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Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 183

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100400183 183 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 66/2023 - SUPES-AM Processo nº 02005.000436/2022-06 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAD E MANUTENÇÃO DE EMBARGO O Superintendente do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL NOTIFICA o interessado abaixo relacionado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e/ou sem acesso pelos correios, para informar a V.Sª sobre a apresentação do Projeto de Reparação do Dano Ambiental-PRAD, no prazo de 10 (dez) dias a contar dessa publicação, nos termos da IN 04/2011 e Art 105 da IN 19/2023, bem como, cientificar sobre a Manutenção do EMBARGO. . I N T E R ES S A D O N°. CPF/CNPJ N°. PROCESSO N°. TERMO DE EMBARGO . JAMES ANTONIO DE MEDEIROS 152.705.309-10 02005.002227/2022-99 ZLX233MJ O processo administrativo encontra-se disponível para vista via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou Procurador responsável, com seus respectivos e-mails, bem como solicitação junto ao IBAMA. Demais informações no endereço: www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. Solicitações ou informações adicionais poderão ser requeridas via e-mail: [email protected] Quando do retorno das atividades presenciais, o interessado poderá se dirigir a sede da Superintendência localizada na Av. Ministro Mario Andreazza s/n-BR-319 Km 01- Distrito Industrial- Manaus-Am, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis ou em qualquer outra unidade do IBAMA. JOEL BENTES ARAUJO FILHO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 278/2023 Processo nº 02006.002245/2023-41 EDITAL NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 30 dias da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos do artigo 57 da IN 17/11 IBAMA. Não sendo apresentado recurso e não tendo sido pago o crédito tributário, efetuada a inscrição do devedor no CADIN, nos moldes do quanto determina o Decreto nº 9.194/2017, ou autos serão encaminhados ao órgão de execução da procuradoria-Geral Federal competente para adoção das providências administrativas e judiciais relativas à cobrança. . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O C P F/ C N P J NLCT TCFA . ANÍSIO CANROBET PINHEIRO 02006.002245/2023-41 12.107.211/0001-07 15224205 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . MELINA WIERING VILAS BOAS SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2023 Processo nº 02009.000077/2023-20 A Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto nº 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ES P Í R I T O SANTO, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de Apreensão relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei nº 9.605/08. Após o prazo referido, os bens/animais apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/08, Instrução Normativa IBAMA Nº 19/2014). . Nº PROCESSO TERMO DE A P R E E N S ÃO TERMO DE D E P Ó S I T O / C BA TERMO DE ENTRADA DATA DA A P R E E N S ÃO BEM/ANIMAL APREENDIDO LO C A L I DA D E . (Item e Quantidade) (Município/UF) . 02009.001769/2023-95 L S BW T F R O


T R - 5 1 9 / 2 0 2 3 - ES : S E - 1 6 31/08/2023 01 (un.) - Amazona amazonica (Papagaio- do-mangue). Nova Carapina - S e r r a / ES . 02 (un.) - Sporophila caerulescens (Coleirinho). . 02009.001694/2023-42 22061Q1Q 16761090


18/08/2023 04 (un.) - Porta de arrasto. Mar de Aracruz/ES . 500 (m)- Rede de espera. . 02009.001382/2023-39 HL691NIY



13/07/2023 390 (m) - Rede de espera. Mar de G u a r a p a r i / ES A Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL CIENTIFICA a quem possa interessar, bem como as pessoas abaixo relacionadas, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega postal e/ou pessoal sem êxito, sobre a existência de documentos e informações de interesse dos mesmos, referentes a lavratura de Auto de Infração pelo cometimento da infração administrativa ambiental; ou a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou a comprovação de regularização das áreas; ou apresentação dos bens apreendidos; ou ciência do desembargo da área; ou ciência do Julgamento; ou ciência da Decisão; conforme processos relacionados. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO AUTO DE I N F R AÇ ÃO TERMO DE E M BA R G O TERMO DE A P R E E N S ÃO O B S E R V AÇ ÃO . VALDENIL FERREIRA GABRIEL 004.452.257-69 02009.001801/2005-51 438223-D


383977-C Ciência da Decisão Revisional (PASA) Supes-ES (16875631); Vila Velha/ES. . MARCELO DUTRA LOPES DA SILVA 822.376.977-87 02009.001591/2023-82 J6VI84Q2 367R53GU


Ciência do Auto de Infração J6VI84Q2 (16729438) e do Termo de Embargo 367R53GU (16729441); . Local da Infração: Águas Jurisdicionais Brasileiras - I t a p e m i r i m / ES LUCIANO BAZONI JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.000453/2022-66; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto WERIKSON RODRIGUES TRIGU E I R O, CPF nº .667.501-*, e de outro lado MEIRIALÚCIA ALVES DE FREITAS, CPF/CNPJ Nº .311.091-*, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama/Goiânia, localizado no Estado de GO; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 12 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 16929651/2023-SUPES-GO; DATA DA ASSINATURA: 02/10/2023. SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02013.000885/2021-66; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO DE MATOS, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAL LTDA , CNPJ: 06.312.422/0001-89, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pela sua representante legal, DAIANE DAMBROS SCHMIDT, inscrita na OAB/MT nº 11.765; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, localizado no Macapá-Amapá; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 18.254,06 (dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 24 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS NUCAM-ECAC/MT (SEI nº 16782895); DATA DA ASSINATURA: 02/10/2023.