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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 153

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200153 153 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.609, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.032944/2023-96, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 58- P/SBSN/2023 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., operador do Aeroporto Maestro Wilson Fonseca - Santarém/PA (código OACI: SBSN; código CIAD: PA0002). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência: 4C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 10: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; Cabeceira 28: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e) Autorizações de Operações Especiais: Não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável. III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável. IV - Restrições operacionais: Não há. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.751, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2021, Seção 1, página 37. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 27 de novembro de 2023. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.612, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.037564/2023-37, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Campo de Marte; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0007; III - município (UF): São Paulo (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 33"S / 046° 38' 15"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 2143/SIA, de 10 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015, Seção 1, página 1. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 76, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002251/2019-31, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Estender, por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão da vigência da Resolução Antaq nº 100/2023 e da Resolução Antaq nº 101/2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 551 REALIZADA EM 20 DE SETEMBRO DE 2023 Às 14 horas do dia 20 de setembro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 551, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de nºs 549 e 550. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.011863/2023-09, de relatoria do Diretor Caio Farias; e - 50300.008195/2023-24, que trata de matéria administrativa interna da Agência. PEDIDO DE VISTA O processo de nº 50300.014811/2022-03, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO A reabertura de discussão do processo nº 50300.008038/2022-38, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery, por ocasião da Reunião nº 547, e renovado na Reunião nº 549. Não houve adiantamento de votos. Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão do processo nº 50300.004140/2022-64 e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 499- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Alber Vasconcelos, que acatou as sugestões oferecidas pela Revisora, Diretora Flávia Takafashi. SUSTENTAÇÕES ORAIS - Na apreciação do processo nº 50300.017060/2022-79, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Thiago Testini de Mello Miller realizou sustentação oral em nome de Concais S.A. - Na apreciação do processo nº 50300.006111/2019-31, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, o Dr. Victor Hugo Pavoni Vanelli realizou sustentação oral em nome de Terminal de Vila Velha S.A. - Na apreciação do processo nº 50300.006355/2023-09, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, o Dr. Pedro Neiva de Santana Neto realizou sustentação oral em nome de Norcoast Logística S.A. - Na apreciação do processo nº 50300.011566/2023-55, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, a Dra. Isis Negraes Mendes de Barros realizou sustentação oral em nome da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logísca. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 472 a 499, disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq). ENCERRAMENTO Às 18 horas e 50 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 99, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.003441/2022-71. Fiscalizada BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A. CNPJ nº 58.188.756/0001-96. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa, uma vez que tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº 86/2021/GFP/SFC (1444425), de aplicar penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), sendo R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) para o Fato 01, pela infração capitulada no inciso XXV; e R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) para o Fato 02, pela infração capitulada no inciso XXIX, ambos incisos integrantes do art. 32, da Resolução nº 3 . 2 7 4 / 2 0 1 4 - A N T AQ . LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS-MA DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.005449/2023-52. Fiscalizado: M RODOFLUVIAL LTDA - ME., CNPJ nº 07.623.181/0001-51, Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de São Luís, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 6074-7 e pela aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 2.384,78 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos) em desfavor da empresa, por não possuir os documentos de porte obrigatório à bordo das embarcações utilizadas para a prestação do serviço de transporte aquaviário, incorrendo em infração tipificada pelo artigo 23, inciso XVII, e por operar em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização nº 1.728/201 9 - A N T AQ , incorrendo em infração tipificada pelo artigo 23, XXXII, da Resolução nº 1.274/ANTAQ, de fevereiro de 2009. MARCELO CASTELO DE CARVALHO Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 789, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva de Chefe da Coordenação Técnica Local em Porto Real do Colégio, código FCE 1.05, subordinada à Coordenação Regional Nordeste I - CR-NE-I, pelo Cargo Comissionado Executivo de Chefe.do Serviço de Execução Orçamentária - Sead, código CCE 1.05, subordinada ao Museu do Índio-MI. Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . Coordenação Regional Nordeste I CR-NE-I 1 Coordenador CCE 1.10 . ... . Coordenação Técnica Local em Porto Real do Colégio C TL 1 Chefe CCE 1.05 ................................................................................................................................ . MUSEU DO ÍNDIO MI 1 Diretor CCE 1.13 . ... . Serviço de Execução Orçamentária e Financeira Seof 1 Chefe FCE 1.05 ......................................................................................................................." (NR)