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Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 96

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100400096 96 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS EDITAL DE CITAÇÃO A COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO COMERCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, após tentativas de encontrar a empresa INHAMUNS DE PREMIOS SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 36.700.187/0001-83, notifica, neste ato, sobre a ABERTURA do processo administrativo de fiscalização SEI n. 19995.105182/2023-81, iniciado, no âmbito da Caixa Econômica Federal, para apurar a possibilidade de realização de distribuição de prêmios, realizada por organizações da sociedade civil, a qual depende de prévia autorização, conforme art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, nos termos da Lei 9.784, de 1999. A Defesa deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Brasília-DF, 3 de outubro de 2023. DANIEL GERSTEN REISS Coordenador-Geral de Promoção Comercial EDITAL DE CITAÇÃO A COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO COMERCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, após tentativas de encontrar a empresa SGPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.019.016/0001-49, notifica, neste ato, sobre a DECISÃO do processo administrativo de fiscalização SEI n. 18101.101890/2019-11, aberto, no âmbito da Caixa Econômica Federal, para apurar a ausência de prestação de contas, conforme determina o art. 35 da Portaria MF 41, de 19 de fevereiro de 2008, nos termos do art. 28, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. É facultada a apresentação de RECURSO, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, nos termos da Lei 9.784, de 1999. A Defesa deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a- informacao/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Brasília-DF, 3 de outubro de 2023. DANIEL GERSTEN REISS Coordenador-Geral de Promoção Comercial COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 173030 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 19957.001298/2022-18. Inexigibilidade. Nº 4/2022. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 23.208.547/0001-82 - COMDINHEIRO - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. Objeto: Licenciamento de uso do sistema de dados financeiros Comdinheiro. Vigência: 03/10/2023 a 02/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 58.320,00. Data de Assinatura: 02/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 2/2023 Prazo: 8 de dezembro de 2023 Objeto: Portabilidade de investimentos em valores mobiliários. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM submete a consulta pública, nos termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, Minuta de Resolução ("Minuta") que dispõe sobre prazos e procedimentos aplicáveis à portabilidade de valores mobiliários, entendida como a transferência de valores mobiliários de mesma titularidade, com objetivo de aprimorar a celeridade, a transparência e a segurança de tais processos. A CVM priorizou este projeto na agenda regulatória de 2023 em função das dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam movimentar seus investimentos em valores mobiliários entre intermediários, distribuidores ou custodiantes. Um dos casos emblemáticos ocorre quando o investidor decide iniciar relacionamento comercial com um novo intermediário, ou concentrar em um prestador de serviço que lhe ofereça condições mais vantajosas seus investimentos até então dispersos entre vários intermediários. O intuito legítimo do investidor em se beneficiar da concorrência entre prestadores de serviço poderia então ser frustrado por um processo lento, oneroso e pouco transparente. As propostas deste edital de consulta pública visam a suavizar ou eliminar essas dificuldades e ineficiências, bem como a aprimorar outros pontos de constrição identificados no estado atual dos fluxos operacionais da portabilidade de investimentos. A fluidez na portabilidade de investimentos em valores mobiliários é elemento chave para destravar o potencial construtivo da concorrência na prestação de serviços ao investidor: beneficia-se o investidor, que se vê capaz de capturar mais valor ao se apropriar de seu poder de barganha, e também se desenvolve o mercado de valores mobiliários, visto que a redução na fricção e nas barreiras de saída favorece a concorrência, premiando a inovação, a eficiência e a qualidade dos serviços. Trata-se do primeiro passo rumo à construção do Open Capital Markets. Iniciando pelo aprimoramento do fluxo de portabilidade de investimentos em valores mobiliários, a CVM prepara o terreno para os estágios seguintes em que se espera alcançar a plena portabilidade entre instituições do relacionamento comercial com o cliente. A visão da CVM para o Open Capital Markets envolve o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais entre prestadores de serviço, o acesso a dados abertos de produtos e serviços no mercado de capitais e a interoperabilidade com o Open Finance e o Open Insurance. A materialização desta visão resultará em fomento à competição, criação de novos serviços e modelos de negócio, empoderamento do cliente, redução de custos e promoção da inclusão financeira por meio do mercado de capitais. A presente consulta pública, em que a CVM abre ao público em geral a oportunidade para submeter comentários sobre a Minuta, dá continuidade ao processo de reforma normativa sobre o tema, cuja etapa anterior foi a elaboração de estudo a partir da metodologia de Análise de Impacto Regulatório1 ("Estudo" ou "AIR") publicado pela CVM em 23 de junho de 2022. Esse edital não se propõe a esgotar todos os temas da Minuta ou da AIR, mas a expor os principais pontos a serem considerados por aqueles que desejarem apresentar contribuições. Para tanto o edital está organizado da seguinte maneira: a seção 2 apresenta um panorama dos levantamentos e recomendações da AIR; a seção 3 detalha as propostas constantes da Minuta; e a seção 4 contém orientações para encaminhamento de sugestões e comentários a esta consulta pública. As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 8 de dezembro de 2023 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, pelo endereço eletrônico [email protected]. Após o envio dos comentários ao endereço eletrônico especificado acima, o participante receberá uma mensagem de confirmação gerada automaticamente pelo sistema. Os participantes da consulta pública devem encaminhar as suas sugestões e comentários acompanhados de argumentos e fundamentações, sendo mais bem aproveitados se: a) indicarem o dispositivo específico a que se referem; b) forem claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio; c) forem apresentadas sugestões de alternativas a serem consideradas; e d) forem apresentados dados numéricos, se aplicável. As menções a outras normas, nacionais ou internacionais, devem identificar o número da regra e do dispositivo correspondente. As sugestões e comentários que não estejam acompanhadas de seus fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão considerados nesta consulta. Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição no CPF, telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o nome do autor da manifestação. As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas Públicas > Consulta Pública SDM 02/23. 1 "Transferência de Custódia de Valores Mobiliários - Uma análise dos critérios regulatórios para transferências de custódia e a experiência do público investidor", disponível em https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de- conteudo/publicacoes/estudos/estudo-cvm-transferencia-de-custodia.pdf/view Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2023. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Presidente ANTONIO CARLOS BERWANGER Superintendente de Desenvolvimento de Mercado SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 173039 Número do Contrato: 18/2021. Nº Processo: 15414.607768/2021-57. Pregão. Nº 10/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ. Contratado: 04.655.579/0001-81 - INSTANT SOLUTIONS TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato 18/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/11/2023 a 16/11/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.. Vigência: 17/11/2023 a 16/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.900,00. Data de Assinatura: 02/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2023). AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 010/2020 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 010/2020. Processo nº: 016/2020-ABGF; Objeto: GProrrogação da vigência por 12 (doze) meses, e supressão de 28% ao valor atual do Contrato, cujo objeto é o fornecimento de 05 (cinco) assinaturas digitais e Combo Business (jornal Valor Econômico + Globo Mais), e a inclusão de cláusula referente a proteção de Dados Pessoais; Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada: Editora Globo S.A; Vigência: 01/10/2023 a 01/10/2024; Valor total: R$ 1.144,00. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . CO N T R AT O CO N T R AT A N T E CO N T R AT A D O OBJETO INSTRUMENTO . 868538/18 M C I DA D ES PM Ibirapitanga/BA Altera vigência: 30/12/2023 T Aditivo:29/09/2023 . 897173/19 M C I DA D ES PM São José da Vitória/BA Altera vigência: 31/03/2024 T Aditivo:27/09/2023 . 883937/19 MINC PM Campos Borges/RS Altera vigência: 30/09/2024 T Aditivo:02/10/2023 . 918636/21 M C I DA D ES PM Ipiranga do Sul/RS Altera vigência: 30/09/2024 Ex-Officio:02/10/2023 . 863011/17 M ES P PM Gravatal/SC Altera vigência: 31/03/2024 T Aditivo:03/10/2023 . 792774/13 MCidades São Vicente/SP Alt. CP: 452.210,24 T Aditivo-03/10/23 . 1064938-62/885333/19 M C I DA D ES PM Guapé/MG Altera vigência: 18/11/2023 Ex-Officio:03/10/2023 . 820241/15 M C I DA D ES PM Mozarlândia/GO Altera vigência: 27/04/2024 T Aditivo:02/10/2023 . 900170/20 M C I DA D ES PM Itapetinga/BA Altera vigência: 09/10/2024 T Aditivo:03/10/2023 . 916774/21 M ES P PM Canoas/RS Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:02/10/2023 . 921920/21 MIDR PM Dois Irmãos/RS Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:02/10/2023 . 911456/21 M C I DA D ES PM Estância Velha/RS Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:02/10/2023 . 912531/21 M C I DA D ES PM Esteio/RS Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:02/10/2023 . 915783/21 MIDR PM Estrela/RS Altera vigência: 31/03/2024 T Aditivo:02/10/2023 . 917200/21 M ES P PM Estrela/RS Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:02/10/2023 . 922477/21 M C I DA D ES PM Harmonia/RS Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:02/10/2023 . 923242/21 M C I DA D ES PM Mato Leitão/RS Altera vigência: 31/03/2024 T Aditivo:02/10/2023