DOEAM 29/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 48.164, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 3
INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Situação de Emergência em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas, com o objetivo de coordenar as atividades de prevenção, preparação, mitigação e resposta ao desastre.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
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competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo, conforme o disposto no artigo 229 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO os dados climáticos que demonstram um aprofundamento do El Nino sobre a região, com atraso do período chuvoso no Amazonas e impacto direto no período de estiagem do Amazonas;
CONSIDERANDO o severo período de vazante dos rios do Amazonas no ano em curso, ocasionando desastres de Estiagem em diversos municípios, bem como os relatórios feitos com base nos prognósticos climáticos para os próximos meses, emitidos pelo Centro de Monitoramento e Alerta - CEMOA/ SUBCOMADEC;
CONSIDERANDO que a estiagem no Amazonas tem se apresentado em níveis severos, com potencial para superar desastres históricos;
CONSIDERANDO que diversos Municípios do Amazonas encontram-se em situação de emergência ou em estado de alerta;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação institucional, comunitária, integrativa e colaborativa nas atividades de proteção e defesa civil,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Situação de Emergência, em virtude do desastre de estiagem, com o objetivo de coordenar as atividades dos órgãos que o compõem nas ações de prevenção, preparação, mitigação, alerta e resposta ao desastre que afeta o Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Comitê Interinstitucional instituído por este Decreto, órgão colegiado consultivo e deliberativo, atuará de acordo com as seguintes prioridades:
I - preservação de vidas;
II - diminuição ou limitação dos impactos dos desastres, minimizando seus efeitos;
III - preservação do meio ambiente e dos sistemas coletivos;
IV - criar mecanismos para combater a insegurança alimentar e nutricional;
- V - fomento da economia nos municípios atingidos pelo desastre;
VI - restabelecimento da normalidade social.
Parágrafo único. O Comitê Interinstitucional, por intermédio de seus membros, também buscará:
I - propagar comportamentos capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres e suas consequências;
II - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
III - estabelecer medidas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados nas áreas afetadas.
Art. 3.º O Comitê Intersetorial será coordenado pelo Governador do Estado do Amazonas, secretariado pelo Subcomandante de Ações de Defesa Civil e composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Governo - SEGOV;
III - Casa Militar;
IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
- V - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM;
VI - Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM;
VII - Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC;
VIII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
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IX - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
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X - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
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XI - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;
XII - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
XIII - Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto FVS-RCP”;
XIV - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;
XV - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC; XVI - Fundação Estadual do Índio - FEI;
XVII - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
XVIII - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS;
XIX - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM;
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XX - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas
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ADAF;
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XXI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
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Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
XXII - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;
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XXIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
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- SEDURB;
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XXIV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e
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Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM;
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XXV - Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias -
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SNPH; e
XXVI - Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA.
Parágrafo único. Poderão ser convidados ao presente Comitê outros entes estatais pertencentes à estrutura dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipais, concessionárias de serviços públicos, entidades privadas e da sociedade civil organizada.
Art. 4.º As instituições integrantes do Comitê atuarão conforme suas especialidades e as leis que as regulamentam, sem qualquer ingerência superior em suas atividades, mantendo-se responsáveis pelo que lhes é intrínseco.
Parágrafo único. As instituições integrantes do Comitê utilizarão seus
recursos e sua infraestrutura para atuação integrada e colaborativa com os demais membros, sem necessidade de elaboração de termos específicos.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 151849
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO