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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/10/2023 · pág. 28

DOMCE 03/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306

www.diariomunicipal.com.br/aprece 28

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso; V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado; XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT; XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III); XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; XV. Certidão de nascimento dos dependentes; XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma; c) Uréia; d) Glicemia de jejum; e) Sumário de urina; f) Raios-X do tórax em PA com laudo; g) VDRL; h) Eletrocardiograma com laudo; i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 072, DE 30 DE SETEMBRO DE 2023)

Eu,_______, declaro para devidos fins de posse no cargo de ________, junto ao Município de Iguatu, que:

( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) ___ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas. b) ________ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas. c) _____ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Iguatu/CE _ de __ de _.


Declarante Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:BD1B48B2

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB RESOLUÇÃO N° 03/2023

O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMPD do Município de Iguatu-CE, criado pela Lei Municipal Nº 1.192/08 de 23 de abril de 2008 e suas alterações: Lei Nº 1.209/08 de 13 de junho de 2008, Lei Nº 2.500/17 de 03 de julho de 2017 e Lei Nº 2.879/21 de 29 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a Portaria Nº 217, de 10 de abril de 2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que dispõe sobre a Convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Considerando o Ofício Circular Nº 36/2023/CONADE/SNDPD/MDHC que dispõe sobre as Orientações aos Conselhos Estaduais/Distrital e Conselhos Municipais de Defesa e de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Considerando o Guia de Orientações do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Ceará, para as etapas municipais 2023.

Considerando a deliberação da Reunião Ordinária no dia 11 de maio de 2023.

RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Iguatu, estado do Ceará, que tem por tema “Cenário Atual E Futuro Na Implementação Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência: Construindo Um Brasil Mais Inclusivo”.

Art. 2º – Aprovar a data de realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para o dia 26 de outubro de 2023 (quinta-feira) no Campus Multiinstitucional Humberto Teixeira, localizado na Avenida Dário Rabelo, 977, Sete de Setembro, na cidade de Iguatu-CE.

Art. 3º – A Conferência Municipal trabalhará cinco eixos temáticos, sendo eles:

EIXO I – Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência; EIXO II – Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada: EIXO III – Financiamento da promoção de direitos da pessoa com Deficiência; EIXO IV – Cidadania e Acessibilidade; EIXO V – Os desafios para a comunicação universal.