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Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 83

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100400083 83 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 III desta Resolução acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Art. 4º Para novos registros e revigoramentos de PESSOA FÍSICA e de PESSOA JURÍDICA, o valor de anuidade será cobrado de acordo aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, calculados sobre o valor previsto no artigo 1º, I e II, III respectivamente. Permitir que a anuidade dos Profissionais de Educação Física e/ou das Pessoas Jurídicas registradas no CREF13/BA, poderão ser pagos por intermédio de boleto à vista ou cartão de crédito, a ser parcelado em até 3 (três) vezes sem juros, respeitando os valores mínimos pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por parcela para Pessoa Física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica. Para os novos registros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica o valor da primeira anuidade poderá ser parcelado no cartão de crédito em até 3 (três) vezes, através de parcelas mensais e consecutivas, observado o valor mínimo para Pessoa Fisica de R$100,00 (cem reais) por parcela e limitadas até o último mês do exercício correspondente, observado o valor mínimo para Pessoa Jurídica R$150,00 (cem e cinquenta reais) por parcela e limitadas até o último mês do exercício correspondente. Será pago, no ato do registro, a anuidade de 2024, no valor estabelecido no artigo 1º , observado o disposto no art. 3º, acrescida da inscrição no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), no valor de R$100,00 (cem reais), de acordo com a Resolução CONFEF nº 493/2023. Aplicar-se-á desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade relativa aos duodécimos restantes, calculados sobre o valor previsto no art. 1º, I, para todos os primeiros registros efetivados no ano de 2024, observando a Resolução CREF13/BA sob nº 037/2020. Art. 5º O registrado, Pessoa Física, que desejar a baixa do seu registro junto ao CREF13/BA, poderá fazê-lo, ficando isento do pagamento da anuidade de 2024, desde que efetue e protocolize o requerimento até 31 de março de 2024, já Pessoa Jurídica que desejar a baixa do seu registro junto ao CREF13/BA, poderá fazê-lo, ficando isento do pagamento da anuidade de 2024, desde que efetue e protocolize o requerimento até 30 de junho de 2024. Para o deferimento da solicitação de baixa, se faz necessário o atendimento as disposições previstas nas Resoluções CONFEF e CREF13/BA. Os pedidos de baixa de registro deferidos NÃO desobrigam o Profissional e a Pessoa Jurídica aos pagamentos das anuidades vencidas, ressalvado o disposto no caput. Art. 6º É facultativo o pagamento da anuidade aos Profissionais de Educação Física mediante requerimento próprio, disponibilizado pelo CREF 13 BA, protocolados até o vencimento da anuidade, aqueles que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) Tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade até a data de vencimento da anuidade; b) Tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/ C R E F ' s ; c) Tenham regularidade financeira com o CREF13/BA; d) Não estejam cumprindo sanção disciplinar imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs; Art. 7 º A isenção de que trata o caput do artigo 6º desta Resolução valerá para todas as anuidades subseqüentes, incluindo-se a do ano de aniversário, desde que a data de nascimento seja anterior a data do vencimento da anuidade. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES. PORTARIA CREF13/BA Nº 218, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO - CREF13/BA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no art. 38, X do seu Estatuto; CONSIDERANDO a Lei13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região/Bahia de publicizar o encarregado do tratamento de dados. resolve: Art. 1º - Determinar que o Sr. ARISSON MAGALHÃES DE JESUS BARROS, portador da identidade nº 0666213135 SSP/BA e CPF nº 780.900.085-34 é o encarregado do tratamento e proteção de dados do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região/Bahia. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 17 de agosto de 2023. ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA N° 1, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, tendo em vista o disposto no art. 24, XXII do Regimento Interno do CRM-MT, resolve: Art. 1º Exonerar a funcionária DANIELA CRISTINA DA SILVA CAMPOS PREZA (Matrícula 3150) do cargo em comissão ASSESSORA ESPECIAL, a partir de 03 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DIOGO LEITE SAMPAIO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 115, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e pelo Manual de Gestão de Pessoas, decide nomear as servidoras abaixo relacionadas para exercerem cargos de confianças (CC): PATRIZIA DI GIANVITO - Assessora da Diretoria - Sede Porto Alegre, a contar de dois de outubro de dois mil e vinte e três; SILVIA RAMOS LAGO - Assessora de Imprensa - Sede Porto Alegre, a contar de dois de outubro de dois mil e vinte e três. EDUARDO NEUBARTH TRINDADE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 117, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 02/10/2023, o Sr. Artur Aparecido Scaranci, CPF 312.695.161-91 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 118, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 02/10/2023, o Sr. Elcio Lima Garcia, CPF 164.263.528-613-6 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 119, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 02/10/2023, a Sra. Julia Naddaf Remer, CPF 454.341.428-45 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 120, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 02/10/2023, o Sr. Paulo Santos Dias, CPF 039.701.038-94 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA DE DIRETORIA CRT-04 N° 163, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC, criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a solicitação da Diretoria Executiva do CRT04 PR/SC, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido da Diretoria Executiva do CRT04 PR/SC Natalício de Medeiros Nascimento, CPF nº 001.XXX.XXX-94, lotado no Setor de Fiscalização, a partir de 27 de setembro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revoga no que couber a Portaria de nº 131, de 30 de junho de 2023, e demais disposições em contrário. WALDIR APARECIDO ROSA Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP: 64279.0015657/2021-27. Por determinação do §4º, do art. 22, Portaria nº 1.845, de 29 SET 22, tendo em vista que o Sr. DINALCRER HUGUENIN VILLELA (CPF XXX.XXX.517-00) encontra-se em lugar incerto e não sabido , dá-se ciência da Sindicância instaurada, pela Portaria nº 017-SIND - Dano Aux PFP2 - Asse Ap As Jurd/1ª RM, por edital, após tentativa de comunicação via postal frustrada, para apurar possíveis indícios de irregularidade administrativa em razão da ocorrência de pagamentos indevidos efetuados em favor da ex-pensionista IRENE WINTHER VILLELA (Prec-CP nº 98/2677987) após seu falecimento em 16/07/2016. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intima-se o interessado para comparecer à inquirição, na condição de testemunha, no dia 16 de outubro de 2023, às 08:00 no Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército (em frente à estação de trem/metrô de Triagem) - Rua Licínio Cardoso, nº 96 - São Francisco Xavier, Rio de janeiro - RJ, CEP: 20960-015. S TEN LUIZ ROBERTO DE SOUZA PESSANHA Sindicante EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP: 00659.0121050/2018-91. Por determinação do §4º, do art. 22, Portaria nº 1.845, de 29 SET 22, tendo em vista que a Sra. Renata Milagres de Almeida (CPF XXX.XXX.147-33) encontra-se em lugar incerto e não sabido, após tentativa de comunicação via postal frustrada , dá-se ciência da Sindicância instaurada pela Portaria nº 164/18.2-SIND - Dano Aux PFPAsse Ap As JURD/1ªRM, por edital , para apurar possíveis indícios de irregularidade administrativa em razão da ocorrência de pagamentos indevidos efetuados em favor da ex-pensionista Sra. JEANNICE MILAGRES DE SOUZA (Matrícula: 98/0558155), após seu falecimento em 20 de junho de 2013. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intima- se a interessada para comparecer à inquirição, na condição de sindicada, no dia 11 de outubro de 2023, às 09:30 horas, no Escalão Logístico/Cmdo 1ª RM, 3º andar do Pavilhão Duque de Caxias, localizado na Praça Duque de Caxias, nº 25, Centro, Rio de Jan e i r o - R J. 2º Ten MARCIO LUIZ DE AZEVEDO BASTOS Sindicante EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP: 64279.0015657/2021-27. Por determinação do §4º, do art. 22, Portaria nº 1.845, de 29 SET 22, tendo em vista que o Sr. ROOSEVELT WINTHER VILLELA (RG XXXX2313-2) encontra-se em lugar incerto e não sabido, dá-se ciência da Sindicância instaurada, pela Portaria nº 017-SIND - Dano Aux PFP2 - Asse Ap As Jurd/1ª RM, por edital, após tentativa de comunicação via postal frustrada, para apurar possíveis indícios de irregularidade administrativa em razão da ocorrência de pagamentos indevidos efetuados em favor da ex-pensionista IRENE WINTHER VILLELA (Prec-CP nº 98/2677987) após seu falecimento em 16/07/2016. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intima-se a interessada para comparecer à inquirição, na condição de testemunha, no dia 16 de outubro de 2023, às 13:00 no Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército (em frente à estação de trem/metrô de Triagem) - Rua Licínio Cardoso, nº 96 - São Francisco Xavier, Rio de janeiro - RJ, CEP: 20960-015. S TEN LUIZ ROBERTO DE SOUZA PESSANHA Sindicante