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Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 109

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400109 109 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. Ficam dispensadas do registro no PCA: I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos; III - a hipótese prevista no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei n. 14.133/2021; IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei n. 14.133/2021. Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial de informações de que trata o inciso I, as partes não classificadas como sigilosas deverão ser cadastradas, quando couber. Art. 11. O presidente ou diretor do foro poderá, desde que justificado nos autos do processo respectivo, afastar a aplicação desta Resolução naquilo que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação respectiva. Art. 12. As contratações de que trata esta Resolução deverão estar em harmonia com o Planejamento Estratégico da Justiça Federal. Art. 13. O Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus poderão criar comitês gestores de contratações, cujos integrantes e competências serão disciplinados por portarias a serem editadas pelos presidentes ou diretores dos foros, respectivamente. Parágrafo único. Quando criados, os comitês gestores prestarão auxílio à alta administração nas decisões relativas às contratações, com o objetivo de buscar o melhor resultado para a organização como um todo, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 14.133, de 2021. CAPÍTULO II DAS CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS Art. 14. As contratações de bens e serviços que integrarem os Planos de Contratações Anual - PCA do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus deverão ser realizadas, sempre que possível, de forma compartilhada entre os órgãos da Justiça Fe d e r a l . Seção I Do Plano de Contratações Compartilhadas Anual Art. 15. Fica instituído o Plano de Contratações Compartilhadas Anual - PCCA- JF entre o Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, considera-se contratação compartilhada aquela que preveja o atendimento das necessidades de mais de um órgão, realizada preferencialmente por meio do Sistema de Registro de Preços, contemplando a contratação de bens e serviços. Seção II Da Rede Colaborativa de Contratações de Bens e Serviços Art. 16. Fica instituída, com a finalidade de operacionalização das contratações compartilhadas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, a Rede Colaborativa de Contratações de Bens e Serviços - RCBS. Art. 17. A atuação da RCBS possui como objetivo a elaboração e execução do PCCA-JF e deverá se orientar pelas seguintes diretrizes: I - racionalização das atividades administrativas e processuais; II - aproveitamento de expertises técnicas regionais por todos os órgãos da Justiça Federal; III - padronização e catalogação de bens e serviços; IV - modernização de soluções tecnológicas utilizadas em apoio aos processos de contratações; V - obtenção de economia de escala nas contratações; VI - disseminação de boas práticas de normatização, planejamento, especificação técnica, padronização documental, gestão e operacionalização de contratações. Art. 18. A RCBS é composta pelos titulares e substitutos dos órgãos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus responsáveis pelas áreas de: I - administração, à qual se vinculam as unidades de licitações e contratos; e II - tecnologia da informação e comunicação. Art. 19. A coordenação da RCBS será exercida pelo secretário de administração do CJF. Art. 20. A inclusão de participantes à RCBS poderá ser solicitada por quaisquer de seus integrantes ao coordenador, que deliberará acerca do pedido. Art. 21. As interações da RCBS deverão primar pela celeridade e cooperação mútua, adotando ferramentas de comunicação e colaboração síncronas ou assíncronas. Parágrafo único. Poderão ser programadas reuniões presenciais, convocadas pelo coordenador, quando a pauta assim o exigir. Seção III Da Elaboração do Plano de Contratações Compartilhadas Anual Art. 22. A elaboração do PCCA-JF, no âmbito da RCBS, deverá ser efetuada a partir do cotejamento dos objetos previstos nos Planos de Contratações Anuais dos órgãos da Justiça Federal, publicados até 30 de outubro do exercício que antecede a sua execução. Parágrafo único. Para composição do PCCA-JF, os órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus deverão disponibilizar ao Conselho, impreterivelmente até o dia 10 de novembro, os respectivos Planos de Contratação Anual. Art. 23. A identificação das contratações compartilhadas e do rol de órgãos gerenciadores e participantes no âmbito da RCBS deverá levar em conta eventuais sobreposições de objeto e expertise técnica e capacidade operacional dos órgãos candidatos a gerenciadores. Art. 24. A proposição do PCCA-JF deverá ser subscrita pelo coordenador da RCBS e pelos demais membros dos órgãos que figurem como participantes ou gerenciadores. Art. 25. O PCCA-JF deverá ser aprovado pela presidência do CJF ou, mediante delegação, pelo secretário-geral, e divulgado nos sítios eletrônicos dos órgãos gerenciadores e partícipes da Justiça Federal, preferencialmente por meio de dados estruturados em painel gerencial, até o dia 15 de dezembro do ano que antecede a sua execução. Parágrafo único. Além da divulgação de que trata o caput deste artigo, o PCCA-JF será publicado pelo CJF no Portal Nacional de Contratações Públicas e conterá: I - as contratações compartilhadas que serão conduzidas por cada órgão no exercício subsequente; II - o rol de órgãos participantes; III - a estimativa preliminar do valor; IV - a previsão de conclusão da fase do planejamento da contratação; V - a data estimada de assinatura da ata de registro de preços. Seção IV Da Execução e do acompanhamento do Plano de Contratações Compartilhadas Anual Art. 26. Os órgãos participantes deverão observar as competências estabelecidas no Decreto n. 11.462/2023 e, sempre que solicitado, colaborar com a unidade gerenciadora na instrução processual. Parágrafo único. Quando houver a prévia interação entre os participantes, a fim de promover a consolidação das informações relativas à estimativa do objeto, as condições de fornecimento e/ou de prestação do serviço e os demais elementos para caracterização do objeto da contratação, poderá ser dispensada a publicação da intenção de registro de preços. Art. 27. Após a formalização da ata de registro de preços, o órgão gerenciador deverá enviar aos participantes os documentos necessários à instrução dos processos de contratação da parcela cabível a cada órgão. Art. 28. As contratações contempladas no PCCA-JF deverão ser consideradas projeto estratégico pelos órgãos participantes, com execução acompanhada pelas áreas de gestão estratégica. Art. 29. O relatório anual de atividades da RCBS e de execução do PCCA-JF deverá ser apresentado pelo coordenador à Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas do CJF até o término do primeiro bimestre do ano subsequente à sua execução. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. As contratações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços, ainda que não contempladas no PCCA-JF, deverão prever a possibilidade de adesão, enquanto não participantes, dos órgãos da Justiça Federal. Art. 31. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, as contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça seguem o disposto na Resolução CNJ n. 468/2022 e suas atualizações. Art. 32. O Conselho e os órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus deverão implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto na Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, e em alinhamento com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário vigente. Art. 33. O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais poderão expedir normas complementares com o objetivo de detalhar os procedimentos de operacionalização do PCA no âmbito de cada órgão. Art. 34. Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente ou diretor do foro. Art. 35. Fica revogada a Resolução CJF n. 701, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29/04/2021, Seção 1, página 348. Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA PLENÁRIO ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2023 Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Início da sessão: 14h04 Local: Plenário do Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG FERNANDES (videoconferência), Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, Ministro SÉRGIO LUÍZ KUKINA, Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO, Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES, bem como a representante do Ministério Público Federal - MPF, Dra. ANA BORGES COELHO SANTOS, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES e o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Dr. FELIPE SARMENTO CORDEIRO. Antes de iniciar a sessão, foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica entre os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 4ª e 6ª Regiões, quanto ao uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A Ministra Presidente informou que, com a celebração do acordo, 100% da Justiça Federal estará integrada pelo SEI. Ademais, destacou que o SEI foi desenvolvido pela própria Justiça Federal e tem por objetivo integrar e modernizar a atividade administrativa para que seja realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, o Sistema visa reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. Após, verificado o quórum, a Ministra Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal. Ato contínuo, submeteu a ata da sessão ordinária presencial, com suporte de vídeo, de 26 de junho de 2023, bem como a ata da sessão ordinária virtual realizada no período de 2 a 4 de agosto de 2023 à aprovação do Colegiado. A leitura das atas foi dispensada, tendo em vista terem sido previamente disponibilizadas aos integrantes. Não havendo objeções, declarou-as aprovadas. O Desembargador Guilherme Calmon anunciou a constituição do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, a partir da assinatura do Protocolo de Intenções celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE- RJ) e tem como objetivo estabelecer parcerias e alinhar ações coordenadas tanto na esfera judicial, como na administrativa. Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento: 00001 - Processo: 0001488-89.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado) e Turma Nacional de Uniformização (Interessada) Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Fe d e r a i s . O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de juízes federais da 4ª Região para a composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro efetivo e suplentes, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 28 de agosto de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00002 - Processo: 0001489-60.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização Partes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Interessado) e Turma Nacional de Uniformização (Interessada) Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para recondução de juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as reconduções indicadas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de juízes federais da 2ª Região para a composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro efetivo e suplente, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 28 de agosto de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00003 - Processo: 0001539-63.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização