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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/10/2023 · pág. 50

DOMCE 03/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto Municipal nº 74, de 02 de outubro de 2023, que dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Cultura de Mauriti, formada por seis integrantes, sendo dois servidores técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, dois representantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Mauriti-CE e dois representantes da sociedade civil vinculados ao fazer artístico-cultural local, como indicado a seguir: Servidores técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Maria Salete Gomes de Sousa Iamara Pereira Representantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Mauriti-CE José Orlando Ferreira Furtado Francisco Nardeli Macêdo Campos Representantes da sociedade civil vinculados ao fazer artístico- cultural local: Daniele Alves Leite Sebastião Gonçalves de Lima

Art. 2º - Determinar que a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Cultura de Mauriti terá como atribuições: Organizar, coordenar, orientar e acompanhar a realização e resultados da 2ª Conferência Municipal de Cultura de Mauriti; Elaborar minutas de todos os documentos pertinentes à Conferência, incluindo seu Regimento Interno e textos de apoio aos trabalhos de grupo; Dar suporte técnico-operacional e metodológico durante a realização da Conferência; Manter a equipe gestora da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informada sobre o andamento de cada etapa do processo de preparação, realização e encaminhamentos da Conferência; Finalizar os documentos inerentes à 2ª Conferência Municipal de Cultura de Mauriti e dar-lhes o devido encaminhamento.

Art. 3º - A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da Conferência, quando entender necessárias as suas contribuições para a consecução das finalidades do evento.

Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Cultura de Mauriti não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, 02 DE OUTUBRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:F755BDA9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 74

DECRETO Nº 74, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MAURITI, COMO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A 4ª CEC/CE E PARA 4ª CNC, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria MINC nº 45, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Nacional de Cultura; CONSIDERANDO ainda a Portaria SECULT nº 134, de 10 de agosto de 2023, que dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Estadual de Cultura do Ceará,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Cultura de Mauriti, como etapa preparatória para a 4ª Conferência Estadual de Cultura do Ceará e a 4ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 2º - A Conferência de que trata o artigo anterior será realizada no dia 18 de outubro de 2023, das 08:00h às 16:00h, nas dependências da Câmara Municipal de Mauriti, na cidade de Mauriti/CE, tendo por objetivo promover o debate concernente às políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas de Mauriti.

Art. 3º - A 2ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Mauriti tem como tema central "Democracia e o exercício dos direitos culturais em Mauriti", em diálogo com os contextos e cenários estadual e nacional.

Art. 4º - Em estreita articulação com as questões locais, a Conferência Municipal de Cultura de Mauriti está estruturada em seis eixos temáticos, a saber: Eixo I: Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; Eixo 2: Democratização do acesso à Cultura, Territórios e Participação Social; Eixo 3: Identidade, Patrimônio e Memória; Eixo 4: Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; Eixo 5: Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; Eixo 6: Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

Art. 5º - Portaria deverá instituir a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Cultura de Mauriti.

Art. 6º - Os recursos financeiros para cobertura das despesas com a realização da edição extraordinária da Conferência Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti advirão do Fundo Geral, podendo ser complementados com recursos de outras fontes vinculadas à secretaria supradita, a quem caberá ainda prover os recursos humanos, logísticos e de acessibilidade para a realização do evento.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti deverá assegurar, ainda, as condições necessárias à participação da delegação do Município na Conferência Estadual, em Fortaleza, e na Conferência Nacional, em Brasília, quando for o caso.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, 02 DE OUTUBRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:1BDD9A7C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 75

DECRETO MUNICIPAL Nº 75, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO