DOMCE 02/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
• Preparar com o Secretário a ordem do dia e submetê-la à apreciação do COMSEA;
• Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo COMSEA.
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Aplicar este Regimento Interno;
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Expedir os atos decorrentes das deliberações do COMSEA, encaminhando-os a quem de direito;
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Delegar competências, previamente submetidas à aprovação da Plenária;
• Decidir sobre as questões de ordem;
- Convocar reuniões extraordinárias com o Secretário;
• Instalar as Câmaras Temáticas, Comissões Permanentes e grupos de trabalho, designando o coordenador e demais membros, conforme deliberado pelo COMSEA;
• Propor grupos de trabalho e estabelecer prazos para apresentação de resultados.
Art.25. Compete ao Vice-Presidente do COMSEA:
• Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
• Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
• Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.
SESSÃO V - DO COLEGIADO Art.26. São atribuições dos Conselheiros:
Art. 30. A Secretaria Executiva terá um (a) Secretário (a) Executivo (a), com as seguintes atribuições:
• Coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria Executiva;
- Propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;
• Levantar e sistematizar as informações que permitam ao COMSEA tomar as decisões previstas em lei;
• Coordenar as atividades administrativas de apoio ao COMSEA;
• Assessorar o Presidente, a Presidência e as Coordenações das câmaras temáticas e grupos de trabalho na articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;
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Assessorar a Presidência na preparação das pautas das reuniões;
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Delegar competências de sua responsabilidade;
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Secretariar as reuniões da Plenária;
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Promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do COMSEA;
• Coordenar a sistematização do relatório anual do COMSEA;
• Elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;
• Participar da Plenária, das Câmaras Temáticas, Comissões Permanentes ou grupos de trabalho para os quais forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão e elaborando propostas de deliberação ou parecer de relatoria, conforme o caso;
• Requerer urgência para aprovação de matéria;
• Propor a criação de grupos de trabalho e indicar nomes para sua integração;
• Deliberar por escrito sobre propostas apresentadas, indicando sempre o caráter da deliberação que propõem;
• Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pela Presidência ou pelo COMSEA ou diretamente pelo Secretário, por delegação do Presidente.
• Instituir grupos de trabalho, recomendados pelo COMSEA, para estudar e propor ações governamentais integradas, relacionadas à política de segurança alimentar e nutricional;
§1º. A ausência às sessões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à Presidência com antecedência de, no mínimo, três dias, ou nos três dias posteriores à sessão, por falta imprevisível.
§2º. O Conselheiro, comprovada a necessidade, poderá fazer-se acompanhar de um assessor técnico nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, sem direito a voz ou ao custeio de despesas com transporte e hospedagem.
Art. 27. São atribuições dos Coordenadores das Câmaras Temáticas:
• Encaminhar discussões e elaborar propostas para a consideração do COMSEA;
• Convidar pessoas e instituições públicas e privadas para debater questões relevantes ou controversas, relacionadas com os seus campos temáticos específicos.
Parágrafo único: O Presidente do COMSEA, as Câmaras Temáticas Permanentes, as Comissões Permanentes ou grupos de trabalho contarão com o suporte administrativo e técnico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que disponibilizará os servidores necessários ao desempenho das funções do COMSEA. SEÇÃO VI - DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 28. O COMSEA contará com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência e ao Colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas competências. Art. 29. São competências da Secretaria Executiva:
• Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do COMSEA;
• Dar suporte operacional para o COMSEA, com vistas a subsidiar as realizações das reuniões do Colegiado;
• Dar suporte operacional às câmaras temáticas e grupos de trabalho;
• Dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no COMSEA.
• Assessorar o COMSEA na articulação com os órgãos de controle interno e externo;
• Expedir atos internos que regulem as atividades administrativas.
§1º. O COMSEA definirá o perfil profissional do Secretário Executivo e será previamente ouvido acerca de sua nomeação. §2º. O Secretário Executivo deverá ser um profissional de nível superior, o qual não poderá ser compartilhado com o órgão gestor. §3º. A Secretaria Executiva contará com um corpo administrativo próprio constituído de servidores dos quadros da Secretaria Municipal de Assistência Social ou requisitados de outros órgãos da Administração Pública Municipal, em conformidade com a legislação pertinente, para cumprir as funções designadas pelo COMSEA. CAPITULO IV
CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 31. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –CAISAN de Mauriti-Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN de MauritiCE, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
• Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA de MauritiCE, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
• Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalCOMSEA e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
• Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA de Mauriti-CE, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional(CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
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