DOMCE 05/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:3CE3B0EE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL Nº 02102301SDS
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 02102301SDS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023SDS-PE – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. PROJETO/ATIVIDADE: 1402.08.244.00132.060/1402.08.244.00132.061. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00/ 4.4.90.52.99. FONTE DE RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.696,05 (quinze mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, tendo validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA – Secretária de Desenvolvimento Social. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): DAVI FERNANDES SOARES (Titular) da empresa PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA.
Mombaça – CE, 02 de outubro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA
Secretária de Desenvolvimento Social.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:F270B79C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 01/2023 - DETERMINA AS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E DO ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA, AFRICANA E INDÍGENA
DETERMINA AS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E DO ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA, AFRICANA E INDÍGENA, LEIS 10.639/2003 E LEI Nº 11.645/2008, A SER IMPLEMENTADAS NOS CURRÍCULOS ESCOLARES NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº515/2005, de 15 de setembro de 2005 alterada pela Lei Municipal nº 816/2015, na qual foi criado este conselho, como um órgão autônomo, consultivo, deliberativo e normativo, que estabelecem suas competências e atribuições: CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil em seus artigos art. 5º, inciso I e inciso XLII, art. 210, art. 206, inciso I, §1º do art. 242, art. 215, art. 216, art. 231 e art. 232. CONSIDERANDO que houve recomendação do CAOEDU/MPCE, (Centro Operacional da Educação / Ministério Público Estadual) através do Ofício Circular nº 021/2023 com sondagem e recomendação para o Sistema de Ensino implementar as Diretrizes da lei 10.639/2003; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos art. 4, art. 53, art. 54 e art. 58. CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 em seus artigos 26, 26-A e 79-B. CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena, por meio do Parecer CNE/CEB nº 14/99 e da Resolução CNE/CEB nº 3/99. CONSIDERANDO a Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e a Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, que alteraram a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescentando o art. 26-A, parágrafos 1º e 2º, e art. 79-B, quanto à obrigatoriedade do ensino da História e da Cultura Afro-brasileira e Indígena. CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP n.º 03/2004, 10 de março de 2004 e a Resolução CNE/CP n.º 01/2004, de 17 de junho de 2004 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- brasileira e Africana. CONSIDERANDO o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana que tem como objetivo colaborar para que os sistemas de ensino cumpram as determinações legais, enfrentando as diferentes formas de preconceito racial, racismo e discriminação racial, garantindo o direito de aprender e a equidade educacional, a fim de promover uma sociedade justa e solidária. Assim como, oferecer orientação aos sistemas de ensino para que os mesmos possam cumprir e institucionalizar a implementação das referidas Diretrizes Curriculares. CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 7/2010, 07 de abril de 2010 e a Resolução CNE/CEB n.º 04/2010, de 13 de julho de 2010 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 20/2009, 11 de novembro de 2009 e a Resolução CNE/CEB n.º 05/2009, de 17 de dezembro de 2009 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CONSIDERANDO o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 11/2010, 07 de julho de 2010 e a Resolução CNE/CEB n.º 07/2010, de 14 de dezembro de 2010 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. CONSIDERANDO a Lei 637, de 19 de junho de 2015, que instituiu o PME (Plano Municipal de Educação) 2015-2025, na Meta 12.
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 14/2015, 11 de novembro de 2015 que institui as Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígena na Educação Básica, em decorrência da Lei nº 11.645/2008. PROPÕE:
Art. 1º - A presente Deliberação institui as Diretrizes Curriculares Municipais da Educação das Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, bem como das demais etnias que compõem a população mombacense, a serem observadas pelas Instituições de ensino que compõem o sistema municipal de ensino de Mombaça-CE, em todas as suas etapas e modalidades da Educação. § 1º - Esta deliberação inclui ainda parâmetros para ser observados pelas instituições de ensino que compõem o sistema municipal de ensino quanto às temáticas da Lei Federal nº 14.164/2021 no âmbito do sistema de ensino. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
– Formular o Plano Municipal de Implementação da Educação das Relações Étnico- raciais e do Ensino de História e Cultura Afro- brasileira, Africana e Indígena, e demais etnias que compõem a população mombacense, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, sendo o mesmo orientado pelo Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. – Promover políticas públicas de promoção da igualdade racial, combate ao racismo, ao preconceito, à discriminação e às desigualdades raciais.