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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 39

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200039 39 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 WEINHAUS EXZELLENZ IMPORTADORA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.118.607/0001-40, situado na Rua Gomes de Carvalho, 768 - Bairro Vila Olímpia, São Paulo/SP, para a atividade específica de IMPORTADOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 570, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.480425/2023-60, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 14.411.287/0001-57 Nome Empresarial: JOSEPH YOUNG EDITORIAL LTDA. Endereço: Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, 351 - Jardim Bonfiglioli CEP 05593-000 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01596 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023. JOSÉ ROBERTO FONSECA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 57, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Aplica Sanção Administrativa de cassação de habilitação como interveniente em operações de comércio exterior. O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DECEX, pelo presente ato, considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10814.720178/2023-54 e com fundamento no art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve: Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cassação da habilitação e credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente BRIGHT STAR BUSINESS CORP. DO BRASIL PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 04.292.882/0001-67, com base na alínea "d", inciso III, do art. 76 da Lei n.º 10.833, de 29/12/2003. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 270, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.438992/2023-07, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (anteriormente denominada STERLITE NOV O ESTADO ENERGIA S.A.), CNPJ nº 29.411.968/0001-92, relativa ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado Lote 3 do Leilão nº 02/2017/ANEEL - Contrato de Concessão nº 03/2018/ANEEL, de 08 de março de 2018, alcançado pelo Art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, sem nº de CNO informado, de titularidade do interessado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPDE nº 152, de 09 de julho de 2018, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de julho de 2018, com período de execução previsto de 08/03/2018 a 09/03/2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 132, de 5 de setembro de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro I, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de setembro de 2018, seção 1, p. 39, no curso do processo digital nº 10010.030252/0718-77. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos das coabilitações ao Reidi aplicados às pessoas jurídicas abaixo elencadas, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento das coabilitações, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): I) Pessoa jurídica coabilitada: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ELETRICIDADE E DE INDUSTRIA LTDA CNPJ nº: 42.183.780/0001-00 ADE DRF/RJI nº 210 de 14 de dezembro de 2018 (DOU de 31/12/2018, seção 1, página 82) II) Pessoa jurídica coabilitada: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA CNPJ nº: 03.130.160/0001-43 ADE DRF/BHE nº 66 de 23 de julho de 2019 (DOU de 26/07/2019, seção 1, página 141) III) Pessoa jurídica coabilitada: COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES ENERGIA S A CNPJ nº: 08.928.273/0001-02 ADE DRF/RJI nº 12 de 20 de fevereiro de 2020 (DOU de 05/03/2020, seção 1, página 83) IV) Pessoa jurídica coabilitada: SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSAO LT DA CNPJ nº: 07.758.028/0001-31 ADE DRF/MCR nº 156 de 22 de abril de 2021 (DOU de 29/04/2021, seção 1, página 76) V) Pessoa jurídica coabilitada: ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ nº: 30.455.661/0001-72 ADE DRF/SOR nº 56 de 11 de maio de 2022 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 41, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Concede a inscrição no Registro Especial de Bebidas para estabelecimento Atacadista de bebidas alcoólicas do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 10906.257924/2023-31, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de ATACADISTA, sob o nº 09103/0031, ao estabelecimento da empresa C G M INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 03.029.640/0001-12, situado na Rodovia BR 163, S/Nº, km 83.3, Bairro Rural, CEP 85750-000, Planalto, PR. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da IN RFB nº 1.432, de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REGINALDO CEZAR CARDOSO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 85, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Cancelamento de Registro de Despachante Aduaneiro O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara: Art. 1º O cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, a pedido do próprio no processo 10906.456936/2023-46: CARLOS ALBERTO SLOMPO, CPF nº 795.020.169-04. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB Nº 64, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na Aquisição ou Importação de Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe Regional de Cadastros e Benefícios Fiscais da Décima Região Fiscal, vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; em face ao disposto no artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nos arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; com base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e fundamentado no Despacho Decisório EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB nº 24.623, de 2023, exarado no processo administrativo nº 13033.067256/2023-66, resolve: Art. 1º. Conceder habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na Aquisição ou Importação de Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem como pessoa jurídica preponderantemente exportadora à INTABRA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.428.014/0001-27, localizada na Avendia Corredor dos Rosas, nº 391, Distrito Industrial, no Município de Passo do Sobrado/RS; Art. 2º. O benefício fiscal de que trata o artigo anterior aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada; Art. 3º. No caso de aquisição de bens no mercado interno com o benefício, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda, a expressão "Saída com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem como o número deste ADE; Art. 4º. Os requisitos legais necessários para a concessão do regime especial devem ser mantidos durante todo o período de fruição; Art. 5º. A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese em que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime; Art. 6º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ZANETTI LONDON