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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/10/2023 · pág. 98

DOMCE 05/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3308

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Cultura constituído, serão considerados Delegados Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.

§2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de delegado, deverá comprovar ser morador de Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais.

Art. 11º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 3ª Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).

CAPÍTULO IV DAS ETAPAS Art. 13º A 3ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes etapas: a) Abertura e aprovação do Regimento Interno; b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos; c) Grupos de Trabalhos por Eixos; d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

CAPÍTULO V DOS PAINÉIS E PALESTRAS

Art. 14º As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º.

§1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.

§2º As intervenções dos(as) participantes serão de 02 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência.

CAPÍTULO VI Dos Grupos de Trabalho por Eixo

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União.

Art. 18º As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.

CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19º A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das: I. Propostas; II. Moções; e III. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20º As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 Eixos da Conferência.

Art. 21º As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.

Art. 22º Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 3ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o Estado.

Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais.

CAPÍTULO VIII DAS MOÇÕES

Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 3ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).

CAPÍTULO IX DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 4ª Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos termos do Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura.

Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 4ª Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais.

Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 29 A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Cultura, entre participantes da 3ª Conferência Municipal de Cultura, será paritária:

I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil;

II. 50% de representantes do Governo local;

§ 1º. A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC).

§ 2º. Serão eleitos(as) suplentes de delegados para a 4ª Conferência Estadual paritariamente.

Art. 30 A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença.

Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5% do número de participantes