Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 240

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200240 240 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.713, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº345 de 2002, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente, única e exclusivamente quanto ao deferimento do pleito de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública da empresa GLOBAL CONTROL GESTAO INTEG R A DA EIRELI, CNPJ: 30.625.907/0001-07, PROCESSO: 25351.536526/2021-15, ENDEREÇO: RUA DAS CASUARINAS, SN PARTE, BAIRRO: RES PRAIA ANCORA, MUNICÍPIO: RIO DAS OSTRAS UF: RJ, CEP: 28899-440, ÁREA: PAF, ATIVIDADE: Prestação de serviços de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.; publicada na Resolução - RE N° Nº 3.829, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021, DOU nº 193, de 13 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 425. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.712, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº346 de 2002, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em portos, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados. Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO Empresa: Libraport Campinas S. A. CNPJ: 03.795.647/0002-26 Endereço: Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 5216, Anexo 5040, Vila San Martin - Campinas-SP - CEP 13.069-096 Processo 25759.459514/2022-50 - Expediente: 1480745/22-7