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Diário Oficial da União · 03/10/2023 · pág. 52

DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300052 52 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor do Escritório Sede no Distrito Federal - EDF poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil adequado. Art.17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP. Art.18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO I TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA ESCRITÓRIO SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF . TABELA DE ATIVIDADES . ESCRITÓRIO SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF . Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução. . Grupo de atividades Nome da At i v i d a d e Nível de Complexidade Tempo Atividade Programa de Gestão (Horas) Tempo Atividade Presencial (Horas) Texto Explicativo . ES C R I T Ó R I O SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF Relatórios ou Atualizações de At i v i d a d e s Parlamentares Alta 9,8 9,8 Relatório das atividades parlamentares relativas às competências da ANP para Diretores e/ou Superintendentes . ES C R I T Ó R I O SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF Relatórios ou Atualizações de At i v i d a d e s Parlamentares Media 9,8 9,8 Relatório das atividades parlamentares relativas às competências da ANP para Diretores e/ou Superintendentes . ES C R I T Ó R I O SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF Relatórios ou Atualizações de At i v i d a d e s Parlamentares Baixa 11,7 11,7 Relatório das atividades parlamentares relativas às competências da ANP para Diretores e/ou Superintendentes . ES C R I T Ó R I O SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF Acompanhamento de Sabatinas de Diretores Alta 45,5 45,5 Elaboração de roteiro da sabatina na Comissão de Infraestrutura do Senado, esclarecimentos ao candidato, visitas aos senadores . ES C R I T Ó R I O SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF Elaboração de Relatórios e Perfis parlamentares Media 7,8 7,8 Relatório com dados biográficos e políticos dos parlamentares das Comissões parlamentares e participantes de reunião com ANP . ES C R I T Ó R I O SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF Acompanhamento Contratos Condominiais Aneel Baixa 2,6 2,6 Reuniões com equipe da SGA - Superintendência de Gestão Administrativa da Aneel para acompanhamento do Complexo Condominial . ES C R I T Ó R I O SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF Representação Institucional Media 5,2 5,2 Representação da ANP em eventos, reuniões e grupos de trabalho em ministérios, órgãos públicos e empresas privadas . ES C R I T Ó R I O SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF Acompanhamento de Reuniões e Audiências Públicas Baixa 5,2 5,2 Acompanhamento presencial nas Comissões temáticas da Câmara e Senado referentes às áreas de atuação da ANP . ES C R I T Ó R I O SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF Reuniões Internas com Equipe e UORGs Baixa 1,3 1,3 Reuniões periódicas com equipe da Assessoria Parlamentar, Gabinete da DG e UORGs da ANP . ES C R I T Ó R I O SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF Reuniões Diversas, com Agentes Externos Media 1,3 1,3 Reuniões com Agentes externos, empresas reguladas ou representantes políticos ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO NA ANP Pelo presente termo, participante e chefia declaram estar cientes das regras do Programa de Gestão de Desempenho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - PGD.ANP, com destaque para as atribuições e responsabilidades a eles atribuídas na legislação vigente, Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021. O participante declara ainda: Atender as condições de habilitação para a participação no programa; Estar ciente do dever de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação; Estar ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. Estar ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; Estar ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 13 a 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e os arts. 33 a 40 da Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021; Estar ciente quanto às atribuições e responsabilidades estipuladas no Programa de Gestão de Desempenho da unidade; e Estar ciente de que sua participação no programa não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na legislação vigente. Com a assinatura deste Termo autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal aos servidores em exercício na ANP que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.


ASSINATURA SERVIDOR


ASSINATURA CHEFIA ANEXO III PARÂMETROS PGD DO ESCRITÓRIO SEDE NO DISTRITO FEDERAL - EDF . Percentual mínimo de participantes 0% (zero por cento) . Percentual máximo de participantes 100% (cem por cento) . Percentual mínimo de produtividade adicional dos participantes Não há . Percentual máximo de produtividade adicional dos participantes Não há . Antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade 24 (vinte e quatro) horas . Horários preferenciais para contato com a equipe (não se limitando a estes) 10h às 12h e 14h às 17h . Regime de Execução Parcial e Integral DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 768, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.214985/2022-11, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação do polo de processamento de gás natural da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/1044-03, situado na Rodovia Amaral Peixoto, km 188, Cabiúnas, Macaé - RJ, com capacidade de processamento de gás natural de 24.600.000 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades nominais: . Identificação Unidade de Processo Capacidade nominal . U-205 Unidade de Refrigeração de Gás Natural (URGN) 3.000.000 m3/d . U-206 Unidade de Recuperação de Líquidos (URL I) 5.400.000 m3/d . U-207 Unidade de Recuperação de Líquidos (URL II) 5.400.000 m3/d . U-208 Unidade de Tratamento de Gás Natural (UTGN I) 10.800.000 m3/d . U-210 Unidade de Recuperação de Líquidos (URL III) 5.400.000 m3/d . U-211 Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN II) 5.400.000 m3/d . U-212 Unidade de Tratamento de Gás Natural (UTGN II) 5.400.000 m3/d . U-296 Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN I) 1.500 m3/d . U-298 Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II) 1.500 m3/d . U-300 Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN III) 1.500 m3/d . U-301 Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN IV) 1.500 m3/d . U-303 Unidade de Remoção de CO2 (URCO2 I) 7.950.000 m3/d . U-304 Unidade de Remoção de CO2 (URCO2 II) 7.950.000 m3/d . U-305 Unidade de Tratamento Cáustico de GLP (UTC II) 1.760 m3/d . U-306 Unidade de Remoção de Mercúrio (URHG) 15.900.000 m3/d . U-400 Unidade de Tratamento Cáustico de GLP (UTC I) 1.000 m3/d Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento. Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 520, de 17 de julho de 2019, publicada no DOU de 18 de julho de 2019. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 769, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente Adjunto de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889, de 7 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.224630/2023- 11, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Almeida & Amorim Consultoria e Serviços Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.159.992/0001-35, situada na cidade de Natal-RN, bairro Tirol, rua Ipanguaçu, nº 1.147, CEP: 59.015-030, autorizada a realizar as atividades de processamento e reprocessamento de dados sísmicos - tecnologias 2D e 3D - e a elaboração de estudos, com fins comerciais e em bases não exclusivas, nos ambientes terrestre, marinho e aéreo. Art.2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo art. 1º esta autorização, fica a Almeida & Amorim Consultoria e Serviços Ltda., atualmente cadastrada sob o código de equipe Sísmica nº ES-0404, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes à Resolução ANP nº 889/2022 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga. Art.3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos resultados obtidos, donde a comunicação deverá ser realizada por intermédio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP. Art.4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância com os padrões de formatação vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e armazenamento. Art.5º Conforme especificação elencada no art. 12 da Resolução ANP em alusão, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos, não prorrogáveis, e entra em vigor a partir da data de sua publicação. DANIEL BRITO DE ARAUJO