DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100400191 191 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL NO MARANHÃO AGÊNCIA DO IBGE EM PINHEIRO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO LOCACAO DE IMOVEL A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, IBGE, situado na Rua de Nazare, n. 49, Centro, busca imovel para funcionamento de agencia de pesquisa no municipio de Pinheiro, Estado do Maranhao, contendo os seguintes requisitos: imovel residencial ou comercial; que esteja disponivel a partir de 01 de novembro de 2023; que disponha de uma area construida de pelo menos 140 m²; que possua uma area privativa entre 98 e 126 m²; garagem para pelo menos 02 veiculos; com, pelo menos, 02 banheiros; possua cozinha e espaço para deposito de bens móveis; deve estar adaptado para Portadores de Necessidades Especiais (PNE); acessível por vias pavimentadas; atendido por infraestrutura pública básica de água, esgoto, rede elétrica e coleta de lixo periódica; deve estar regularizado (certidao RGI, documentos comprovando a propriedade e regularidade do imovel, dentre outros). Enviar planta baixa ou croqui juntamente com a proposta para o e-mail [email protected] ate o dia 16 de outubro de 2023. Fazer constar na proposta o valor do aluguel e os encargos incidentes (condominio, iptu, etc.), se houver. O Termo de Contrato de Locação adotado será a versão mais atualizada da minuta padrão disponível na página oficial da AGU na internet. MARCELO VIRGINIO DE MELO Superintendente Estadual do IBGE no Maranhão UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 114618 Número do Contrato: 7/2021. Nº Processo: 20526.000528/2020-32. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 04.350.057/0001-71 - S&M SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato, em razão de homologação de cct que reajusta salário e benefícios dos cargos.. Vigência: 11/10/2021 a 11/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 300.713,04. Data de Assinatura: 02/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2023). UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 106/2023 - UASG 114623 Nº Processo: 03641.000553/2023-18. Inexigibilidade Nº 100/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARANA . Contratado: 061.808.369-30 - IGOR MICHEL DA SILVA CABRAL. Objeto: Locação de imóvel para sediar a agência do IBGE em Paranaguá/PR, com vigência inicial de 60 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, uma vez comprovada a vantajosidade econômica para a Administração.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: V. Vigência: 26/09/2023 a 25/09/2028. Valor Total: R$ 99.000,00. Data de Assinatura: 25/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2023). UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/2023 - UASG 114622 Nº Processo: 03635.001576/2023-11. Dispensa Nº 318/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAULO. Contratado: 159.130.968-94 - ELDER POITENA DE LEMOS. Objeto: Locação de imóvel para instalação da agência de pesquisa do ibge no município de itanhaém, estado de são paulo, situado na rua salvador prestes n.º 22 - piso superior - centro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, desde que comprovada a vantajosidade econômica do ibge. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: X. Vigência: 22/09/2023 a 22/09/2026. Valor Total: R$ 97.200,00. Data de Assinatura: 22/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2023). Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. M A R C E LO ANDERSON RIBEIRO, CPF nº .001.861-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: a) que a Data da Ocorrência apresentada no Auto de Infração nº 002997.I/2021 seja convalidada para 27/07/2021, com fulcro no art. 19 da Resolução ANAC nº 472/2018, sem necessidade de intimação do interessado, por se entender que tal convalidação não possui o potencial para prejudicar o direito de defesa do autuado; b) que o autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso VI da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos agentes de Fiscalização por meio do Ofício nº 102/2021/NURAC- BHZ/GTREG/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instado a se manifestar nos autos do processo administrativo nº 00058.020500/2021-35 por meio de Edital de Intimação, publicado no DOU em 02/06/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.035131/2021-96; Auto de Infração nº 002997.I/2021; Unidade Emissora NURAC BHZ; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/ GT AG / S F I ; Processo SIGEC (Multa) 676279234; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada ZAP TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 08.056.021/0001-30, comunicada da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000278/2022-16; Auto de Infração (AI) nº 001650.I/2022; Unidade Emissora NURAC POA (SFI); Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei 7.565, de 19/12/1986 c/c Item 43.3 do(a) RBAC 43 de 08/03/2013. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ALBERTO TORRES MALHEIROS, CPF nº .228.901-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.058544/2023-08; Auto de Infração nº 002484.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "d" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c RBAC 91, parágrafo 91.5(a)(3). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria UNIDADE REGIONAL RECIFE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 113218 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 00067.001010/2022-10. Contratante: NUCLEO REG. DE AVIACAO CIVIL DE RECIFE. Contratado: 41.149.751/0001- 51 - KM SOUZA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Registro da variação do valor do contrato nº 02/anac/recife/2023 (8228209), sendo o valor acrescido ao montante global da contratação original de r$ 8.466,80 (oito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), o qual se faz em decorrência da concessão da 1ª repactuação contratual motivada pelo registro da convenção coletiva de trabalho (cct) 2023/2024 do sindicato intermunicipal dos trabalhadores nas industrias da construcao civil de estradas pavimentacao obras de terraplenagem em geral inclusive.. Vigência: 13/03/2023 a 13/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 581.524,00. Data de Assinatura: 16/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/09/2023).