DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9494/2023 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 008.930/2022-8.
-
Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
-
Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
-
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Joaquim Luiz Lameu Moreira
-
(152.096.951-15).
-
3.2. Recorrente: Senado Federal.
-
Unidade jurisdicionada: Senado Federal.
-
Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
-
Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB-DF 19233), representando Senado Federal.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.589/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento.
- 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado.
-
Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9494-
33/23-2.
- Especificação do quórum:
- 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
- 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9495/2023 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 008.976/2013-9.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial). Lima.
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Recorrente: José Charles Fortes Castro (185.678.353-72).
-
Unidade Jurisdicionada: Município de Campo Largo do Piauí-PI.
-
Relator: Ministro Augusto Nardes.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Danilo Mendes de Amorim (OAB-PI 10.849), representando José Charles Fortes Castro.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2.377/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, acolhêlos, excepcionalmente, com efeitos infringentes; 9.2. declarar, com fundamento no art. 8º da Resolução-TCU 344/2022, a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e ressarcitória em relação aos responsáveis arrolados nos autos; 9.3. tornar sem efeito o Acórdão 3.692/2021-TCU-2ª Câmara, Relator Ministro André Luís de Carvalho, alterado pelo Acórdão 2.377/2022-TCU-2ª Câmara, Relator Ministro Augusto Nardes; 9.4. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 11 da Resolução-TCU 344/2022; e
-
9.5. dar ciência deste acórdão ao embargante e ao espólio do Sr. Domingos
-
Rodrigues de Oliveira, bem como à Procuradoria da República no Estado do Piauí. 10. Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9495-
33/23-2. 13. Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
-
(Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9496/2023 - TCU - 2ª Câmara
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Processo nº TC 010.935/2022-3.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
- 3.1. Interessados: Antônio Flavio Testa (112.592.051-34); Auditoria do Senado
Fe d e r a l .
- 3.2. Recorrente: Senado Federal.
-
Unidade jurisdicionada: Senado Federal.
-
Relator: Ministro Augusto Nardes.
-
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
-
Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
-
(AudRecursos).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.590/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
-
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
-
provimento.
-
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado.
-
Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9496-
33/23-2.
- Especificação do quórum:
- 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
- 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9497/2023 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 011.524/2020-0.
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Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial). 3. Recorrente: Ronaldo Moitinho dos Santos (568.859.545-00). 4. Unidade Jurisdicionada: Município de Iguaí-BA.
- Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Sherman.
-
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Fabiane Azevedo de Souza (OAB-BA 25101), representando Ronaldo Moitinho dos Santos.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que, na presente fase processual, aprecia-se recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 6.060/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente os subitens 9.3 a 9.5 do Acórdão 6.060/2022-TCU-2ª
Câmara;
9.3. julgar regulares com ressalva as contas de Ronaldo Moitinho dos Santos, dando-lhe quitação, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, todos da Lei 8.443/1992;
9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente, à Caixa Econômica Federal, à Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional e à Procuradoria da República no Estado da Bahia.
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Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9497-
33/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9498/2023 - TCU - 2ª Câmara
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
-
Processo nº TC 013.781/2022-7.
-
Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
-
Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Manoel Antonio de Carvalho (222.589.221-00).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
-
Unidade jurisdicionada: Senado Federal.
-
Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 4.323/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento.
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado.
-
Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9498-
33/23-2.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9499/2023 - TCU - 2ª Câmara
- Processo nº TC 019.159/2022-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração
(Aposentadoria).
- Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
-
3.1. Interessado: Antônio Alberto Fontenele (227.235.281-20).
-
3.2. Recorrente: Antônio Alberto Fontenele (227.235.281-20).
-
Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
-
Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
- Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries
Marsico.
-
Unidade Técnica: não atuou.
-
Representação legal: José Luís Wagner (OAB/DF 17.183), dentre outros, representando Antônio Alberto Fontenele.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, embargos de declaração contra o Acórdão 9.016/2023TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta deliberação à Fundação Universidade de Brasília - DF e
ao recorrente.
-
Ata n° 33/2023 - 2ª Câmara.
-
Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9499-
33/23-2.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
- 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9500/2023 - TCU - 2ª Câmara
-
Processo nº TC 020.296/2022-3.
-
Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria).
-
Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
-
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Whildaker Campos de Abreu
-
(279.758.781-20).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
-
Unidade jurisdicionada: Senado Federal.
-
Relator: Ministro Augusto Nardes.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
- Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
-
Unidade Técnica: não atuou.
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, embargos de declaração contra o Acórdão 6.461/2023TCU-2ª Câmara,
307
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