DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS R E T I F I C AÇ ÃO DECISÃO SUPAS Nº 632, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023No anexo da Decisão SUFER nº 122, de 11 de setembro de 2023, publicada no DOU de 27 de setembro de 2023, pag. 84, onde se lê:
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
| . Mercadoria Parc (R$/ Valor |
ela Fixa unidade) Unidade |
Parcela Variável (R$/unidade) Valor Unidade c R |
|---|---|---|
| . . |
Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 d |
|
| . | 0- 501- 1011- Acima 2000 Km d i |
|
| . Açúcar 34,28 |
R$/t | 5 0 0 Km 1 0 0 0 Km 2 0 0 0 Km 0,1958 0,1712 0,1466 0,0978 R$/t.km |
| . Adubos e Fe r t i l i z a n t e s 34,28 |
R$/t | 0,1194 0,1044 0,0896 0,0597 R$/t.km c |
. Álcool 42,86 Areia 3428 |
R$/m3 R$/t |
0,1927 0,1688 0,1446 0,0964 R$/m3.km 00800 00700 00598 00398 R$/tkm 5 |
| . , . Bauxita 35,54 Cal 3428 |
R$/t R$/t |
, , , , . 0,1963 0,1718 0,1473 0,0980 R$/t.km 02055 01798 01542 01029 R$/tkm i |
| . , . Calcário Britado 34,28 |
R$/t | , , , , . 0,1636 0,1434 0,1227 0,0817 R$/t.km |
| . Calcário Siderúrgico 34,28 |
R$/t | 0,1154 0,1012 0,0865 0,0579 R$/t.km |
| . Cimento a Granel 34,28 |
R$/t | 0,1798 0,1574 0,1348 0,0901 R$/t.km |
| . Cobre 35,54 Contêiner 12776 |
R$/t 3R$/con |
0,1513 0,1323 0,1134 0,0756 R$/t.km 39726 34760 29793 19862 R$/con.km A |
| . Cheio de 20 , |
, , , , c |
|
| pés . Contêiner Cheio de 40 1686,2 |
3 R$/con | 6,9495 6,0809 5,2121 3,4749 R$/con.km R d d |
| pés . Contêiner 617,56 |
R$/con | 2,6248 2,2968 1,9686 1,3124 R$/con.km i |
| Vazio de 20 é |
c | |
| ps . Contêiner Vazio de 40 é 938,71 |
R$/con | 4,6068 4,0312 3,4550 2,3034 R$/con.km 5 |
| ps . Cromita 35,54 . Demais Produtos 45,85 |
R$/t R$/t |
0,2086 0,1827 0,1565 0,1044 R$/t.km 0,2238 0,1958 0,1678 0,1121 R$/t.km p ( |
| Dolomita 3554 |
R$/t | 02134 01866 01599 01066 R$/tkm |
| . , Enxofre 3428 |
R$/t | , , , , . 01504 01315 01127 00750 R$/tkm |
| . , . Farelo de Soja 48,51 |
R$/t | , , , , . 0,1737 0,1520 0,1303 0,0866 R$/t.km |
| . Ferro Gusa 34,28 Gli 4609 |
R$/t R$3 |
0,1455 0,1273 0,1090 0,0726 R$/t.km 02267 01986 01702 01134 R$3k A c |
| . asona , . Magnesita 35,54 lh |
/m R $ / t . Km |
, , , , /m.m 0,2286 0,1999 0,1714 0,1142 R$/t.km k R |
| . Mio 32,84 . Minério de Fe r r o 42,31 |
R $ / t . Km R $ / t . Km |
0,1696 0,1485 0,1273 0,0848 R$/t.m 0,1481 0,1297 0,1110 0,0739 R$/t.km q p |
. Óleo Diesel 40,83 Pedras em 3428 |
R$/m3.km R $ / t Km |
0,2062 0,1806 0,1549 0,1033 R$/m3.km 01287 01128 00967 00645 R$/tkm d c |
| . Blocos e , |
. | , , , , . |
| Placas . Produtos Siderúrgicos 34,28 |
R $ / t . Km | 0,1808 0,1582 0,1355 0,0902 R$/t.km 5 0 |
| . Soja 33,88 |
R $ / t . Km | 0,1664 0,1457 0,1249 0,0831 R$/t.km G |
| . Toras de 38,27 |
R $ / t . Km | 0,3189 0,2791 0,2391 0,1596 R$/t.km |
| Madeira Leia-se: |
T |
|
| . Mercadoria |
Parcela R$/i |
Fixa d Parcela Variável R$/idd |
| . | (un Valor U |
ae) (unae) nidade Valor Unidade |
| . . |
Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 0- 501- 1 1001- 2 Acima 2000 A |
|
| Aú | 3428 | 5 0 0 Km 0 0 0 Km 0 0 0 Km Km R$ 01958 01712 01466 00978 R$k c |
| . çcar . Adubos e Fe r t i l i z a n t e s |
, 34,28 |
/t , , , , /t.m R$/t 0,1194 0,1044 0,0896 0,0597 R$/t.km R N |
. Álcool Areia |
42,86 R 3428 |
$/m3 0,1927 0,1688 0,1446 0,0964 R$/m3.km R$/t 00800 00700 00598 00398 R$/tkm 5 V |
| . . Bauxita |
, 35,54 |
, , , , . R$/t 0,1963 0,1718 0,1473 0,0980 R$/t.km a |
| . Cal |
34,28 |
R$/t 0,2055 0,1798 0,1542 0,1029 R$/t.km |
| . Calcário Britado |
34,28 |
R$/t 0,1636 0,1434 0,1227 0,0817 R$/t.km |
| . Calcário Siderúrgico . Cimento a Granel |
34,28 34,28 |
R$/t 0,1154 0,1012 0,0865 0,0579 R$/t.km R$/t 0,1798 0,1574 0,1348 0,0901 R$/t.km |
| . Cobre . Contêiner Cheio de |
35,54 1277,63 R |
R$/t 0,1513 0,1323 0,1134 0,0756 R$/t.km $/con 3,9726 3,4760 2,9793 1,9862 R$/con.km A |
| 20 pés |
c | |
| . Contêiner Cheio de 40 é |
1686,23 R | $/con 6,9495 6,0809 5,2121 3,4749 R$/con.km R |
| ps . Contêiner Vazio de é |
617,56 R |
$/con 2,6248 2,2968 1,9686 1,3124 R$/con.km N 5 |
| 20 ps . Contêiner Vazio de 40 és |
938,71 R |
$/con 4,6068 4,0312 3,4550 2,3034 R$/con.km p r |
| p . Cromita Demais Produtos |
35,54 4585 |
R$/t 0,2086 0,1827 0,1565 0,1044 R$/t.km R$/t 02238 01958 01678 01121 R$/tkm a |
| . . Dolomita |
, 3554 |
, , , , . R$/t 02134 01866 01599 01066 R$/t.km |
| . Enxofre Farelo de Soja |
, 34,28 4851 |
, , , , R$/t 0,1504 0,1315 0,1127 0,0750 R$/t.km R$/t 01737 01520 01303 00866 R$/tkm |
| . . Ferro Gusa Gasolina |
, 34,28 4609 |
, , , , . R$/t 0,1455 0,1273 0,1090 0,0726 R$/t.km $/m3 02267 01986 01702 01134 R$/m3km |
| . . Magnesita ilh |
, 35,54 2 |
, , , , . R$/t 0,2286 0,1999 0,1714 0,1142 R$/t.km 1 1 12 k A c |
| . Mo . Minério de Ferro Ó |
3,84 42,31 |
R$/t 0,696 0,485 0,73 0,0848 R$/t.m R$/t 0,1481 0,1297 0,1110 0,0739 R$/t.km 3 3 R |
| . leo Diesel . Pedras em Blocos e Pl |
40,83 34,28 |
$/m 0,2062 0,1806 0,1549 0,1033 R$/m.km R$/t 0,1287 0,1128 0,0967 0,0645 R$/t.km q p |
| acas . Produtos Siderúrgicos |
34,28 | R$/t 0,1808 0,1582 0,1355 0,0902 R$/t.km d |
| Soja | 3388 | R$/t 01664 01457 01249 00831 R$/tkm c |
| Este documento http://www.in.go . . Toras de Madeira |
pode ser ve v.br/autenti , 38,27 |
rificado no endereço eletrônico cidade.html, pelo código 05152023092900291 291 , , , , . R$/t 0,3189 0,2791 0,2391 0,1596 R$/t.km 5 |
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 57; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.302211/2023-16, decide:
Art.1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas, da linha VITÓRIA (ES) - SÃO PAULO (SP), prefixo 17-0128-30: I - de ICONHA (ES) e VITÓRIA (ES) para NITEROÍ (RJ); II - de VITÓRIA (ES), VILA VELHA (ES) e SÃO PAULO (SP) para NOVA IGUAÇU (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 633, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.302706/2023-45, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MARINGÁ (PR) - CMAPINAS (SP), prefixo 09-0139-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 634, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 114; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.301343/2023-21, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - PALMAS (TO), prefixo nº 12-0750-60, com as seguintes seções: I - de GOIÂNIA (GO) para GURUPI (TO) e PARAÍSO DO TOCANTINS (TO); II - de URUAÇU (GO) e PORANGATU (GO) para GURUPI (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 636, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.113888/2023-81, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 637, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.113887/2023-37, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 640, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 188; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.302259/2023-24, decide:
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