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Diário Oficial da União · 03/10/2023 · pág. 44

DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300044 44 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 maior em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras nos 9479208, 9439586, 10935654, 9359982, 10705626 e 10859384, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18 de 2019, pelos períodos indicados no Anexo, descontados os valores já devolvidos; (iii) indeferir o pedido de devolução de valores das unidades consumidoras nos 11048561 e 419191, conforme disposto no §8º do art. 53-W da Resolução Normativa nº 414 de 2010; (iv) indeferir os pedidos de devolução de valores e de reclassificação da unidade consumidora nº 6832571; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI ANEXO . Unidade consumidora Período de devolução . 9479208 27/08/2011 a 10/02/2022 . 9439586 27/08/2011 a 10/02/2022 . 10935654 22/08/2016 a 10/02/2022 . 9359982 15/06/2012 a 10/02/2022 . 10705626 25/08/2015 a 10/02/2022 . 10859384 10/03/2016 a 14/02/2022 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.757, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004071/2023-71 decide (I) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrados entre as compradoras Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré Ltda. - CERIPA, CNPJ nº 49.606.312/0001-32, e Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - CERNHE, CNPJ nº 53.176.038/0001-86, e as vendedoras Furnas Centrais Elétricas S.A - FURNAS, CNPJ nº 23.274.194/0001-19, e Urca Comercializadora de Energia Ltda. - URCA, CNPJ nº 32.185.360/0001-00, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao LEILÃO CONJUNTO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA - 2023; e (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do procedimento de aprovação. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 3.758, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET, no Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP (aprovado sob o nº 8.002/2018) e o que consta no Processo nº 48500.002655/2018-45 decide aprovar os 1º, 2º e 3º Termos Aditivos ao CCELP, celebrados entre a compradora Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, CNPJ 95.289.500/0001-00 e a vendedora, Tradener Ltda., CNPJ 02.691.745/0001-70, com exceção dos montantes dos Períodos I, II, III e IV do 3º TA que devem permanecer os mesmos do contrato original, conforme montantes definidos abaixo. . Mês Número de Horas Energia Contratada (MW médio) Energia Contratada (MWh) Energia MENSAL contratada (MW médio) Energia MENSAL Contratada (MWh . 01/01/2023 744 8,570 6.376,080 13,520 10.059,243 . 01/02/2023 672 8,570 5.759,040 10,455 7.025,459 . 01/03/2023 744 8,570 6.376,080 8,334 6.200,303 . 01/04/2023 720 8,570 6.170,400 5,487 3.950,948 . 01/05/2023 744 8,483 6.311,690 6,881 5.119,440 . 01/06/2023 720 8,483 6.108,080 8,357 6.017,100 . 01/07/2023 744 8,483 6.311,690 6,485 4.825,010 . 01/08/2023 744 8,483 6.311,690 6,029 4.485,680 . 01/09/2023 720 8,483 6.108,080 7,818 5.628,880 . 01/10/2023 744 8,483 6.311,690 7,38 5.490,430 . 01/11/2023 720 8,483 6.108,080 10,209 7.350,600 . 01/12/2023 744 8,483 6.311,690 11,305 8.411,190 . 2023 8760 8,512 74.564,280 8,512 74.564,280 . PERÍODO I () 8,11 MW médios . PERÍODO II () 8,77 MW médios . PERÍODO III () 9,38 MW médios . PERÍODO IV () 10,32 MW médios . PERÍODO V 8,512 MW médios . PERÍODO VI 10,733 MW médios . PERÍODO VII 11,313 MW médios . PERÍODO VIII 11,863 MW médios . PERÍODO IX 12,403 MW médios . PERÍODO X 12,893 MW médios . PERÍODO XI 12,893 MW médios (*) Permanecem os montantes do contrato original. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 3.759, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004957/2023-15 decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora, CERSUL - Cooperativa de Distribuição de Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 86.512.670/0001-02, e a vendedora, ELECTRA Comercializadora de Energia S.A., cadastrada no CNPJ sob o nº 04.518.259/0001-80, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Edital de Compra de Energia Elétrica nº 01/2023 (LEILÃO CERSUL 2023/01); e (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento, inclusive aquela efetivada de forma indireta, e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 3.760, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.005233/2023-99 decide (i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrados entre a compradora Companhia Campolarguense de Energia - COCEL, CNPJ nº 75.805.895/0001-30, e a vendedora Electra Comercializadora de Energia S.A - ELECTRA, CNPJ nº 04.518.259/0001-80, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "LEILÃO COCEL 2023/01"; e (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do procedimento de aprovação. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 187/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176) 872.057/2021 - PACIFICO OCEANO QUARTZO MINERACAO LTDA - ALVARÁ Nº 7413/2023 - Destacado do Processo 48062.870711/2021-89 - ALVARÁ Nº 6542/2021 - Vencimento em 01/10/2023. ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Substituto D ES P AC H O Relação nº 188/2023 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 872.024/2016-LUCIANO SILVA DE MORAES 870.255/2010-PEDREIRA SERRA NEGRA LTDA 870.383/2016-MEDITERRANEO MINERACAO LTDA 873.818/2008-JOSE FARIAS DE MOURA 874.204/2011-MARCELO MARTINS GARCIA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 870.249/2004-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-OF. N°34557/2023 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 870.249/2004-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-OF. N°34561/2023 871.599/2011-R DANTAS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°34566/2023 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 871.139/2023-W. R. DE JESUS COMERCIO DE PEDRAS-OF. N°34564/2023 Indefere Requerimento de PLG(335) 870.623/2022-DEIVID BATISTA NASCIMENTO