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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 259

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Representação legal: Carlos Bolívar Pontes Pimentel (16825/OAB-CE), representando Adrianno Dantas Moreira; Francisco José Andrade Leite (35.8 8 2 / OA B - C E ) , Antônio Braga Neto (17.713/OAB-CE) e outros, representando José Cláudio Dias de Oliveira; Ricardo Gomes de Souza Pitombeira (31.566/OAB-CE), representando a Construtora Litoral e Projetos Ltda. - ME; Jacqueline da Silva Bento (15.335/OAB-CE), Daniel Campelo da Penha (16.186/OAB-CE) e outros, representando Cristiano Vidal Dias. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por José Cláudio Dias de Oliveira e pela Construtora Litoral e Projetos Ltda. - ME ao Acórdão 2.466/2022-TCU-Plenário, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 39/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 20/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1975- 39/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). ACÓRDÃO Nº 1976/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 037.224/2019-0 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Denúncia). 3. Recorrente: Município de Euclides da Cunha/BA (13.698.774/0001-80). 4. Órgão/Entidade: Município de Euclides da Cunha/BA. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rodrigo Isaac de Freitas Martins (OAB-BA 19.644) e Cássio Carvalho Batista (OAB-BA 19.682), representando o recorrente. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pelo município de Euclides da Cunha/BA contra o Acórdão 1.347/2020-TCU-Plenário, que conheceu de denúncia e a considerou procedente, determinando àquele município a devolução de valores pagos a título de honorários advocatícios com recursos oriundos de precatórios do Fundef, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento, tornando insubsistente o Acórdão 1.347/2020-TCU-Plenário; 9.2. apensar o TC 021.277/2020-6 aos presentes autos, conforme estabelece o art. 5º, inciso II, da Portaria-Segecex 27/2009; 9.3. informar o conteúdo desta deliberação ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Bahia (TCM/BA), para que adote as providências que entender cabíveis, e ao recorrente. 10. Ata n° 39/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 20/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1976-39/23-P. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO PORTARIA-SEGECEX Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Subdelega competência ao titular da Secretaria de Controle Externo de Informações Estratégicas e Inovação (Seinc) para assinar o "Memorando de Entendimento" a ser celebrado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), coletivamente conhecidos como Banco Mundial, e o Tribunal de Contas da União (TCU). A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2023, e considerando as informações constantes do processo TC 022.480/2022-6, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao titular da Secretaria de Controle Externo de Informações Estratégicas e Inovação (Seinc) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o "Memorando de Entendimento" a ser celebrado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), com o objetivo de promover a colaboração entre os dois órgãos na realização de atividades visando entender os determinantes de eficiência nas compras públicas e desenvolver projetos-piloto com o objetivo de aprimorar os processos de supervisão de contratos públicos pelo TCU. Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo de Informações Estratégicas e Inovação para zelar pelo acompanhamento da execução do acordo a que se refere o artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz. ENCERRAMENTO Às 17 horas e 19 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 27 de setembro de 2023. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.379, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o disposto no art. 4º, caput, inciso I, alínea "e", item "1", inciso III, alínea "i", item "1", e parágrafo 3º da LOA-2023 (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), c/c art. 53, parágrafo 1º, inciso III, da LDO-2023 (Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022); Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.009968/2023-81; resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000 ao Orçamento da Defensoria Pública da União para atender a programação constante no Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários para a execução do disposto no Anexo I provêm do cancelamento de dotação conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR ANEXO ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 1.000.000 AT I V I DA D ES 0030 21CZ Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão 03 122 1.000.000 0030 21CZ 0001 Apoio à Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional 03 122 1.000.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 1.000.000 AT I V I DA D ES 0030 20TP Ativos Civis da União 03 122 1.000.000 0030 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 03 122 1.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000