a nota mínima prevista, conforme Anexo III do Decreto n. 9739, de 28 de março de 2019. Art. 61 Concluídas as Etapas do concurso, a Banca Examinadora elaborará a Ata de Resultado Final do Concurso (Anexo XV), encaminhando-a à Comissão de Execução para divulgação do resultado final. XIII- DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 62 Os resultados de cada prova, assim como o Resultado Final serão divulgados na página eletrônica oficial de concursos. Este pela Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou Coordenação de Ingresso) e aqueles pelas unidades acadêmicas de cada área presente no Edital. Art. 63 A homologação do resultado final do Concurso será feita por Edital. O Edital de homologação com o resultado das áreas do concurso deverá constar do processo do concurso. Parágrafo único: A Coordenação de Ingresso autuará processo do concurso, de acordo com as informações encaminhadas pelas áreas acadêmicas, anexando: a)plano de Concurso (Anexo I); b)ata da reunião da Unidade Acadêmica proponente do certame que homologou o Plano de Concurso; c)cópia do Edital do concurso, respectivos anexos, e eventuais retificações, publicados no Diário Oficial da União;
d)relação dos pontos para as Provas Escrita e Didática; e)cópia da Resolução que rege o concurso;
f)ato de designação da Comissão de Execução;
g)relação da homologação das inscrições.
Art. 64 A Comissão de Execução do Concurso encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou Coordenação de Ingresso), após a conclusão do concurso, os documentos relacionados a seguir, por meio de processo eletrônico referente a cada área: I - Portaria de homologação da Banca Examinadora; II - Declarações de titulação e sigilo, existência ou inexistência de impedimento dos integrantes da Banca Examinadora (Anexo II e III); III - Listas de Presença;
IV - Provas, Planos de Aula, Currículo e Títulos, Baremas, Atas e Resultados das Provas Escrita, Didática, de Títulos, de Plano de atuação profissional (se houver); V - Documentos referentes a verificação de veracidade de autodeclaração (se houver) VI - Recursos eventualmente apresentados pelas/os candidatas/os e respectivas manifestações e decisões; VII - Informação de Ciência da divulgação a(o)s candidatas/os das informações para as etapas posteriores à prova escrita; VIII - Pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o concurso, quando couber; IX - Quadro de Notas, conforme Anexo XIV; X - Ata do Resultado Final constante no Anexo XV; XI - Toda e qualquer documentação gerada durante a execução do concurso.
Art. 65 Toda comunicação feita às/aos candidatas/os sobre data, hora e local de divulgação do resultado da Prova Escrita; de realização do sorteio da ordem de apresentação e de divulgação do resultado da Prova Didática; de divulgação do resultado da Prova de Títulos; de realização do sorteio da ordem de apresentação e de divulgação do resultado da Prova Plano de Atuação profissional; e de divulgação do resultado final deverá conter data e hora de emissão, além de identificação e assinatura da/o responsável. Art. 66 O processo referente ao Artigo 64 será remetido pela Comissão de Execução do Concurso para Coordenação de Ingresso da Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas , a qual providenciará a emissão de minuta de Edital de homologação e envio para assinatura pela Reitora. Art. 67 Quando da anulação ou de revogação do concurso, deverá constar, no processo do concurso, parecer técnico fundamentado circunstancialmente pela Comissão de Execução do Concurso. XIV - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
Art. 68 Durante a realização das provas até a divulgação da ata de apuração da nota final classificatória, a/o candidata/o poderá direcionar registros de fatos que apontem descumprimento desta Resolução à Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas . §1º A Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas poderá solicitar à Comissão de Execução do Concurso esclarecimentos acerca do pedido de que trata o caput deste artigo até a conclusão dos seus trabalhos, sendo a sua resposta remetida à/ao candidata/o. §2º A fim de fundamentar ou esclarecer os fatos citados no caput desse artigo, a/o candidata/o também poderá requerer vistas somente às suas provas e seus baremas, até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado de cada prova, mediante solicitação por requerimento em formulário constante no Anexo XVI. Art. 69 A/O candidata/o poderá interpor pedido de recurso, em formulário disponível no Anexo XVI, devidamente fundamentado contra:
I - o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição II- a homologação das inscrições; III - a prova Escrita;
IV- a prova Didática;
V- a prova de Títulos;
VI - a prova de Plano de Atuação Profissional.
VII- o resultado preliminar do concurso
VIII- o resultado da verificação da autodeclaração
§1º Os prazos para interposição de recursos serão definidos pelo edital do concurso.
§2º Os pedidos de recursos dos incisos I e II serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão Para Pessoas com assistência da Coordenação de Ingresso.
§3º Os pedidos de recurso dos incisos III a VII serão avaliados pela Banca Examinadora do concurso. §4º Os recursos do inciso VIII serão avaliados por comissão recursal criada especialmente para este fim §5º O deferimento ou indeferimento do(s) recurso(s), referentes aos incisos I a VII, deverá ser motivado de forma explícita, clara e consistente com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão. §6º Não será aceito recurso via postal, via fax ou fora do prazo definido no edital. §7º Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão após deliberação sobre pedido de recurso. §8º O recurso pode ser recebido, com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente e em caso de provimento, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Art. 70 O julgamento dos recursos interpostos seguirá os prazos definidos em edital e os resultados dos recursos serão divulgados na página eletrônica oficial de concursos.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71 As/Os candidatas/os aprovadas/os poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e em qualquer da Unidades Acadêmicas, inclusive nos cursos noturnos, em qualquer dos Campi da UFSB.
Art. 72 As dúvidas sobre as áreas afins ou correlatas e demais informações referentes à Titulação exigida no Edital, quando da realização da(s) posse(s) das/os candidatas/os aprovadas/os, será/ão encaminhada/as à Unidade Acadêmica proponente e/ou Banca Examinadora da área para análise e esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 73 Os casos omissos nesta Resolução serão dirigidos à Comissão Executora do Concurso Público, sendo o Conselho Universitário - CONSUNI a última instância recursal.
Art. 74. Esta Resolução poderá ser revisada após a conclusão do concurso, pelas comissões de Execução e Coordenação de Ingresso, para as adequações que se fizerem necessárias, de acordo com as ocorrências registradas durante o certame. Art. 74 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ
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