DOMCE 02/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305
interessados que, neste dia 18 de outubro de 2023, às 09h , na sede da Comissão de Licitação localizada na Rua José Edmilson Rocha, nº 135, centro– Potengi/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes com documentos de habilitação e proposta de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO DE LEVANTAMENTO DOS DADOS, PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS POR MEIO ELETRÔNICO SIOPS E SIOPE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ . O edital e seus anexos encontram – se disponíveis no endereço retromencionado, das 08:00 às 16:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos Municípios no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (www.tce.ce.gov.br).
Potengi/CE, 29 de setembro de 2023.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS – Presidente.
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador: 9D69E2C4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.10.004/2023
PORTARIA Nº 02.10.004/2023 CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CEARÁ, SEM ÔNUS PARA O CEDENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de Morada Nova, ambos do estado do Ceará.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2446A0DD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2023
JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2023
Acusado(a): CAIO PEREIRA DA SILVA Portaria: 03.04.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2023, instaurado pela Portaria nº 03.04.001/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência ( per relationem ), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 27.09.001/2023 e adoto seus fundamentos para acatar o pedido de ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2023, instaurado em face do senhor CAIO PEREIRA DA SILVA, para averiguar as transgressões aos art. 124, I e III e art. 125 XVII e XVIII, da LC n° 001/2007, tendo em vista que o servidor se encontra em local incerto e não sabido, podendo o Processo posteriormente ser reaberto caso surjam novas provas.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 27 de setembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2E3EC360
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
R E S O L V E:
Art. 1º . Ceder o(a) servidor(a) MARINICE MOURA GADELHA , matrícula nº 00919722, com o cargo de AGENTE DE TRANSITO , para desempenhar suas funções, junto ao Município de Morada Nova – Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/10/2023, com vigência até 31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Mútua para cessão de servidores, celebrado em 21 de outubro de 2022, pela Prefeitura Municipal de Morada Nova e a Prefeitura Municipal de Quixadá.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 5º (QUINTO) Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.11.18.1.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 2021.11.18.1. Partes: o Município de QUIXELÔ, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de pavimentação em paralelepípedo das ruas Trapiá e Manoel Justino de Abreu na Sede do Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1120 - Convênio nº 83/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, § 1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 2021.11.18.1. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 03 (três) meses, até 30 de dezembro de 2023, o prazo de vigência do Contrato original, a contar do dia 30 de setembro de 2023. Signatários: Guilherme de Lima e Diego Venâncio Ribeiro do Nascimento.
QUIXELÔ/CE, 29 de setembro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 02 de Outubro de 2023.
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