DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200071 71 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GLPRR0422909 CRUZ & CRUZ COMERCIO LTDA 50.106.959/0001-84 48610.229541/2023-61 . GLPPA0422899 E. V. SADOVIK NOBREGA GLP 48.624.350/0001-55 48610.226219/2023-80 . GLPAM0422915 E. Y. L. PINHEIRO LTDA 44.095.317/0001-24 48610.231188/2023-89 . GLPRS0422907 FABIANA BRUM BRAGA 28.781.679/0001-12 48610.226972/2023-75 . GLPRR0422924 FRANCISCO MOREIRA DA COSTA LTDA 24.689.893/0002-73 48610.231203/2023-99 . GLPSC0422913 GAS AGORA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA 30.109.934/0011-07 48610.231185/2023-45 . GLPSP0422905 L.H.T.U. ZORZATTO GAS 51.372.210/0001-41 48610.227040/2023-40 . GLPRS0422911 LUCIANA DE SOUZA 29.475.604/0001-76 48610.231223/2023-60 . GLPMT0422901 M BORGES DEPOSITO DE GAS 45.550.960/0001-63 48610.231173/2023-11 . GLPMG0422928 R. B. H. GAS LTDA 51.121.883/0001-29 48610.231216/2023-68 . GLPRS0422926 REMO DOMINGUES ROMES JUNIOR 43.336.810/0001-26 48610.231209/2023-66 . GLPRR0422894 SOUZA & CAMARGO LTDA 50.543.908/0001-10 48610.228982/2023-45 . GLPSE0422896 TIMOTEO COMERCIO DE GAS LTDA 52.163.784/0001-72 48610.231218/2023-57 . G L P ES 0 4 2 2 9 1 8 VALDETE CRUZ COMERCIO DE GAS LTDA 50.670.977/0001-94 48610.231228/2023-92 JARDEL FARIAS DUQUE SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 752, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3398227 e no processo ANP nº 48610.222518/2023-45, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado (R$) . 23523-4 Implementação de sistema de gases para possibilitar maior eficiência nas análises de Fração Renovável de Combustíveis - INFRA Laboratório de Radiocarbono/UFF 1.699.578,00 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 754, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3382979 e no processo ANP nº 48610.233124/2022-31, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23253-8 TC de infraestrutura civil do Perfilador de Fibra Óptica para Tanques de FPSO LABORATÓRIO DE T E L ECO M U N I C AÇÕ ES / L A BT E L / U F ES R$ 2.516.087,75 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 755, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 189/2023/STM-AUT/STM-E -ANP e no processo ANP nº 48610.222512/2023-78, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23517-6 BRAVE - Programa Brasileiro para o desenvolvimento do Agave (Brazilian Agave Development): Desenvolvimento de rotas industriais para obtenção de etanol e co-produtos - BRAVE IND Infra SENAI-BA - SENAI C I M AT EC R$ 20.730.685,63 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 759, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3430371 e no processo ANP nº 48610.221155/2023-21, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23513-5 Implantação de Infraestrutura Laboratorial para Estudos Fundamentais em Sistemas de Limpeza de Separadores Gravitacionais e Sistemas de Flotação NÚCLEO DE ESCOAMENTOS M U LT I FÁ S I CO S / N U E M / U T F P R 4.766.649,75 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 760, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3422710 e no processo ANP nº 48610.229109/2023-70, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23707-3 Infraestrutura para Estudo de Redução de Arrasto em Escoamento Multifásicos Turbulentos NÚCLEO DE TERMOCIÊNCIAS PARA A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO/UFES R$ 3.851.238,10 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3432393 e no processo ANP nº 48610.229111/2023-49, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor(es) Valor Autorizado . 23748-7 Infraestrutura em equipamentos ultrassônicos com geração de onda arbitrária e excitação codificada UTFPR/LASCA R$ 1.493.676,38 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 753, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.216742/2022-17 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art 1º Fica a Empresa Oiltanking Terminais Ltda., CNPJ nº 04.409.230/0003-21, autorizada a construir 3 (três) dutos portuários na área entre o berço 207 (Cais do Atalaia) e o berço 905 (Cais de Paul) para para movimentação de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, no Município de Vila Velha, Estado de Espírito Santo., com as características básicas descritas na tabela a seguir: . Duto Diâmetro nominal (pol) Material Extensão (m) Pressão Máxima de Operação (kgf/cm2) Vazão nominal (m3/h) . Linha 1 12 ASTM A106/A53 Gr B sch 40 250 9 500 . Linha 2 12 ASTM A106/A53 Gr B sch 40 250 9 500 . Linha 3 10 AISI 316/304 sch 20 750 5 400 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN