DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200243 243 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - se qualquer dos permutantes houver requerido aposentadoria voluntária ou já possuir tempo suficiente, devidamente homologado, que lhe possibilite requerê- la a qualquer tempo; II - quando qualquer permutante estiver inscrito em concurso de remoção não finalizado ou quando houver abertura de concurso de remoção; III - se um dos permutantes: a) contar com menos de 1 (um) ano de efetivo exercício no órgão ministerial, a contar do requerimento de remoção por permuta de Ofícios, ressalvada a hipótese prevista no art. 2º, § 4º, ou com menos de 1 (um) ano de efetivo exercício na lotação para a qual tenha obtido remoção a pedido; b) for o mais antigo na respectiva categoria; c) estiver habilitado à promoção por antiguidade; d) tiver integrado lista para ser promovido por merecimento; e) houver sofrido sanção disciplinar no período de 1 (um) ano anterior ao pedido de remoção por permuta; f) houver sofrido remoção compulsória no período de 2 (dois) anos anteriores ao pedido de remoção por permuta; g) estiver afastado por qualquer motivo do efetivo exercício do cargo; h) houver regressado à carreira há menos de 1 (um) ano. Art. 5º A remoção por permuta de Ofícios não confere direito à ajuda de custo nem gera vacância. Art. 6º O requerimento de remoção por permuta de Ofícios deverá ser apresentado pelos permutantes ao Procurador-Geral com os documentos comprobatórios pertinentes e instruído pela Secretaria-Geral ou Diretoria-Geral, observadas as seguintes etapas: I - estando em termos o requerimento, e não encontrando razões para o seu arquivamento sumário, o Secretário-Geral ou Diretor-Geral deverá publicar aviso no Diário Eletrônico do respectivo ramo, assinalando prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de impugnação ao pedido por qualquer membro da carreira; II - juntadas aos autos do requerimento principal as informações da Corregedoria-Geral e as eventuais impugnações, abrir-se-á vista aos permutantes para resposta, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso; III - se não houver necessidade de dilação probatória, os permutantes e os impugnantes deverão ser intimados para alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias; e IV - encerrada a fase instrutória, em até 90 (noventa) dias improrrogáveis, o feito receberá relatório conclusivo na Secretaria-Geral ou Diretoria-Geral e será encaminhado para decisão do Procurador-Geral. Parágrafo único. O requerimento de anulação de permuta de Ofícios seguirá esse mesmo rito, no que for cabível, dispensada a publicação de editais. Art. 7º A impugnação à remoção por permuta de Ofícios poder-se-á fundar, além dos casos previstos nesta Portaria, em violação a normas legais ou regulamentares e às garantias do Ministério Público, além de razões de interesse público, desvio de finalidade ou abuso de direito. Art. 8º É nula de pleno direito a remoção por permuta de Ofícios que venha a ser sucedida, no prazo de 1 (um) ano, por vacância de um dos Ofícios permutados, gerada por aposentadoria voluntária ou compulsória, demissão, remoção voluntária, exoneração ou posse em outro cargo público inacumulável. Art. 9º Até 2 (dois) anos após a consumação da remoção por permuta de Ofícios, será possível a abertura de procedimento, ex officio ou a pedido, para aferição da sua legalidade, regularidade e moralidade, por fatos supervenientes ou não, nos termos desta Portaria, sem prejuízo da análise da questão sob a ótica disciplinar. Art. 10. Nas hipóteses dos arts. 7º e 8º, se o Ofício originário estiver titularizado por terceiro de boa-fé, o desfazimento dos efeitos da permuta deve implicar lotação em Ofício vago e participação compulsória em concurso de remoção. Art. 11. Ficam revogados os arts. 10 a 16 da Portaria PGR/MPU nº 34, de 18 de abril de 2016. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 8- 4ª PROREG, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (art. 129); pela Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985 (art. 8º, §1º); pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (art. 7º e 8º); pela Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos do inciso I do artigo 21-A da Resolução nº 90/2009 - CSMPDF (incluído pela Resolução nº 218, de 9 de junho de 2016 e alterado pela Resolução nº 301, de 27 de janeiro de 2023), apurar as suspeitas de irregularidades administrativas, de natureza cível e criminal, praticadas no contexto das Administrações Regionais do Distrito Federal, nas regiões administrativas; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 66/2005 do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do procedimento preparatório e do inquérito civil público; CONSIDERANDO que se mostraram insuficientes os documentos carreados no Procedimento Preparatório nº 08192.023689/2023-47, impondo-se a realização de novas diligências para a averiguação dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de apuração das circunstâncias nas quais foram conduzidos os atos da eleição à lista tríplice ao cargo de Gerente de Cultura do Recanto das Emas, no ano de 2022, especialmente a possível conduta ilícita de servidores da Administração Regional do Recanto das Emas; resolve Converter o Procedimento Preparatório nº 08192.023689/2023-47 em Inquérito Civil Público, sob a presidência da 4ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos, comunicando a instauração à Câmara de Coordenação e Revisão com atribuições para a matéria. Deve o Cartório desta Promotoria: 1 - providenciar a publicação desta Portaria (art. 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/05); 2 - recadastrar o feito no sistema Neogab Extrajudicial, para alterar, tão somente, o seguinte campo: Objeto: apurar o possível envolvimento do sr. ANDRÉ LUIZ PINTO FERREIRA, Gerente de Cultura do Recanto das Emas, bem como de outros servidores da Administração Regional do Recanto das Emas, em supostas fraudes no processo eleitoral ao cargo de Gerente de Cultura daquela região, no exercício de 2022. 3- expedir novo ofício ao Conselho Regional de Cultura do Recanto das Emas, reiterando a requisição constante do Ofício n.º 161/2023 de remessa de cópias (i) do portfólio de pelo menos 5 pessoas do segmento de cultura que votaram na eleição à lista tríplice do cargo de Gerente de Cultura do Recanto das Emas no ano de 2022 e (ii) da lista contendo o nome e assinatura dos eleitores, uma vez que a resposta de ID 11409396 não traz essas informações. ANNA BÁRBARA FERNANDES DE PAULA Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 45, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União à empresa S & E COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. O SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, com fundamento no art. 41, inc. VIII, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF Nº 382, de 5 de maio de 2015, e alterado pela Portaria Portaria SG/MPF n.° 552, de 10 de agosto de 2022, e conforme consta no Processo de Gestão Administrativa nº 1.26.000.002596/2023-15; resolve: Art. 1º Aplicar à empresa S & E COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 40.781.865/0001-57, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, em razão da apresentação de documento falso na sessão licitatória do Pregão Eletrônico n.° 05/2023, com fundamento no art. 7, da Lei n.° 10.520/2002, c/c art. 49, do Decreto n.° 10.024/2019, e art. 18, II, da Instrução Normativa n.° 2, de 3 de março de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBINALDO CABRAL SARAIVA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.759, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 91, incisos V, XXI e XXIV, bem como pelo art. 115, ambos da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, e considerando o disposto no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26/09/2014, na Portaria PGT nº 901, de 13/07/2021, na Resolução CSMPT nº 185, de 21/06/2021, e os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0007935/2021-34, resolve: Art. 1º Redistribuir os Ofícios Especiais de ex-Coordenadores(as) e de ex- Vice?Coordenadores(as) das Coordenadorias Temáticas Nacionais para os(as) atuais membros(as) assim designados, conforme indicado a seguir. I - Ofício Especial de Coordenador(a) Nacional da COORDINFÂNCIA, da PRT da 10ª Região/Sede (Procuradora do Trabalho Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos) para a PRT da 9ª Região/PTM de Guarapuava/PR - Procuradora do Trabalho LUÍSA CARVALHO R O D R I G U ES ; II - Ofício Especial de Coordenador(a) Nacional da CONAETE, da PRT da 5ª Região/PTM de Vitória da Conquista/BA (Procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso) para a PRT da 16ª Região/PTM de Bacabal/MA, redistribuída para a Sede, Procurador do Trabalho LUCIANO ARAGÃO SANTOS; III - Ofício Especial de Coordenador(a) Nacional da COORDIGUALDADE, da PRT da 6ª Região/Sede (Procuradora do Trabalho Melícia Alves de Carvalho Mesel) para a PRT da 15ª Região/Sede - Procuradora do Trabalho DANIELLE OLIVARES CORRÊA; IV - Ofício Especial de Coordenador(a) Nacional da CODEMAT, da PRT da 12ª Região/Sede (Procuradora Regional do Trabalho Marcia Cristina Kamei Lopez Aliaga para a PRT da 4ª Região/PTM de Caxias do Sul/RS - Procuradora do Trabalho CIRLENE LUIZA ZIMMERMANN; V - Ofício Especial de Coordenador(a) Nacional da CONAFRET, da PRT da 15ª Região/PTM de São José do Rio Preto/SP (Procurador do Trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha) para a PRT da 2ª Região/Sede - Procurador do Trabalho RENAN BERNARDI KALIL; VI - Ofício Especial de Coordenador(a) Nacional da CONAP, da PRT da 21ª Região/PTM de Mossoró/RN (Procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim) para a PRT da 5ª Região/Sede - Procuradora do Trabalho SÉFORA GRACIANA CERQUEIRA CHAR; VII - Ofício Especial de Coordenador(a) Nacional da CONALIS, da PRT da 2ª Região/Sede (Procurador Regional do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos) para a PRT da 2ª Região/Sede - Procuradora Regional do Trabalho VIVIANN BRITO MATTOS; VIII - Ofício Especial de Coordenador(a) Nacional da CONATPA, da PRT 2ª Região/Sede (Procuradora do Trabalho Flavia Oliveira Veiga Bauler) para a PRT da 6ª Região/PTM de Caruaru/PE, Procurador do Trabalho GUSTAVO LUIS TEIXEIRA DAS C H AG A S ; IX - Ofício Especial de Vice-Coordenador(a) Nacional da CONAETE, da PRT da 5ª Região/PTM de Vitória da Conquista/BA (Procurador do Trabalho Italvar Filipe de Paiva Medina) para a PRT da 6ª Região/Sede - Procuradora do Trabalho TATIANA LEAL BIVAR SIMONETTI; X - Ofício Especial de Vice-Coordenador(a) da CODEMAT, da PRT da 12ª Região/Sede (Procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas) para a PRT da 1ª Região/Sede, Procuradora do Trabalho JULIANE MOMBELLI; XI - Ofício Especial de Vice-Coordenador(a) Nacional da CONAFRET, da PRT da 2ª Região/Sede (Procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil) para a PRT da 4ª Região/Sede - Procuradora do Trabalho PRISCILA DIBI SCHVARCZ; XII - Ofício Especial de Vice-Coordenador(a) Nacional da CONALIS, da PRT da 1ª Região/PTM de Niterói/RJ (Procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues) para a PRT da 1ª Região/PTM de Nova Iguaçu/RJ - Procuradora do Trabalho PRISCILA MORETO DE PAULA; e XIII - Ofício Especial de Vice-Coordenador(a) Nacional da CONATPA, da PRT da 6ª Região/PTM de Caruaru/PE (Procurador do Trabalho Gustavo Luis Teixeira das Chagas) para a PRT da 4ª Região/PTM de Santa Maria/RS - Procurador do Trabalho ALEXANDRE MARIN RAGAGNIN. Art. 2º Distribuir e instalar Ofícios Especiais de Vice-Coordenadores(as) das Coordenadorias Temáticas Nacionais, conforme indicado a seguir. I - Ofício Especial de Vice-Coordenador(a) Nacional da COORDINFÂNCIA na PRT da 19ª Região/Sede - Procuradora do Trabalho CLAUDIA DE MENDONÇA BRAGA SOARES ; II - Ofício Especial de Vice-Coordenador(a) Nacional da COORDIGUALDADE na PRT da 17ª Região/PTM de São Mateus/ES - Procuradora do Trabalho FERNANDA BARRETO NAVES; e III - Ofício Especial de Vice-Coordenador(a) Nacional da CONAP na PRT da 10ª Região/Sede - Procuradora do Trabalho MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE SETEMBRO DE 2023 Aos vinte dias de setembro de dois mil e vinte e três às quatorze horas e vinte e três minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a sexagésima terceira (63a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora- Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, o Procurador Regional do Trabalho, Genderson Silveira Lisboa e o Membro Suplente, Procurador Regional do Trabalho, Rosivaldo da Cunha Oliveira. Ausente justificadamente Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Designado o Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira como Relator "ad hoc" dos feitos da Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos e do(a)s Dr(a)s. Virginia Maria Veiga de Senna e Adélio Justino Lucas que encerraram seus mandatos em 02/09/23. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo.