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Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 63

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400063 63 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - implantação de acolhimento com classificação de risco, quando contar com Porta de Entrada Hospitalar de Urgência e Emergência; V - implantação de padrão de boas práticas de segurança e qualidade no atendimento ambulatorial e hospitalar, com ênfase nos protocolos de segurança do paciente; VI - organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal (diarista), utilizando prontuário único compartilhado por todos os membros da equipe; VII - desenvolvimento de estratégias e atividades de gestão do trabalho e de educação permanente em saúde para as equipes, com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS; VIII - monitoramento mensal de indicadores hospitalares, sendo obrigatórias as taxas de ocupação e as médias de permanência nas enfermarias de clínica médica e de clínica cirúrgica, bem como nas unidades de terapia intensiva, quando couber; IX - adesão às estratégias de redução de filas e à política de atenção especializada do Ministério da Saúde, respeitando o nível de complexidade e o perfil assistencial da unidade; X - oferta de campo de estágio de graduação, pós-graduação e de educação permanente nos programas e políticas prioritários dos gestores do SUS, quando couber; XI - disponibilização de 100% (cem por cento) dos serviços para regulação do sistema local ou regional de saúde, nos termos da pactuação intergestores, por meio das Centrais de Regulação e demais dispositivos de regulação; XII - garantia da continuidade e da integralidade do cuidado com recursos próprios e/ou por meio de dispositivos de regulação, referência e contrarreferência do sistema local e/ou regional de saúde; XIII - utilização de dispositivo de telessaúde e outras tecnologias de regulação, atenção e monitoramento do cuidado a pacientes; XIV - matriciamento de equipes da Atenção Primária à Saúde de forma remota, respeitando as condições tecnológicas exigidas; XV - apoio às iniciativas de potencialização do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, mediante solicitação do Ministério da Saúde, no que couber; e XVI - observação da inserção da unidade hospitalar na macrorregião de saúde, em conformidade com o Planejamento Regional Integrado - PRI." (NR) "Art. 347. O monitoramento e a avaliação dos requisitos e compromissos de que trata o art. 346 serão realizados de forma regular pelo gestor contratante, podendo utilizar: I - consulta semestral aos dados do SCNES para avaliação da destinação dos leitos e demais serviços ofertados; II - acompanhamento da produção ambulatorial e hospitalar destinada ao SUS e à saúde suplementar pelo SIH/SIA e pelo CIHA, respectivamente; III - acompanhamento e avaliação in loco realizados por meio de seus sistemas de supervisão hospitalar e auditoria; IV - articulação com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por meio de suas bases de dados; V - atuação da Comissão de Acompanhamento de Contratos; e VI - outros dispositivos de monitoramento e avaliação que julgar pertinentes. § 1º O Ministério da Saúde monitorará e avaliará os requisitos previstos nesta portaria utilizando-se dos mesmos instrumentos de que trata o caput; § 2º O gestor contratante deverá informar imediatamente ao Ministério da Saúde, via ofício endereçado à Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a perda dos requisitos previstos no art. 340 pela unidade hospitalar para o consequente cancelamento do repasse de recursos do Incentivo Financeiro 100% SUS. § 3º O gestor contratante deverá manter atualizado e publicado, por meio de canais públicos oficiais de comunicação, o instrumento de contratualização estabelecido com o serviço de saúde, bem como prestar contas do incentivo em Relatório Anual de Gestão - RAG." (NR) "Art. 348. Em caso de suspensão ou de interrupção do repasse dos recursos do Incentivo Financeiro 100% SUS por parte do gestor contratante para as unidades hospitalares beneficiadas, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência desses valores para os limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC do respectivo ente federado do gestor contratante." (NR) "Art. 349. Os recursos financeiros correspondentes à concessão do Incentivo Financeiro 100% SUS são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000." (NR) Art. 3º No período de 180 (cento e oitenta) dias após a data de republicação desta Portaria, respeitada a disponibilidade financeiro-orçamentária, serão priorizadas as solicitações de atualização em relação aos requerimentos de adesão de novas entidades ao Incentivo 100% SUS. Art. 4º Será mantido o valor do repasse do Incentivo Financeiro 100% SUS com base nas regras da redação original da Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 2017, para entidades aderentes àquela versão do Incentivo 100% SUS, nas seguintes situações: I - para os hospitais com até 29 (vinte e nove) leitos; II - para os hospitais que se enquadram na vedação prevista no inciso I e II do art. 341 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e III - para os hospitais que não solicitem a atualização do Incentivo 100% SUS. § 1º Nas situações em que a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS, com base nas regras do art. 344, vier a resultar em redução do valor, a manutenção de que trata deste artigo perdurará três meses, a partir da data de publicação desta Portaria; § 2º No prazo do parágrafo anterior, o gestor contratante deverá apresentar justificativa fundamentada para a manutenção do valor do seu incentivo financeiro, a qual será avaliada pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. § 3º Na situação do § 2º, ausente justificativa, ao final dos três meses, ou sendo ela rejeitada, será publicada portaria com atualização do incentivo, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria, independentemente de solicitação. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017: I - parágrafo único do art. 340; II - §§ 1º, 2º e 3º do art. 341; III - incisos I a IV e parágrafo único do art. 343; IV - §§ 1º e 2º do art. 344; V - incisos I a VIII e parágrafo único do art. 345; e VI - parágrafo único do art. 346. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Unidades hospitalares com incremento do Incentivo 100% SUS com base na série histórica de produção de Média Complexidade de 2022 (Conforme Art. 344) . UF Código Gestor Município Código C N ES Razão Social e Nome Fantasia Valor anual do Incentivo 100% SUS na competência maio de 2023 Valor anual atualizado do Incentivo 100% SUS com base em 20% da produção aprovada da MAC do ano de 2022 . PE 261160 R EC I F E 0000434 INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA R$ 13.802.036,57 R$ 14.283.693,80 . BA 292740 S A LV A D O R 0003786 LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER R$ 3.478.404,24 R$ 4.551.457,20 . BA 292740 S A LV A D O R 0004278 LIGA ALVARO BAHIA CONTRA MORTALIDADE INFANTIL R$ 2.586.885,22 R$ 2.631.455,00 . PR 410690 C U R I T I BA 0015407 ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA APC R$ 5.350.638,53 R$ 5.574.551,00 . MG 310620 BELO HORIZONTE 0026794 FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE R$ 4.083.309,57 R$ 5.329.872,40 . MG 310620 BELO HORIZONTE 0026840 FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS F H S FA R$ 4.119.986,89 R$ 4.638.090,00 . MG 310620 BELO HORIZONTE 0027014 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE R$ 3.408.771,17 R$ 20.033.501,20 . MG 310620 BELO HORIZONTE 0027863 FUNDACAO DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA FUNDEP R$ 4.274.701,56 R$ 5.315.855,40 . SP 355030 GUARULHOS 2040069 ASSOCIACAO BENEFICENTE JESUS JOSE E MARIA R$ 1.611.523,03 R$ 1.983.555,60 . SP 355030 SAO PAULO 2077752 CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO R$ 1.525.022,52 R$ 1.561.735,00 . SP 355030 HERCULANDIA 2080281 HOSPITAL BENEFICENTE SAO JOSE R$ 122.555,58 R$ 211.621,00 . SP 355030 BA R R E T O S 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS R$ 3.600.389,64 R$ 6.478.798,00 . MG 310620 JA B OT I C AT U BA S 2117398 FUNDACAO HOSPITALAR SANTO ANTONIO R$ 51.102,91 R$ 122.099,40 . MG 310620 JUIZ DE FORA 2153084 HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS R$ 1.856.589,67 R$ 4.086.862,40 . MG 310620 NOVO CRUZEIRO 2183811 HOSPITAL SAO BENTO R$ 128.825,21 R$ 183.468,40 . MG 310620 TEOFILO OTONI 2184834 ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO R$ 485.856,72 R$ 1.392.322,00 . RS 431490 CAXIAS DO SUL 2223538 FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL R$ 3.558.515,86 R$ 4.359.681,20 . RS 431490 C AC H O E I R I N H A 2232103 FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA R$ 1.269.699,02 R$ 1.330.653,20 . RS 431490 P O R T AO 2232170 FUNDACAO HOSPITALAR EDUCACIONAL E SOCIAL DE P O R T AO R$ 1.096.819,37 R$ 1.206.391,60 . RJ 330455 VALENCA 2292912 FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE R$ 1.928.227,06 R$ 2.961.348,20 . CE 230440 RUSSAS 2328003 HOSPITAL E CASA DE SAUDE DE RUSSAS R$ 673.913,99 R$ 753.426,00 . CE 230440 T AU A 2328046 SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO R$ 429.744,07 R$ 1.609.698,60 . PE 261160 MORENO 2343738 UNIAO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DO MORENO R$ 343.590,75 R$ 3.738.535,00 . PE 260960 O L I N DA 2344882 HOSPITAL DO TRICENTENARIO R$ 1.104.274,83 R$ 2.758.755,20 . MS 500270 CASSILANDIA 2375680 IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CASSILANDIA R$ 75.590,42 R$ 123.516,40 . BA 290490 C AC H O E I R A 2386879 SANTA CASA DE MISERICORDIA DA CACHOEIRA R$ 283.760,49 R$ 372.771,40 . BA 290750 C AT U 2388685 SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA R$ 463.816,25 R$ 471.776,80 . RN 240810 N AT A L 2409151 INSTITUTO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INFANCIA DO RN R$ 974.422,10 R$ 1.875.974,80 . BA 291350 IGUAI 2413450 SOCIEDADE MEDICA ASSISTENCIAL DE IGUAI R$ 92.531,71 R$ 326.641,60 . BA 291580 ITAMBE 2414465 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAMBE R$ 175.563,74 R$ 178.705,20 . CE 230440 MISSAO VELHA 2425432 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE PROMOCAO E ASSISTENCIA A FAMILIA R$ 138.341,56 R$ 257.325,20 . MA 211130 CURURUPU 2454696 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURURUPU R$ 425.785,58 R$ 529.897,00 . RN 240810 LA JES 2473844 APAMI DE LAJES R$ 37.141,11 R$ 187.429,00 . BA 292120 MIGUEL CALMON 2498421 REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 16 DE SETEMBRO R$ 622.627,56 R$ 641.658,00 . CE 230440 ITAPIPOCA 2552086 SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO R$ 1.252.253,54 R$ 2.643.697,80 . CE 230440 P A R AC U R U 2562391 ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE CANINDE R$ 106.641,23 R$ 299.000,20