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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 307

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes

(Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9494/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo nº TC 008.930/2022-8.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

  1. Unidade jurisdicionada: Senado Federal.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  1. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB-DF 19233), representando Senado Federal.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.589/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento.

  1. Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9494-

33/23-2.

  1. Especificação do quórum:

(Relator).

  1. Processo nº TC 008.976/2013-9.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas

Especial). Lima.

  1. Recorrente: José Charles Fortes Castro (185.678.353-72).

  2. Unidade Jurisdicionada: Município de Campo Largo do Piauí-PI.

  3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

  2. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Danilo Mendes de Amorim (OAB-PI 10.849), representando José Charles Fortes Castro.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2.377/2022-TCU-2ª Câmara,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992

9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, acolhêlos, excepcionalmente, com efeitos infringentes; 9.2. declarar, com fundamento no art. 8º da Resolução-TCU 344/2022, a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e ressarcitória em relação aos responsáveis arrolados nos autos; 9.3. tornar sem efeito o Acórdão 3.692/2021-TCU-2ª Câmara, Relator Ministro André Luís de Carvalho, alterado pelo Acórdão 2.377/2022-TCU-2ª Câmara, Relator Ministro Augusto Nardes; 9.4. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 11 da Resolução-TCU 344/2022; e

  1. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.

  2. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9495-

33/23-2. 13. Especificação do quórum:

  1. Processo nº TC 010.935/2022-3.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

Fe d e r a l .

  1. Unidade jurisdicionada: Senado Federal.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.590/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:

  1. Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9496-

33/23-2.

  1. Especificação do quórum:

(Relator).

  1. Processo nº TC 011.524/2020-0.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de

Contas Especial). 3. Recorrente: Ronaldo Moitinho dos Santos (568.859.545-00). 4. Unidade Jurisdicionada: Município de Iguaí-BA.

  1. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Sherman.

  1. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Fabiane Azevedo de Souza (OAB-BA 25101), representando Ronaldo Moitinho dos Santos.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que, na presente fase processual, aprecia-se recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 6.060/2022-TCU-2ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, para, no mérito, dar-lhe provimento;

9.2. tornar insubsistente os subitens 9.3 a 9.5 do Acórdão 6.060/2022-TCU-2ª

Câmara;

9.3. julgar regulares com ressalva as contas de Ronaldo Moitinho dos Santos, dando-lhe quitação, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, todos da Lei 8.443/1992;

9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente, à Caixa Econômica Federal, à Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional e à Procuradoria da República no Estado da Bahia.

  1. Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9497-

33/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9498/2023 - TCU - 2ª Câmara

13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes

  1. Processo nº TC 013.781/2022-7.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Manoel Antonio de Carvalho (222.589.221-00).

3.2. Recorrente: Senado Federal.

  1. Unidade jurisdicionada: Senado Federal.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.

  2. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).

  3. Representação legal: não há.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 4.323/2022-TCU-2ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento.

9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado.

  1. Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9498-

33/23-2.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes

(Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9499/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo nº TC 019.159/2022-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração

(Aposentadoria).

  1. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
  1. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries

Marsico.

  1. Unidade Técnica: não atuou.

  2. Representação legal: José Luís Wagner (OAB/DF 17.183), dentre outros, representando Antônio Alberto Fontenele.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, embargos de declaração contra o Acórdão 9.016/2023TCU-2ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;

9.2. dar ciência desta deliberação à Fundação Universidade de Brasília - DF e

ao recorrente.

  1. Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9499-

33/23-2.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes

(Relator).

  1. Processo nº TC 020.296/2022-3.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.2. Recorrente: Senado Federal.

  1. Unidade jurisdicionada: Senado Federal.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

  1. Unidade Técnica: não atuou.

  2. Representação legal: não há.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, embargos de declaração contra o Acórdão 6.461/2023TCU-2ª Câmara,

307

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