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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2023 · pág. 86

DOMCE 05/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

GABINETE DECRETO Nº.0210022/23-GP DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM-CE, COMO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A COEEE/CE E PARA CONAE - EDIÇÃO 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.697, de 11 de setembro de 2023, que dispõe sobre a convocação, em caráter extraordinário, da Conferência Nacional de Educação – CONAE, edição 2024;

DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM - COMEEJ, como etapa preparatório para a Conferência Estadual Extraordinária de Educação do Ceará e a Conferência Nacional de Educação – CONAE, edição 2024.

Art. 2º - A edição extraordinária da CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM será realizada no dia 25 de outubro de 2023, das 8 às 16 horas, nas dependências do Mistura Fina Buffet, na cidade de Jardim/CE, tendo por objetivo viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na apresentação de diretrizes, metas e estratégias para o Plano Municipal de Educação de Jardim-CE, decênio 2024-2034, e suas interações com o Plano Nacional de Educação para o mesmo período.

Art. 3º - A CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM tem como tema central o "Plano Nacional de Educação - PNE, decênio 2024-2034 - política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável", em diálogo estreito com o Plano Municipal de Educação de Jardim – PME, decênio 2024- 2034.

Art. 4º - Em estreita articulação com as questões locais, a CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM está estruturada em sete eixos temáticos, a saber: Eixo I: O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

Eixo 2: A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

Eixo 3: Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência;

Eixo 4: Gestão democrática e educação de qualidade - regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;

Eixo 5: Valorização de profissionais da educação - garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável;

Eixo 6: Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e

Eixo 7: Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Art. 5º - A Secretária Municipal de Educação instituirá, por meio de Portaria, a Comissão Organizadora da edição extraordinária da CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM.

Art. 6º - Os recursos financeiros para cobertura das despesas com a realização da edição extraordinária da CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JARDIM advirão do Fundo Municipal de Educação, podendo ser complementados com recursos de outras fontes vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá ainda prover os recursos humanos, logísticos e de acessibilidade para a realização do evento.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação de Jardim deverá assegurar, ainda, as condições necessárias à participação da delegação do Município na Conferência Estadual, em Fortaleza, e na Conferência Nacional, em Brasília, quando for o caso.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 02 de outubro de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal de Jardim/CE Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:D4488A6E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO N 28/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE AO SERVIDOR PÚBLICO PEDRO BARBOSA LIMA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público Pedro Barbosa Lima, gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 15,30% (quinze vírgula trinta por cento), consistente nos trabalhos no setor de Recursos Humanos.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 02 de outubro de 2023.

JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:DAB40443

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 77