DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100400082 82 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 171, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD 4.966/2022; Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste Regional; Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 169/2023, que declarou vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora RENATA BERTI ROCHA MENDES, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 28/09/2023; e Considerando o disposto no PROAD n. 10652/2023. resolve: Nomear o candidato HUGO VINICIUS FIGUEIREDO GUIMARÃES para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 8430/1992. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT/CGP Nº 450, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: DISPENSAR o servidor GUILHERME GOMES NUNES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação na 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS, da Função Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (324), símbolo FC-4, com efeitos a contar da publicação. DESIGNAR o servidor MARCELO CESTARI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação na 1ª VARA DO TRABA L H O DE DOURADOS, para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (324), símbolo FC-4, com efeitos a contar da publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA CREFITO-11 Nº 74, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve: Art. 1º REVOGAR a publicação do Diário Oficial da União, publicada em 29/09/2023, referente ao Processo de nº 39/2023 do CREFITO-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 30/CREF3/SC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e; CONSIDERANDO o edital de homologação do resultado final do Concurso Público CREF3/SC nº 001/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CREF3/SC, publicado na íntegra pelo Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para operacionalização do Concurso nº 001/2022; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada em 22 de outubro de 2023, com fundamento no art. 57, XI do Regimento Interno da Autarquia. resolve: Art.1º - Exonerar, a pedido, Fernando Orth Silva, matricula n° 146, lotado no cargo de Agente de Orientação e Fiscalização, a contar de 21/09/2023. Art.2º - Convocar o candidato Marcelo Borges Domingues, aprovado no Concurso Público nº 001/2022, para o cargo 402-Agente de Orientação e Fiscalização. Parágrafo Primeiro - O candidato convocado deve comparecer no Setor Administrativo do CREF3/SC, situado na Rua General Eurico Gaspar, 668, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, em horário entre 9 e 17 horas. Parágrafo Segundo - O não comparecimento do candidato convocado no prazo de até 30 dias a contar da publicação desta Portaria impedirá a formalização do ato de posse e implicará a renúncia da vaga. Parágrafo Terceiro - O candidato convocado tomará posse em data a ser definida pelo CREF3/SC. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PAULO ROGERIO MAES JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF13/BA Nº 70, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO - CREF13/BA - no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; CONSIDERANDO o art. 105 da Resolução CONFEF nº 264/2013 CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF13/BA em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º - Determinar as normas complementares do Código Processual de Ética a serem aplicadas no âmbito do CREF13/BA. Art. 2º O presidente da Câmara de Julgamento - CAJU ao receber as denúncias do Presidente do CREF13/BA designará, mediante despacho, o Relator do Processo. Art. 3º O relator do processo, mediante decisão escrita e motivada, poderá: I - Opinar pelo não recebimento da denúncia ou representação, sugerindo seu arquivamento liminar por não constituir irregularidade apurável; II - Instaurar o Procedimento de Sindicância - PS;III - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar informando a respectiva tipificação da irregularidade; IV - Promover, quando possível, o Procedimento de Conciliação - PC sem julgamento do mérito.§1º - A decisão do Relator da Câmara de Julgamento - CAJU, que decidir pelo arquivamento, conterá a síntese dos fatos e sua fundamentação, inclusive os elementos que ensejaram a conciliação, quando for o caso.§2º - No caso de instauração do Processo Administrativo Disciplinar, a decisão do Relator da Câmara de Julgamento - CAJU, conterá a descrição dos fatos ocorridos, o nome do Denunciado e a indicação da(s) irregularidade(s), que entenda ter sido cometida.§3° - No caso de acordo em Procedimento de Conciliação que enseje alguma obrigação de fazer, a denúncia será arquivada temporariamente, ficando suspenso o andamento do Processo Administrativo Disciplinar até o cumprimento do acordado. Uma vez cumprida a obrigação, dar-se-á o arquivamento definitivo da denúncia. No caso de descumprimento do acordo a Câmara de Julgamento - CAJU, promoverá a continuidade do respectivo Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º - Torna-se suficiente, para todos os efeitos, mediante comprovação nos autos, a citação, documentos, cartas, telegramas, entre outros recebidos no endereço do Denunciado constante nos arquivos do Conselho. Serão possíveis a citação e a intimação por e-mail ou aplicativos de mensagens nos dados cadastrados nos arquivos do Conselho, desde que sejam confirmados os seus recebimentos. Art. 5º - A Câmara de Julgamento - CAJU, nomeará Defensor Dativo que, preferencialmente, será Profissional de Educação Física regularmente inscrito no Conselho onde tramita o Processo Administrativo Disciplinar e em dia com suas obrigações estatutárias, que será intimado para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar defesa, nos casos em que houver renúncia do recebimento da intimação ou for intimado por edital. Art. 6º - Na realização das Sessões, quando decorridos 10 (dez) minutos da hora designada para o seu início, caso o Denunciante, o Denunciado ou a(s) testemunha(s) não comparecer, tal ausência deverá constar em ata, produzindo os seguintes efeitos: I - No caso do Denunciante, desde que sua ausência seja justificada, poderá a Câmara de Julgamento - CAJU designar nova data. Caso o Denunciante não a justifique, a instrução prosseguirá normalmente sem a sua presença; II - No caso do Denunciado devidamente intimado não comparecer à sessão designada para a instrução e nem justificar sua ausência, será aplicada pena de confissão quanto à matéria fática, devendo ser concedido prazo para apresentação de alegações finais. Caso apresente justificativa plausível até a hora da sessão, a Câmara de Julgamento - CAJU designará nova data para a sua realização; III - No caso de testemunha indicada pela parte não comparecer, considerar- se-á automaticamente a desistência de sua oitiva. Art. 7º - Dentro de, no máximo, 10 (dez) dias, após a audiência, o Relator apresentará Decisão Terminativa, do qual deverá constar: I - Relatório, que conterá o número do processo, o nome das partes, a descrição dos fatos, resumo da defesa prévia e alegações finais acostadas aos autos; II - Fundamentação, que conterá a análise dos fatos pela Câmara de Julgamento - CAJU e a indicação da irregularidade cometida, e III - Voto, que conterá o entendimento do Relator, com base no conjunto de fatos e provas arrolados nos autos, sobre a ocorrência ou não da transgressão imputada e, se for o caso, a proposição de penalidade a ser imposta ao Denunciado. ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES. RESOLUÇÃO CREF13/BA Nº 71, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO - CREF13/BA - no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; CONSIDERANDO a Lei Ordinária Federal 9.696, 01 de setembro de 1998; CONSIDERANDO a Lei Ordinária Federal 12.514, 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CONFEF nº 494/2023; CONSIDERANDO as disposições contidas no Estatuto do CRE F 1 3 / BA ; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF13/BA em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º - Fixar no âmbito do Estado da Bahia, os valores de multas a serem aplicados às Pessoas Físicas e Jurídicas, após o competente Processo Administrativo transitado em julgado, nos termos dos Anexos desta Resolução. Art. 2º - O valor da multa a ser aplicada será de acordo a natureza da infração, assim discriminadas: a) Infração Leve: corresponde ao valor de uma anuidade; b) Infração Média: corresponde ao valor de uma anuidade mais um terço do valor da anuidade; c) Infração Grave: corresponde ao valor de uma anuidade mais dois terços do valor da anuidade; d) Infração Gravíssima: corresponde ao valor de duas anuidades; Parágrafo Único: Parágrafo Único: Serão utilizados os valores de referência para as multas aplicadas às Pessoas Jurídicas de qualquer natureza e às Pessoas Físicas, aqueles vigentes 2 Rua Doutor José Peroba, Nº 149, 8º Andar, Centro Empresarial Eldorado CEP 41770-235 Salvador/BA - https://www.cref13.org.br/ determinados por Resolução do CREF13/BA que fixar os valores das anuidades, na data do trânsito em julgado do Processo Administrativo. Art. 3º - As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF13/BA . Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 22 de setembro 2023 ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES. RESOLUÇÃO Nº 72, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO - CREF13/BA, no uso de suas atribuições estatutárias e: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 123/2006; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 147/2014; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 457/2023, que dispõe sobre faculdade de pagamento de anuidades do Profissional de Educação Física que tenha completado 65 anos ou mais registrado no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 491/2023, Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/ C R E Fs ; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 492/2023, Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF13/BA em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2023. resolve: Art. 1º Fixar as anuidades para o ano de 2024 nos valores baixo discriminados: l. Pessoa Física - R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); ll. Pessoa Jurídica com capital social igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - R$745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos); lll. Pessoa Jurídica com capital social superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) - R$1.490,40 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos); Após o vencimento, as condições de parcelamento serão regidas conforme a Resolução CREF13 n.º 045 de 2021. Art. 2º A anuidade de PESSOA FÍSICA dos profissionais registrados e ativos no CREF 13 BA, poderá ser paga com os seguintes descontos: a)De 01 de janeiro até 31 de janeiro de 2024, será concedido desconto de 55 % (cinquenta e cinco por cento), resultando no valor de R$ R$271,38 (duzentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos); b) De 01 de fevereiro até 29 de fevereiro de 2024, será concedido desconto de 45% (quarenta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 331.69 (trezentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos); c)De 01 de março até 29 de março de 2024, será concedido desconto de 35% (trinta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais); d)De 1 de abril até de 30 de abril de 2024, será cobrado o valor de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos);Após o dia 30 de abril de 2024 será cobrado o valor de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Art. 3º A anuidade de PESSOA JURÍDICA registradas e ativas no CREF 13 BA poderá ser paga com os seguintes descontos: l. Para as Pessoa Jurídica com capital social igual ou inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais): De 01 de março até 28 de março de 2024, será concedido desconto de 20% (vinte por cento), resultando no valor de R$596,16 (centavos); De 01 de abril a 30 de abril de 2024, será concedido desconto de 15% (quinze por cento), resultando no valor de R$ R$633,42 (centavos); De 01 de maio até 31 de maio de 2024, será concedido desconto de 10% (vinte por cento), resultando no valor de R$ R$670,68 (centavos); ll. Pessoa Jurídica com capital social superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais): De 01 de março até 28 de março de 2024,, será concedido desconto 20% (XX por cento), resultando no valor de R$1.192,32 (centavos); De 01 de abril a 30 de abril de 2024, será concedido desconto de 15% ( por cento), resultando no valor de R$1.266,84 ( centavos). De 01 de maio até 31 de maio de 2024, será concedido desconto de 10% (cento), resultando no valor de R$1.341,36 (centavos). De 01 de junho até 28 de junho de 2024, será cobrado o valor determinado no art. 1º inciso II e III desta Resolução. Após o dia 28 de junho de 2024, será cobrado o valor determinado no art. 1º, inciso II e