DOMCE 02/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Federal nº7.783/89 elenca os serviços ou atividades consideradas essenciais; Art. 1º. Fica declarado no Município de Massapê:
I – Feriado o dia 04 de outubro de 2023 (quarta-feira), data do feriado religioso dedicado a SãoFrancisco;
II – Feriado o dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, em que se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida, e ponto facultativo o dia 13 de outubro de 2023.
Art. 2º . Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 29 de setembro de 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador: 65466F8F
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2023
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais; IX - compensação bancária.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e um (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: B3365085
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA N 45/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede diárias ao Vereador Romário Leite Alencar, representando a Câmara Municipal de Mauriti, em audiência com a Sra. Senadora Augusta Brito; acompanhar, ao Congresso Nacional, a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias – CONAC; e no dia 6/10/2023, visitação aos gabinetes dos deputados representantes do Ceará, em Brasília – DF, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diárias ao Vereador Romário Leite Alencar, CPF nº 024.577.293-60, para participar de audiência no dia: 2/10/2023, com a Sra. Senadora Augusta Brito; nos dias: 3, 4, e 5/10/2023, acompanhar, ao Congresso Nacional, a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias – CONAC; e no dia 6/10/2023, visitação aos gabinetes dos deputados representantes do Ceará, em Brasília - DF. Art. 2°. CONCEDER 05 (cinco) diárias, no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais), o valor da diária será acrescido de um percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), por se tratar de deslocamento fora do Estado do Ceará e distante acima 300Km (trezentos quilômetros) da sede do Município, conforme o Art. 9º, § 1º, inciso I da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2023
CONFERE NOVA REGULAMENTAÇÃO À LEI Nº 1.101/2012, DISPONDO SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO ÓRGÃO
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde do Município de Mauriti/CE, é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder executivo.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mauriti/CE, órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, fornecendo todo o apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, de recursos humanos e material.
Parágrafo único. Ao Conselho Municipal de Saúde é garantida autonomia para seu pleno funcionamento.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde e os demais órgãos municipais, direta ou indiretamente ligados à área, observarão, no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias:
I - a saúde é direito de todos e dever do Estado;
II - o Município, com a participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:
a) a implementação de políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e os de trabalho;
b) o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade;
c) o atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, a preservação e a recuperação da saúde por meio de uma rede hierarquizada e regionalizada, sob controle social. CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde de Mauriti tem a seguinte estrutura:
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