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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 28

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200028 28 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 16 ....................................................................................................................................................................................................................................................................... I - disponibilizar para consulta pública nas suas respectivas páginas na Internet, a partir do dia 2 de outubro de 2023, com estreita observância do disposto no art. 12 desta portaria, os extratos bancários das contas-correntes do Fundeb de que tratam o caput e o § 2º do art. 1º da referida portaria, conforme o leiaute especificado no anexo IV a esta portaria; (NR) II - II - disponibilizar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos Tribunais de Contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, até o dia 2 de outubro de 2023, em arquivos eletrônicos, a posição consolidada dos extratos das contas correntes do Fundeb de que tratam o caput e o § 2º do art. 1º e das respectivas aplicações financeiras vinculadas, atualizados até a data do encerramento da conta, conforme o leiaute de arquivo de extratos bancários e estrutura para entrega de arquivos especificados no anexo III a esta portaria e no anexo V disponível no sítio do FNDE na Internet, em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/financiamento/fundeb/legislacao/2023/anexo_v_ambiente_sftp_e_estrutura_para_entrega_de_arquivos__2.pdf/view; (NR) ....................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ IV............................................................................................................................................................................................................................................................... (revogado) § 1º O primeiro lote de arquivos eletrônicos disponível em página na Internet das instituições financeiras para consulta pública e o primeiro lote de arquivos eletrônicos disponível ao FNDE e aos órgãos de controle e fiscalização com os extratos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo deverão abranger os meses de competência referentes aos períodos de janeiro de 2021 a setembro de 2023 e de janeiro de 2022 a setembro de 2023, respectivamente."(NR) .................................................................................................................................................................................................................................................................................... "Art. 17 ....................................................................................................................................................................................................................................................................... II-A. Declarar no Siope, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de publicação desta portaria na imprensa oficial da União, e atualizar sempre que houver alteração, os dados do domicílio bancário da conta-corrente de que trata o caput do art. 1º desta portaria. (inclusão) ..................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 3º A adequação de que trata o inciso III do caput deste artigo deverá ser formalizada à instituição financeira mantenedora da conta-corrente do Fundeb por meio de ofício assinado pelo titular da conta-corrente a ser adequada. (inclusão) § 4º É de responsabilidade da instituição financeira a que se refere o § 3º comunicar ao ente interessado a conclusão do processo de adequação da conta corrente ou a existência de ocorrências impeditivas à sua efetivação. (inclusão) § 5º Quando a adequação de que trata o inciso III do caput deste artigo resultar na abertura de uma nova conta-corrente caberá: I - à instituição financeira a que se refere o § 3º efetuar, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da comunicação referida no § 4º, a movimentação dos recursos do Fundeb por intermédio da nova conta-corrente; II - ao titular a que se refere o § 3º providenciar, a partir do segundo dia útil seguinte ao da comunicação referida no § 4º: a) a transferência para a nova conta dos agendamentos a débito e das disponibilidades financeiras mantidas em conta-corrente e aplicação financeira vinculados à antiga conta; b) o encerramento da antiga conta tão logo efetuada a transferência de que trata o inciso I; e c) a atualização do Siope com os dados da nova conta-corrente do Fundeb. (inclusão) § 6º No caso da adequação referida no inciso III do caput deste artigo envolver as contas correntes mencionadas no caput e no inciso II do § 2º do art. 1º desta portaria deverá ser observada a restrição prevista no inciso III do caput do art. 5º da referida portaria. (inclusão)" Art. 2º Os Anexos III e IV da Portaria FNDE nº 807, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III a IV a esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO III Leiaute de Arquivo de Extratos Bancários do Fundeb (Artigo 16, inciso II, Portaria FNDE 624/2023) Estrutura dos Arquivos . Arquivo 1 Cadastro das Contas Correntes nnn_aaaamm_contas_fundeb.txt nnn: número do banco (COMPE) aaaamm: ano mês de referência do envio Cadastro de Contas Correntes Fundeb . Arquivo 2 Movimentação das Contas Correntes nnn_aaaamm_movimentacao_fundeb.txt nnn: número do banco (COMPE) aaaamm: ano mês de referência das movimentações Banco Registro 0 . Contas_Saldos Registro 1 . Lançamentos Registro 2 . Origem_Destino Registro 3 . Aplicações Registro 4 . Total_Lançamentos Registro 5 . Total_Banco Registro 6 . Orientações Gerais . Tipo de arquivo arquivo de texto posicional com 512 caracteres cada registro (linha) . Arquivo 1 Cadastro das Contas Correntes Nome do arquivo: nnn_aaaamm_contas_fundeb.txt. nnn: número do banco. aaaamm: ano mês do envio. mensal full - dados devem refletir o último dia do mês anterior ao envio. . Arquivo 2 Movimentação das Contas Correntes Nome do arquivo: nnn_aaaamm_movimentacao_fundeb.txt. nnn: número do banco. aaaamm: ano mês de referência das movimentações. mensal - dados devem refletir a movimentação das contas no mês de referência. . Nomes dos campos/colunas Expresso no Layout. . Alinhamento dos campos numéricos Sempre à direita e preenchidos com zeros à esquerda. . Valores monetários Devem ser expressos com duas casas decimais, sem separadores, sendo 15 caracteres para a parte inteira e 2 caracteres para os centavos. Exemplos: R$ 100,00 deve ser expresso como 00000000000010000; R$ 12.345,67 deve ser expresso como 00000000001234567. . Alinhamento dos campos alfanuméricos Sempre à esquerda e preenchidos com brancos à direita. . Campos numéricos nulos (sem valor) Devem ser preenchidos com brancos. . Campos alfanuméricos numéricos nulos (sem valor) Devem ser preenchidos com brancos. . Codificação dos arquivos UTF-8. . Acentuação e cedilhas sim - UTF-8. . Letras maiúsculas e minúsculas sim - UTF-8. . Observações em relação aos caracteres de dados * não devem conter quebras de linha; * não devem conter caracteres "não imprimíveis". Arquivo 1 - Cadastro de Contas Correntes vinculadas ao Fundeb . Início Tamanho Fim Tipo Caractere Nome da Coluna Nome do Campo Descrição Observações e Exemplos . 1 3 3 numérico N U M _ BA N CO Banco Número do Banco, Código COMPE da instituição financeira. Exemplos: 001, 033, 047, 104, 237, 341. . 4 6 9 numérico A N O M ES _ R E F E R E N C I A _ E N V I O Ano Mês de Referência do Envio Ano e mês de referência do envio dos dados (AAAAMM). Exemplos: 202204, 202303. . 10 3 12 numérico CO D _ F U N D O _ P G M Código do Fundo ou Programa 001 - Fundeb Permanente, 002 - Fundeb Salários 003 - Fundeb Permanente - Precatórios, 101 - Fundeb 2007-2020 - Precatórios, 102 - Fundeb 2007-2020 Salários - Precatórios, 201 - Fundef - Precatórios, 202 - Fundef Salários - Precatórios, 301 - Salário Ed u c a ç ã o . Instituições financeiras enquadradas no artigo 21, §9º, da Lei 14.113/2020: valor fixo '002' ou '202'. . 13 50 62 alfanumérico FUNDO_PGM Fundo ou Programa Descrição conforme COD_FUNDO_PGM. Instituições financeiras enquadradas no artigo 21, §9º, da Lei 14.113/2020: valor fixo 'Fundeb Salários' ou 'Fundef Salários - Precatórios'. . 63 1 63 numérico T I P O _ ES F E R A Código Esfera Código da Esfera (1- Federal, 2- Estadual/Distrital, 3-Municipal, 4-Privada). Exemplos: no caso da cidade do Rio de Janeiro: 3; no caso do Estado do Rio de Janeiro: 2.