DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200072 72 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 756, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº48610.209144/2020-20, e considerando o atendimento às exigências do Termo de Compromisso celebrado entre ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Refinaria de Mataripe S.A. em 29 de setembro de 2021, constante do processo referenciado, e da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa REFINARIA DE MATARIPE S.A., CNPJ 41.777.706/0001- 41, autorizada a operar 8 (oito) dutos de transferência e instalações complementares, com as características descritas na tabela abaixo: . Duto (Código Origem Destino Produto Diâmetro (polegadas) Extensão (Km) . 2088 R E F M AT Vibra e Raízen Diesel 8 0,10 . 2089 R E F M AT Vibra e Raízen Gasolina 8 0,10 . 2090 R E F M AT Copa Energia GLP 8 0,39 . 2091 R E F M AT Nacional Gás Butano GLP 8 0,45 . 2092 R E F M AT Ultragaz (Bahiana) GLP 8 0,19 . 2096 R E F M AT Vibra e Raízen Óleo Combustível 6 0,10 . 2098 R E F M AT Vibra e Raízen Q AV - 1 4 0,10 . 10"DS-50 R E F M AT Vibra e Raízen Diesel 10 0,14 Art. 2º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Ficam revogadas as autorizações 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628 e 629, de 30 de setembro de 2021. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 269, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Cria o Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização no âmbito da estrutura de governança interna do Ministério das Mulheres. A Ministra das Mulheres, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 11.351, de 1° de janeiro de 2023 e no Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica criado o Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização - CITER no âmbito da estrutura de governança interna do Ministério das Mulheres. Art. 2º Ao CITER compete: I - propor à Ministra a criação, planificação, regulamentação, organização, coordenação, monitoramento, avaliação e descontinuidade de iniciativas que, no âmbito do MMulheres, tratem dos seguintes subtemas: a) transparência ativa e estruturas de disponibilização de informações; b) transparência passiva e gestão do acesso à informação e informações pessoais; c) promoção do governo aberto; d) recebimento de denúncias e proteção a denunciantes; e) prevenção ao assédio moral e sexual; f) mediação de conflitos interpessoais; g) gestão ética e prevenção do conflito de interesses e do nepotismo; h) gestão disciplinar e da responsabilização de entes privados; e i) fortalecimento da integridade pública. II - prestar suporte técnico a unidades e representantes do MMulheres junto a colegiados de instâncias interinstitucionais ou interministeriais que atuem em assuntos relacionados aos subtemas de que trata o inciso anterior. § 1º No exercício das competências de que trata o art. 3º, inciso I, desta Portaria, serão observadas as normas aplicáveis e referenciais editados pelos órgãos responsáveis pela orientação normativa em relação aos subtemas. § 2º O CITER apresentará relatório quadrimestral dos resultados de sua atuação à Ministra. § 3º O CITER elaborará Relatório Anual de Avaliação, o qual será disponibilizado na intranet, ou por outro meio que permita ampla divulgação interna. Art. 3º O CITER será composto pelas titulares das unidades organizacionais abaixo ou, em suas ausências e impedimentos por suas respectivas substitutas legais, ou por representantes por elas indicadas: I - Gabinete da Ministra; II - Chefia de Gabinete da Ministra; III - Secretaria-Executiva; IV - Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política: Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política; V - Secretaria Nacional de Autonomia Econômica: Diretoria de Segurança de Trabalho e Renda; VI - Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres: Diretoria de Proteção de Direitos; VII - Assessoria Especial de Controle Interno; VIII - Ouvidoria; IX - Corregedoria; e X - Comissão de Ética. § 1º O CITER será presidido pela titular da Assessoria Especial de Controle Interno ou, em suas ausências e impedimentos, por sua respectiva substituta legal. § 2º As funções de secretariado-executivo do CITER serão exercidas por representante indicada pelo colegiado. § 3º O CITER se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por proposta de qualquer de seus membros, desde que aprovada por sua presidência. § 4º O CITER poderá convocar representantes de outras unidades da estrutura organizacional do MMulheres para participar de reuniões e contribuir na realização de iniciativas específicas que guardem relação com suas competências. § 5º A Assessoria Especial de Comunicação e a CONJUR funcionarão como instâncias consultivas do CITER, podendo ser convidadas a participar de reuniões e a contribuir na realização de iniciativas específicas que guardem relação com suas competências. Art. 4º As reuniões do CITER somente ocorrerão com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 1º Membros e convocados que estejam em locais diversos àquele de realização das reuniões participarão, preferencialmente, pelos meios de tecnologia da informação disponíveis e sem custos para o Ministério. § 2º As deliberações do CITER serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado à presidência o voto de desempate. § 3º O CITER elaborará e publicará suas atas e suas resoluções na intranet, ou por outro meio que permita ampla divulgação, ressalvado o conteúdo sujeito a restrição ao acesso à informação mediante motivação, bem como em observância ao disposto no artigo 36, parágrafo 1º, do Decreto 9.191, de 1° de novembro de 2017. Art. 5º O CITER proporá à Ministra a indicação de representante para acompanhamento do tratamento de assuntos sob a competência de outros comitês gerenciais, desde que guardem relação com os subtemas de que trata o art. 2º, inciso I, desta Portaria. Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, o CITER apresentará à Ministra seu plano de ações para 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES