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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2023 · pág. 89

DOMCE 05/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

– Elaborar ações pedagógicas de combate ao racismo e as discriminações, com o objetivo de construir uma educação antirracista. – Adequar às normas municipais norteadoras da Educação, em cada etapa e modalidade, atendendo aos comandos das normas federais que versam sobre a educação das relações étnico-raciais e do ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, e demais etnias que compõem a população mombacense. – Divulgar amplamente as:

Diretrizes Curriculares Municipais da Educação das Relações Étnico- raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, e demais etnias que compõem a população mmbacense; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana; Orientações e Ações para a Implementação da Educação das Relações Étnico- raciais; História Geral da África (Unesco).

– Reformular os Projetos Políticos Pedagógicos de suas unidades escolares, em todas as etapas e modalidades de ensino, incluindo em seu currículo a educação das relações étnico-raciais e do ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, bem como das demais etnias que compõem a população mombacense . – Garantir programas de formação continuada para docentes, gestores, equipes técnicas e demais profissionais do sistema municipal de ensino em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena, e demais legislações e publicações direcionadas a temática supracitada. - Garantir que os programas de formação continuada executados pela Secretaria Municipal de Educação, devam ser desenvolvidos de maneira sistêmica, regular e preferencialmente presencial, articulado com o Movimento Negro, os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABIs), as Instituições de Ensino Superior (IES), o Ministério da Educação (MEC) e os Fóruns de Educação e Diversidade Étnico- racial. – Prover as escolas, os professores e os alunos com material bibliográfico, material didático e paradidático e outros materiais didático-pedagógicos necessários ao desenvolvimento da Educação das Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro- brasileira, Africana, Indígena e demais etnias que compõem a população mombacense, em todas as suas etapas e modalidades da Educação Básica. - Prover bibliotecas, salas de leitura e brinquedotecas dos materiais necessários para o desenvolvimento da temática étnico-racial, na perspectiva da Lei 10.639/2003, da Lei 11.645/2008. - Implementar ações de aquisição de materiais didáticos-pedagógicos que respeitem a diversidade étnico-racial, tais como: produção audiovisual, jogos, brinquedos, especialmente bonecas com diferentes características étnico-raciais. - Produzir e distribuir materiais didáticos e paradidáticos que atendam as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais e regionais da população e do ambiente, visando a Educação das Relações Étnico- raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana, Indígena e demais etnias que compõem a população mombacense, em parceria com o Movimento Negro, e de Mulheres com o Conselho Municipal do Desenvolvimento e Promoção da Igualdade Racial (COMDEPIR), com Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígena (NEABIs) e com as Instituições de Ensino Superior (IES). - Promover e manter o diálogo, e a participação permanente dos grupos do Movimento Negro, de Mulheres e do Conselho Municipal do Desenvolvimento e Promoção da Igualdade Racial (COMDEPIR), dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígena (NEABIs), das Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade escolar para impulsionar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena. - Criar instrumentos para supervisionar, monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana, Indígena e demais etnias que compõem a população mombacense. - Elaborar o Censo Escolar municipal, considerando o recorte étnico- racial, a fim de contribuir com a produção de dados locais em uma perspectiva étnico-racial. - Instituir uma estrutura administrativa permanente (presente no desenho institucional da SME), com equipes técnicas permanentes que serão responsáveis pela política educacional de implementação e acompanhamento da Lei n.º 10.639/2003 e suas Diretrizes Curriculares, bem como pelo desenvolvimento da Educação das Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro- brasileira, Africana, Indígena e demais etnias que compõem a população mombacense, dotada de condições institucionais, condições adequadas de trabalho e dotação financeira prevista no orçamento anual da SME. - Destinar recursos orçamentários necessários ao cumprimento das metas presentes no Plano Nacional e Municipal de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- brasileira e Africana. - Manter diálogo permanente e a participação das associações de pesquisadores, tais como: Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN), Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED); dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígena (NEABIs). - Organizar e promover eventos (congresso, conferência, seminário, mesa redonda, simpósio, painel de debates, fórum, mostra de trabalhos) para divulgar experiências pedagógicas exitosas, experiências de gestão democrática e ações estratégicas, desenvolvidas no sistema municipal de ensino. - Fomentar ações e eventos que contemplem as diferentes linguagens e expressões culturais, nos quais sejam observadas a história e cultura afro-brasileira e indígena do município. - Promover campanhas e peças publicitárias de combate ao preconceito racial, à discriminação racial e ao racismo nos meios de comunicação do sistema municipal de ensino. - Participar regularmente dos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-racial.

§ 1º - O Plano Nacional de Implementação da Educação das Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana deverá ser utilizado enquanto o Plano Municipal não estiver vigente e, após este período, deverá ser utilizado de maneira complementar. Art. 3º - Caberá ao Conselho Municipal de Educação:

– Promover e aprofundar os estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.