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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 38

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200038 38 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1° Fica habilitada a pessoa jurídica Suzano S.A., CNPJ n° 16.404.287/0001- 55, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se refere o art. 631 da IN RFB n° 2.121/2022. Art. 2° O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições de que trata o § 2° do art. 642 da IN RFB n° 2.121/2022, extingue-se após decorridos 3 (três) anos, contados a partir da presente habilitação. Art. 3° Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses dos incisos II e III do art. 639 da IN RFB n° 2.121/2022. Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR SILVANY RAMOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 27, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 15.074, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR E EXPORTADOR, a empresa KIAN IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.890.979/0001-46. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO COELHO MAINIERI SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 234, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a IN RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.263254/2023-14 , declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 454 de 22/05/2023 do Ministério dos Transportes. Empresa : EGTC INFRA S A CNPJ Nº : 03.852.459/0001-01 Projeto : projeto "Obras e Serviços do Planalto - Fase 1" CNO : 90.014.03042/78 Setor de Infraestrutura : Transporte Rodoviário Prazo estimado para execução do trabalho: de fevereiro de 2023 a julho de 2024. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 235, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a IN RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.263409/2023-12 , declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 453 de 22/05/2023 do Ministério dos Transportes. Empresa : EGTC INFRA S A CNPJ Nº : 03.852.459/0001-01 Projeto : Contornos de Caraguatatuba e São Sebastião CNO : 90.014.03417/73 Setor de Infraestrutura : Transporte Rodoviário Prazo estimado para execução do trabalho: de fevereiro de 2023 a novembro de 2023. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 236, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.281663/2023-94 resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 875 de 30/08/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 08.351.042/0001-89 Projeto : UFV ARINOS 1 CNO : 90.012.25888/70 Prazo estimado de execução : de julho de 2022 a abril de 2024. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA PORTARIA SRRF07 Nº 652, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF07 nº 395, de 11 de outubro de 2022. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU - Edição Extra de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF07 Nº 395, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2022, seção 1, página 28, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO . . Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais . Delegado Dirigente Delegado da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior do Rio de Janeiro - DECEX/RJO . Chefe de Equipe Raphael Barreto de Souza Mendonça . Membros da Equipe Lotação Exercício Regime de Dedicação . José Victor de Castro Junior A L F/ R J O EAD2 -Equipe Aduaneira 2 A L F/ R J O 25% . Marcelo Paixão Guimarães D R F/ N I T EAD2 -Equipe Aduaneira 2 A L F/ R J O 100% . Renato da Silva Braga D R F/ N I T EAD2 -Equipe Aduaneira 2 A L F/ R J O 50% . Thiago Henrique da Silva Freitas A L F/ R J O EAD2 -Equipe Aduaneira 2 A L F/ R J O 25% " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 568, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta no processo administrativo nº 13032.382075/2023-77, declara: Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: CARAMURU CON S T R U ÇÕ ES LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.976.979/0001-99. Art. 2º A referida co-habilitação é específica projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.203, de 15 de junho de 2021, de titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, detalhado no Anexo da Portaria de nº 1.230/SPE/MME, de 23 de fevereiro de 2022 do Ministério de Minas e Energia, sendo a habilitação ao REIDI efetuada por meio do Ato Declaratório Executivo nº 69, de 06/06/2022 (publicado no DOU em 06/06/2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, respeitado o prazo estimado de execução da obra previsto na Portaria, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 569, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.534008/2023-44, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0147 ao estabelecimento