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Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 60

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400060 60 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS D ES P AC H O Relação nº 275/2023 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo nº: 48402.920219/2011-98 Titular: Porto de Areia Santa Izabel Ltda. CNPJ: 49.565.260/0001-01 NFLDP: 154/2011 Valor: R$ 12.062,84 (doze mil e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) Processo nº: 48076.996222/2022-88 Titular: Empresa de Minérios Mar Del Plata Ltda. CNPJ: 27.424.514/0001-20 NFLDP: 1014/2009 Valor: R$ 14.946,53 (Quatorze mil e novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos) Fica o abaixo relacionado ciente de que se julgou parcialmente procedente os argumentos do recurso administrativo interposto; restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar aditamento de recurso hierárquico dirigido ao Diretor Geral da ANM, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48402.920985/2007-41 Titular: Santa Helena Empresa de Água Mineral Ltda-EPP CNPJ/CPF: 59.559.724/0001-12 NFLDP Nº: 008/2007 Valor: 163.523,25 (cento e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos) DANIEL POLLACK Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 770, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.204393/2018-12, resolve: Art.1º.Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ nº 15.043.391/0001-07, com capacidade de produção de 1.670 m³/d de etanol hidratado e 600 m³/d de etanol anidro, localizada na BR 364, km 864, Zona Rural, Campo Novo do Parecis - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art.2º.Fica revogada a Autorização ANP nº 291, de 13 de abril de 2018, publicada no DOU de 16 de abril de 2018. Art.3º.Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1167, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MG0243948 AUTO POSTO BARREIRAO LTDA 43.558.265/0001-12 48610.231465/2023-53 . PR/RJ0243941 AUTO POSTO DO TRABALHO CHACARA PETROPOLIS LTDA 48.994.851/0001-23 48610.231446/2023-27 . PR/RJ0243942 AUTO POSTO DO TRABALHO VILA SANTA CRUZ LTDA 48.994.962/0001-30 48610.231457/2023-15 . PR/SP0243950 AUTO POSTO IMPERIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA LTDA 35.420.185/0001-78 48610.230554/2023-82 . PR/MG0243954 AUTO POSTO RADECK LTDA 44.848.100/0001-48 48610.231582/2023-17 . P R / ES 0 2 4 3 9 5 1 BARRA-CAR COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LT DA 51.126.943/0001-04 48610.230692/2023-61 . PR/MT0243952 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DS LTDA 05.355.545/0001-34 48610.227702/2023-81 . PR/SP0243949 GRUPO MAJORE PAULA AUTO POSTO LTDA 51.532.099/0001-03 48610.231630/2023-77 . PR/MG0243953 JACINTO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 49.482.517/0001-53 48610.226186/2023-78 . PR/CE0243945 M R B A COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 47.539.957/0001-74 48610.225637/2023-50 . PR/SC0243946 MHS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 38.597.635/0001-90 48610.231551/2023-66 . PR/RN0243943 MOSSORO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DOMINGOS LT DA 39.941.478/0001-51 48610.230995/2023-84 . PR/RS0243947 SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 91.411.256/0022-71 48610.231462/2023-10 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.168, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . G L P AC 0 4 2 2 9 9 9 A. S. SOUSA 51.032.528/0001-83 48610.231618/2023-62 . GLPRS0423014 AUTO POSTO GR LTDA 04.263.506/0001-44 48610.230156/2023-66 . GLPAM0422995 AUTO POSTO SOPHIA LTDA 14.424.917/0003-90 48610.231534/2023-29 . GLPSP0423012 BAZAN COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA 48.288.137/0001-10 48610.229022/2023-01 . GLPRJ0423007 DT CARVALHO GAS LTDA 51.527.453/0001-01 48610.231681/2023-07 . GLPAL0423020 JOSE AILTON DOS SANTOS GAS 19.240.401/0001-47 48610.231593/2023-05 . GLPRS0423016 JULIO LUIZ LONGHI LTDA 39.148.729/0001-45 48610.229786/2023-98 . GLPPR0423009 M L DE PAULA SILVA 47.024.859/0001-02 48610.231727/2023-80 . GLPGO0422997 MARIA BETANIA PEREIRA COSTA 42.425.094/0001-90 48610.231544/2023-64 . GLPSP0423001 MERCADO SAO PEDRO ARACANGUA LTDA 35.150.132/0002-65 48610.231634/2023-55 . GLPSP0423005 RUDY GAS LTDA 30.496.565/0001-72 48610.231679/2023-20 . GLPSP0423003 TIC TAC GAS LTDA 51.133.467/0001-40 48610.231639/2023-88 . GLPPR0423018 TRS COMERCIO DE GAS LTDA 51.859.400/0001-98 48610.231557/2023-33 . GLPPA0423022 VALADARES & CIA LTDA 13.038.665/0003-06 48610.230696/2023-40 JARDEL FARIAS DUQUE Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 138, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza a cessão de uso gratuita do Terminal Pesqueiro Público de Niterói (RJ) ao Município de Niterói (RJ). O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, nos termos do que dispõe a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência delegada pelo inciso XIV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, com fulcro no que dispõe o art. 14º da Portaria SAP/MAPA nº 411, de 8 de outubro de 2021, que estabelece os procedimentos administrativos, fiscalizatórios e de gestão e contratos, para cessões de uso dos Terminais Pesqueiros Públicos - TPP, aos estados ou municípios, tendo em vista o disposto no Processo nº 21044.004526/2021-65, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuita, ao Município de Niterói (RJ) - pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 28.XXX.7XX/0001-XX, do Terminal Pesqueiro Público de Niterói (RJ), com área de 2.615,35 m², localizado na Av. Roberto Silveira nº 3.500 (antiga Av. do Contorno), CEP: 24230-30, Niterói, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à administração, uso, revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão do Terminal Pesqueiro Público, com vistas ao atendimento da cadeia produtiva da pesca e aquicultura da área de influência do empreendimento. Art. 3º O prazo da cessão será de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão. Parágrafo único. O Terminal Pesqueiro Público cedido deverá iniciar sua operação em, no máximo, dois anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão, sob pena de rescisão contratual, podendo ser prorrogado por igual período, sob justificativa do cessionário e anuência do cedente. Art. 4º O cessionário se responsabiliza pela obtenção, por suas próprias expensas, de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários ao funcionamento da estrutura náutica de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 405, de 5 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, página 42, Art. 1º - onde se lê: "Bloco Sul da 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias - Blocos Sul, Norte I e Central"; leia-se: "6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias - Blocos Sul, Norte I e Central"; e No ANEXO a Portaria nº 405 - Descrição do Projeto - onde se lê: "Bloco Central da 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias - Blocos Sul, Norte I e Central"; leia-se: "6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias - Blocos Sul, Norte I e Central". AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.005278/2023-61. Fiscalizada: LA BULL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 06.985.236/0001-00. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional do Rio de Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela aplicação de MULTA no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso I do art. 34 da Resolução nº 62/2021, sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada um dos afretamentos não registrados tempestivamente. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL Gerente