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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2023 · pág. 8

DOEAM 29/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

DECRETO N.º 48.165, DE 29 de SETEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.298, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARGARETE MUCA DE SOUZA PEREIRA , da Secretaria de Estado Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.008252/2021-53,

DECRETA:

Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.298, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora MARGARETE MUCA DE SOUZA PEREIRA , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 139.656-0C, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado Educação e Desporto Escolar:

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIO NAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.O34.298,
DE 17.12.2013 (D.O.E
17.12.2013)
MARGARETE
MUCA DE SOUZA
MARGARETE MUCA
DE SOUZA PEREIRA

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 151850 DECRETO N.º 48.166, DE 29 de SETEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora LUIZETE RODRIGUES CAMPOS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019250/2022-70,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora LUIZETE RODRIGUES CAMPOS , Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 111.023-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ :
NOME MATRIC. SITUAÇ ÃO ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUAL
LUIZETE 111.023-3A CLAS. CARGO / REF. CLAS. CARGO / REF.
RODRIGUES CÓDIGO CÓDIGO
CAMPOS 4.ª PROFESSOR A 4.ª PROFESSOR
C
ED-LPL-IV ED-LPL-IV
LEIA-SE:
NOME MATRIC. SITUAÇ ÃO ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUAL
LUIZETE 111.023-3A CLAS. CARGO / REF. CLAS. CARGO / REF.
RODRIGUES CÓDIGO CÓDIGO
CAMPOS 4.ª PROFESSOR
ED-LPL-IV
B 4.ª PROFESSOR
ED-LPL-IV
C

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 151851 DECRETO N.º 48.167, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA situação de emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas no ano em curso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XI da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que nos termos do inciso VII do artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, compete aos Estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência;

CONSIDERANDO que nos termos do § 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Estado poderá declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso ou quando um município estiver com sua capacidade administrativa prejudicada pelo evento;

CONSIDERANDO os dados climáticos que demonstram um aprofundamento do El Nino sobre a região, com atraso do período chuvoso no Amazonas e impacto direto no período de estiagem;

CONSIDERANDO o severo período de vazante dos rios do Amazonas no ano em curso, ocasionando desastres de Estiagem em diversos municípios, bem como os relatórios feitos com base nos prognósticos climáticos para os próximos meses, emitidos pelo Centro de Monitoramento e Alerta - CEMOA/ SUBCOMADEC;

CONSIDERANDO que a estiagem no Amazonas tem se apresentado em níveis severos, com potencial para superar desastres históricos;

CONSIDERANDO que diversos municípios do Amazonas encontram-se em situação de emergência ou em estado de alerta;

CONSIDERANDO que a Estiagem é um evento climático do tipo gradual, que afeta os municípios em sequência;

CONSIDERANDO que a estiagem poderá afetar aproximadamente 500.000 (quinhentas mil) pessoas;

CONSIDERANDO os possíveis entraves para a locomoção de pessoas e cargas, com o consequente prejuízo no abastecimento dos municípios;

CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais à população afetada e a imperiosidade de resguardar a dignidade da pessoa humana, com o atendimento de suas necessidades básicas;

CONSIDERANDO o risco de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nos hospitais e postos médicos dos municípios afetados;

CONSIDERANDO o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional aos alunos da rede pública estadual de ensino dos municípios mais afetados pela estiagem, ocasionado por eventual suspensão das atividades escolares, ante a impossibilidade de acesso ao estabelecimento de ensino;

CONSIDERANDO o risco de desabastecimento de itens essenciais da cesta básica e de aumento de seu valor, gerando prejuízo e insegurança alimentar e nutricional às famílias mais vulneráveis;

CONSIDERANDO que os efeitos da Estiagem podem se estender até janeiro de 2024, conforme prognóstico meteorológico;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO