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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2023 · pág. 97

DOMCE 05/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

Manter a classificação da empresa IUMICOM, por não encontrar amparo legal para sua desclassificação

Publique-se.

Palhano, Ceará 26 de setembro de 2023.

ILÁRIO NUNES DA SILVA Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos

Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:2D0A6C07

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2023-TP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08.16-001/2023. Tomada de Preços N.º 015/2023-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução, mediante regime de empreitada por preço global, de obra de pavimentação asfáltica na Rua do Oiteiro, na cidade de Palhano, Estado do Ceará. Abertura das propostas: 23/10/2023, às 9:00 AM. Local do edital e de abertura das propostas: Sala da Comissão Permanete de Licitações, situada no endereço Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000.

Palhano, Ceará, 04/10/2023.

BEATRIZ LIMA DE NOGUEIRA.
Presidente da CPL. Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:08963600

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº 07/2023, 04 DE OUTUBRO DE 2023.

EMENTA: Convocação da 3ª Conferência Municipal de Cultura.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE PINDORETAMA e Presidente do Conselho Municipal de Cultura no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município. RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 26 de outubro de 2023, tendo como tema central: ―Democracia e Direito à Cultura", em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Cultura. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Pindoretama, 04 de outubro de 2023.

FRANCISCO COSTA MONTEIRO Secretário de Cultura
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:20A118EB

SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº 08/2023, 04 DE OUTUBRO DE 2023.

REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 3ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada no dia 26 de outubro de 2023.

Art. 2º A 3ª CMC foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023.

Art. 3º A 3ª CMC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC).

Art. 4º A 3ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para 4ª Conferência Estadual de Cultura, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC.

Art. 5º A 3ª CMC tem como tema: ―Democracia e Direito à Cultura‖, e está organizada em 6 eixos:

Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da CMC, devendo ser nomeada pelo poder público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil – preferencialmente o conselho local de política cultural (quando houver). Art. 7º A 3ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura.

Parágrafo primeiro. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do referido Conselho assumirá a Presidência.

Parágrafo segundo. Se o município não tiver Conselho constituído, o gestor responsável pela gestão da cultura local assumirá a Presidência. Na ausência destes, o Prefeito assumirá.

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 3ª CMC será efetuado no dia 26 de outubro de 2023, das 08:00 às 10:00 horas e tem como objetivo identificar os participantes.

Art. 10º na 3ª CMC, os participantes serão credenciados em três categorias: I - Delegados(as) com direito a voz e voto; II - Convidados(as) com direito a voz; e III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.