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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 289

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério do Trabalho e Emprego

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.

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Nº
P R O C ES S O AI E M P R ES A UF
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1
46281.002938/2018-93 216193133 Redesaude Cooperativa de Trabalho BA

PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O Coordenador-Geral de Registro Sindical Substituto, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, em cumprimento à Decisão Judicial (0309688), ATOrd 0000178-08.2015.5.09.0014, proveniente da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, TRT da 9ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00117/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU; e com fundamento na Análise Técnica nº 28 (0362014), Resolve: Cancelar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46212.011542/2011-84 - SC11395, CNPJ: 13.726.291/0001-41, de interesse do Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do Estado do Paraná (reclamado).

O Coordenador-Geral de Registro Sindical Substituto, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, em cumprimento à Decisão Judicial (0277181), MSCol nº 0000836-57.2023.5.10.0003, proveniente da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00095/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (0277181), na qual fora determinada à Secretaria de Relações do Trabalho, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua notificação, a conclusão da análise do Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.111256/2022-03 - SC22117 (0294355), CNPJ: 47.310.233/0001-54, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Depósito de Distribuição, Centro de Distribuição e Empresas de Distribuição e Logística de Mercadorias Secas, Molhadas e Líquidas de Congonhal e Região - MG (impetrante/impugnado); e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 26 (0293507), Resolve: a) INDEFERIR as seguintes Impugnações: 19964.113099/2022-62, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Produtos e Mercadorias em Geral de Pouso Alegre e Região - MG, CNPJ: 10.995.791/000190; 19964.113321/2022-27, de interesse do SINTRAMOMEG - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Varginha, CNPJ: 18.926.154/0001-74; 19964.113604/2022-79, de interesse do SEEDSIDER - Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos do Estado de Minas Gerais e do Espírito Santo, CNPJ: 02.826.581/0001-40; 19964.114192/2022-94, de interesse do SINTRAM - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria, CNPJ: 20.926.242/0001-18; 19964.114190/2022-03, de interesse do SINTRAMAGEG - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Guaxupé, CNPJ: 19.055.250/0001-57, nos termos do art. 249, inciso IV, da Portaria/MTP nº 671/2021, tendo em vista a perda do objeto, ocasionada pela retirada do conflito pelo Impugnado; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Trabalhadores em Depósito de Distribuição, Centro de Distribuição e Empresas de Distribuição e Logística de Mercadorias Secas, Molhadas e Líquidas de Congonhal e Rgião - MG (impugnado), Processo nº 19964.111256/2022-03 - SC22117 (0294355), CNPJ: 47.310.233/0001-54, para representar a Categoria dos Trabalhadores Administrativos e Operacionais em Depósitos de Distribuição, Centro de Distribuição e das Empresas de Distribuição e Logística (exceto os trabalhadores na movimentação de mercadoria em geral, regidos pela lei 12023/2009, tendo em vista sua regulamentação em legislação específica e exceto os empregados em empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos, planos e não planos), com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Andradas, Andrelândia, Arantina, Baependi, Bandeira do Sul, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Repouso, Borda da Mata, Brazópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Caldas, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo do Meio, Capetinga, Capitólio, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Caxambu, Claraval, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapé, Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Lambari, Liberdade, Luminárias, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Sião, Natércia, Nepomuceno, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa Vinte, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alto, Pratápolis, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Três Corações, Turvolândia, Virgínia e Wenceslau Braz, no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 252, inciso II, da Portaria/MTP nº 671/2021, tendo em vista o indeferimento das Impugnações.

JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, em cumprimento à decisão judicial ATSum 0010134-67.2022.5.15.0133, oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00296/2023/CORETRABNE/PRU3R/PGU / AG U (0220247) - NUP: 10260.117389/2023-19 da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, Núcleo Especializado (PRU3R/CORETRAB/NUESP), no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, e na Análise Técnica 24 (0254693), Resolve: MANTER o entendimento da Nota Técnica Técnica 7332 (0255058), DOU de 22/02/2021, Seção 1, nº 34, página 29 (0254894), a qual concedeu o registro sindical ao SINDETE - Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Empresas de Transporte Escolar de São José do Rio Preto e Região (autor), Processo de Registro Sindical nº 46268.000054/2018-72, CNPJ: 29.289.798/0001-15, na qual, em observância ao princípio da unicidade sindical, também fora excluída a categoria dos "Trabalhadores Empregados nas Empresas de Transporte Escolar", em todos os municípios coincidentes, da representação do SINDSTADTEESP - Sindicato dos Trabalhadores e Instrutores em Auto Escolas Despachantes e Transportes

Escolar Intermunicipal de São Paulo e Região/SP (réu), Processo de Registro Sindical nº 24440.015048/91-11, CNPJ: 59.974.857/0001-55.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical Substituto, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, em cumprimento à Decisão Judicial (0081551), Processo ATSum nº 0000196-49.2021.5.07.0022, proveniente da Única Vara do Trabalho de Quixadá - CE, TRT da 7ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00017/2023/CORETRABNG/PRU5R/PGU/AGU (0390145); e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 31 (0394633), Resolve: a) CANCELAR o Registro Sindical (RES) do SINTRAF - BOA VIAGEM - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Boa Viagem (reclamado), Processo nº 46205.016151/2017-31, CNPJ: 24.688.205/0001-70 (0111614), nos termos do art. 258, inciso IV, da Portaria/MTP nº 671/2021; b) CANCELAR a Anotação (dissociação de categoria) efetuada no Cadastro (0122755) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Viagem - CE (reclamante), Carta Sindical: L071 P037 A1972, CNPJ: 07.422.934/0001-60 (0122755), publicada no DOU de 26/03/2021, seção 1, página 14, nº 58 (0111613), qual seja: EXCETO a Categoria profissional específica da Agricultura Familiar abrange todos os trabalhadores e as trabalhadoras do município BOA VIAGEM, - CE proprietários ou não incluindo os aposentados ativos e inativos os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme decreto lei l.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará.

JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR

Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 320, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 073, de 28 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.237550/2022-33, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Lidia Turismo Ltda, CNPJ nº 03.282.774/0001-40, a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 321, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 074, de 28 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.012727/2022-91, delibera:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Agência de Viagens New World Ltda, CNPJ nº 37.090.115/0001-24, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 322, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 075, de 28 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50505.041944/2017-81, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.

Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 310,5 (trezentos e dez inteiros e cinco centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 6º, inciso III, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00.

Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3°, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 323, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 077, de 28 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.100049/2021-31, delibera:

Art. 1º Pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Viação Novo Horizonte Ltda., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, contra a Deliberação nº 41, de 16 de fevereiro de 2023, com efeito suspensivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial.

Art. 2º Pela aplicação da pena de multa prevista no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à empresa Viação Novo Horizonte Ltda., como alternativa à pena de suspensão anteriormente aplicada.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 324, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 076, de 28 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.123195/2021-35, delibera:

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