DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU. 9.4.1. Débitos relacionados ao responsável Edivaldo Silva Araújo, em solidariedade com Zaqueu Lopes Coutinho:
| . Data de ocorrência Valor histórico (R$) |
|---|
| . 20/6/2008 18.620,00 . 22/7/2008 18.620,00 |
| . 15/8/2008 20.335,00 |
| . 16/9/2008 15.687,00 |
| . 13/10/2008 15.687,00 |
| . 18/11/2008 20.335,00 |
| . 24/12/2008 20.335,00 |
| . 26/2/2009 1.743,00 |
| . 31/3/2009 1.743,00 |
| . 10/6/2009 1.743,00 |
| . 10/7/2009 1.162,00 |
| . 13/8/2009 1.302,00 |
| . 14/9/2009 13.020,00 |
| 14/10/2009 911400 |
| . ., . 20/11/2009 9.765,00 |
| . 23/12/2009 8.463,00 |
| 22/1/2010 8.46300 |
| . , . 26/2/2010 8.463,00 |
| . 12/3/2010 8.463,00 |
| . 14/4/2010 9.114,00 |
| . 12/5/2010 9.114,00 |
| . 18/6/2010 9.114,00 |
| . 14/7/2010 9.114,00 |
| 9.4.2. Débitos relacionados ao responsável Edivaldo Silva Araújo, em |
| solidariedade com José Alciberto de Almeida Silva: |
| . Data de ocorrência Valor histórico (R$) |
| . 18/10/2010 35.154,00 |
| . 11/11/2010 38.556,00 |
| . 31/12/2010 38.556,00 |
| 9.4.3. Débitos relacionados ao responsável Edivaldo Silva Araújo, em |
| solidariedade com Reginaldo Rodrigues da Gama: |
| . Data de ocorrência Valor histórico (R$) |
| . 22/2/2012 3.484,00 |
| . 14/3/2012 3.484,00 |
| 9.4.4. Débitos relacionados ao responsável Edivaldo Silva Araújo, em |
solidariedade com José Maria Fernandes Mourão: |
| . Data de ocorrência Valor histórico (R$) |
| . 10/8/2010 9.996,00 |
| . 13/9/2010 9.99600 |
| , . 11/4/2012 10.452,00 |
| 9.4.5. Débito relacionado ao responsável Edivaldo Silva Araújo: |
| . Data de ocorrência Valor histórico (R$) |
. 31/12/2008 20.335,00 |
| 9.5. aplicar, individualmente, aos responsáveis Edivaldo Silva Araújo, Zaqueu |
| Lopes Coutinho JoséAlciberto de Almeida SilvaReginaldo Rodrigues da Gamae José |
| , , Maria Fernandes Mourão a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do |
| Regimento Interno do TCU, nos valores a seguir discriminados, fixando-lhes o prazo de 15 |
| (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, |
| IIIalínea"a" doRegimentoInternodo TCU)orecolhimentodadívida aoscofres do |
| , , , Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor: |
| . Responsável Valor da multa (R$) |
| Edivaldo Silva Araújo 11000000 |
| . ., . Zaqueu Lopes Coutinho 70.000,00 |
| . José Alciberto de Almeida Silva 26.000,00 |
| . Reginaldo Rodrigues da Gama 2.000,00 |
| . José Maria Fernandes Mourão 7.000,00 |
9.6. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.7. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26, da Lei 8.443, de 1992, c/c o art. 217, § 1º, do Regimento Interno do TCU, o parcelamento da(s) dívida(s) em até 36 (trinta e seis) parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovar os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;
9.8. encaminhar cópia deste acórdão ao Fundo Nacional de Saúde e aos responsáveis, para ciência, e à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas cabíveis.
-
Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9489-
33/23-2.
- Especificação do quórum:
- 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
- 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9490/2023 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 005.125/2022-7.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
-
Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
-
3.1. Interessado: Angelo Almerio de Melo Baleeiro (068.067.402-00).
-
3.2. Recorrente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
-
(04.892.707/0001-00).
- Unidade jurisdicionada: Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes.
- Relator: Ministro Augusto Nardes.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
- Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
- Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos). 8. Representação legal: não há.
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.318/2022-TCU-2ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto e, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. comunicar esta decisão ao recorrente e ao interessado.
-
Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9490-
33/23-2.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9491/2023 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 005.731/2023-2.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
-
Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
-
Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
-
Relator: Ministro Augusto Nardes.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
- Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.706/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. comunicar esta decisão à recorrente.
-
Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9491-
33/23-2.
- Especificação do quórum:
- 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9492/2023 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 007.033/2023-0.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
-
Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
-
Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
-
Relator: Ministro Augusto Nardes.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
- Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
-
Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.579/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. comunicar esta decisão à recorrente.
-
Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9492-
33/23-2.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9493/2023 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 007.663/2015-3.
-
Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial)
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Carlos Eduardo Pitta (115.659.308-51); Genius Instituto de Tecnologia (03.521.618/0001-95); Moris Arditti (034.407.378-53).
- 3.2. Recorrente: Moris Arditti (034.407.378-53).
-
Unidade Jurisdicionada: Genius Instituto de Tecnologia.
-
Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
-
Representante do Ministério Público: não atuou.
-
Unidades Técnicas: não atuou.
-
Representação legal: Gilberto Mendes Calasans Gomes (OAB-DF 43.391), representando Fabio de Sousa Cardoso; Gilberto Mendes Calasans Gomes (OAB-DF 43391), representando Reinaldo de Bernardi; Ilana Zonenschein Lafer (OAB-SP 358737), Amauri Feres Saad (OAB-SP 261859) entre outros, representando Moris Arditti; Amauri Feres Saad (OAB-SP 261859), Yahn Rainer Gnecco Marinho da Costa (OAB-SP 198.827-E) entre outros, representando Genius Instituto de Tecnologia; Roberta Reis Nobrega (OABDF 27280), Hugo de Assunção Nóbrega (OAB-DF 50801) entre outros, representando Cylon Eudoxio Tricot Gonçalves da Silva.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Moris Arditti em face do AcoìrdaÞo 6.455/2023-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal conheceu e negou provimento a Recurso de Reconsiderac–aÞo do embargante. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, acolhê-los, atribuindo-lhes efeitos infringentes, no sentido para reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória em relação ao embargante, excluindo-o dos subitens 9.2 e 9.3 do Acórdão 6.100/2022-TCU-2ª Câmara, arquivando o feito exclusivamente em relação a este responsável, nos termos do art. 11 da Resolução-TCU 344/2022;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao embargante e aos interessados. 10. Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9493-
33/23-2. 13. Especificação do quórum:
306
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