DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500021 21 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 323. Esses valores foram, então, ponderados conforme o volume de cada tipo de chave produzido em P5 pela peticionária obtendo-se, para cada insumo, o custo necessário à fabricação de 1 (um) quilograma de chaves. 324. Apurou-se, dessa forma, o custo de US$ [CONFIDENCIAL] de "chapa de latão" e de US$ [CONFIDENCIAL] de "vergalhão de latão" para fabricação de 1 (um) quilograma das chaves objeto da investigação. 325. Além das "chapas de latão" e dos "vergalhões de latão" (principais insumos na fabricação das chaves objeto da presente investigação), o banho de níquel, a resina colorida, outras matérias-primas e outros insumos (embalagem) foram também incluídos na categoria "matérias-primas e insumos" para a fabricação das chaves objeto da presente investigação. O custo destes itens foi apurado conforme percentuais obtidos a partir da razão, em P5, entre o custo de cada item e o custo das chapas e vergalhões de latão na estrutura de custos da peticionária, sendo [CONFIDENCIAL] % para o banho de níquel, [CONFIDENCIAL] % para a resina colorida, [CONFIDENCIAL] % para as outras matérias-primas e [CONFIDENCIAL] % para os outros insumos. 326. Destarte, apurou-se, para a Colômbia, um custo referente a matérias- primas e insumos de US$ 10,06 por quilograma de chaves de latão. 4.1.2.1.2. Das utilidades 4.1.2.1.2.1. Da energia elétrica 327. Para obtenção dos valores relativos à energia elétrica, a peticionária propôs a utilização dos preços disponíveis no sítio eletrônico https://www.globalpetrolprices.com/electricity_prices/ e dos coeficientes técnicos de consumo de kWh por quilograma, referentes a sua matriz de custo de produção. 328. Já considerando a participação do produto similar na produção total da peticionária, foi apurado o coeficiente de consumo de energia elétrica de [CO N F I D E N C I A L ] kWh na produção de um quilograma de chaves de latão objeto da investigação. 329. Utilizando do sítio eletrônico previamente mencionado, apurou-se o preço da energia elétrica em dólares estadunidenses em P5, no valor de US$ 0,14/kWh. 330. A partir da multiplicação do coeficiente de consumo pelo preço da energia elétrica na Colômbia foi obtido o custo da energia elétrica no valor de US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma de chaves de latão. 4.1.2.1.2.2. Das outras utilidades 331. Além da energia elétrica, a matriz de custos da peticionária contempla a utilização de água no processo de fabricação das chaves de latão. 332. O custo da água enquanto utilidade na composição do custo do produto objeto da investigação foi apurado a partir da razão entre o custo total incorrido pela peticionária com tal utilidade e o custo incorrido com a utilidade energia elétrica ([CONFIDENCIAL] %). Esse percentual foi multiplicado pelo custo com energia elétrica apurado no item anterior (US$ [CONFIDENCIAL]/kg) resultando no valor de US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma de chaves de latão. 333. Com isso, o custo de utilidades no cálculo do valor normal para a Colômbia totalizou US$ 0,31 por quilograma de chaves de latão. 4.1.2.1.3. Dos outros custos variáveis 334. A título de outros custos variáveis também foi utilizada a razão constante na matriz de custos da peticionária em P5 entre essa rubrica e o custo com as principais matérias-primas (chapas e vergalhões de latão), qual seja de [CONFIDENCIAL] %. Esse percentual foi multiplicado pelo custo com as matérias-primas mencionadas, calculado conforme descrito no item 4.2.1.1 (US$ [CONFIDENCIAL]/kg), resultando no valor de US$ 0,41 por quilograma de chaves de latão, atribuído a outros custos variáveis. 4.1.2.1.4. Dos custos fixos 4.1.2.1.4.1. Da mão de obra 335. Para o cômputo do custo de mão de obra na composição do valor normal, a peticionária sugeriu a utilização do coeficiente de horas de mão de obra direta necessárias para produção de 1 (um) quilograma de chaves de latão pela peticionária e do salário por hora na Colômbia, disponibilizado no sítio eletrônico http://www.salaryexplorer.com/salary-survey.php. 336. O cálculo do coeficiente de horas de mão de obra da peticionária levou em consideração a produção total de chaves objeto da investigação em P5 e o total de horas de trabalho obtidas pela multiplicação de 8 (oito) horas diárias de trabalho por 5 (cinco) dias de trabalho semanais por 52 semanas de trabalho no ano. O produto desses fatores (2.080 horas de trabalho no ano) foi multiplicado pela quantidade de empregados diretos informada pela peticionária ([CONFIDENCIAL] ) e o resultado foi dividido pela produção total da peticionária em quilogramas em P5, resultando no coeficiente de [CONFIDENCIAL] horas de mão de obra direta empregadas na fabricação de 1 (um) quilograma das chaves objeto da presente investigação. 337. No que tange ao custo da mão de obra na Colômbia, entendeu-se apropriado desconsiderar a fonte sugerida pela peticionária (Salary Explorer) e buscar fonte alternativa, pelas mesmas razões elencadas no item 4.1.1.4.1. 338. Dessa forma, optou-se por obter o custo da hora da mão de obra na Colômbia a partir dos dados disponibilizados pela Organização Internacional do Trabalho. 339. Conforme disponibilizado pela Organização, o salário mensal na Colômbia para trabalhadores do setor de manufatura correspondeu, em 2021 (ano mais recente disponível e que contempla nove meses de P5) a US$ 317,30. A fim de computar o salário por hora trabalhada, calculou-se a quantidade de horas de trabalho no mês na Colômbia. 340. Conforme informado no sítio eletrônico Papaya Global, que compila informações sobre mão de obra de diversos países, "by law in Colombia, the maximum number of working hours is 8 hours per day and 48 hours per week". 341. A partir dessa informação, multiplicou-se a quantidade de horas trabalhadas em uma semana (48) pela quantidade aproximada de semanas no mês (4,3), obtendo-se o total de 206 horas. 342. Dividindo-se o salário mensal (US$ 317,30) pela quantidade de horas de trabalho no mês (206), alcançou-se o valor de US$ 1,54/h. 343. Dessa maneira, o custo de mão de obra direta utilizado no cálculo do valor normal foi apurado pela multiplicação da quantidade de horas de trabalho necessárias para a fabricação de 1 kg de chaves de latão ([CONFIDENCIAL] ) pelo custo da mão de obra na Colômbia US$ (US$ 1,54), correspondendo, dessa forma, a US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma de chaves de latão. 4.1.2.1.4.2. Da mão de obra indireta, da depreciação e dos outros custos fixos 344. Da mesma forma que o custo dos insumos secundários foram calculados conforme percentual de tais custos em relação ao custo das matérias-primas principais (chapas e vergalhões de latão) na matriz da peticionária em P5, o custo de mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos foi calculado com base no percentual que tais rubricas representam em relação ao custo da mão de obra direta na matriz de custos da peticionária em P5. 345. Dessa maneira, apurou-se que a mão de obra indireta, a depreciação e os demais custos fixos representaram, respectivamente, [CONFIDENCIAL] %, [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] % do custo de mão de obra direta na matriz de custos da peticionária em P5. 346. Aplicando-se tais percentuais ao custo de mão de obra direta apurado no item anterior, obteve-se o custo de US$ [CONFIDENCIAL], US$ [CONFIDENCIAL] e US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma de chaves de latão, respectivamente, para as rubricas mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos. 347. Assim, no cálculo do valor normal para a Colômbia os custos fixos somaram US$ 0,97 por quilograma de chaves de latão. 4.1.2.1.5. Das despesas comerciais e administrativas 348. As despesas comerciais e administrativas e a margem de lucro foram apuradas, conforme sugerido pela peticionária, a partir dos demonstrativos financeiros do grupo Dormakaba Holding AG, detentor da Silca - fabricante global de chaves em bruto com presença na Europa, Ásia e América Latina -, relativos aos anos fiscais terminados em 30 de junho de 2021 e em 30 de junho de 2022. 349. Com base nos dados dos dois anos fiscais, calculou-se a média ponderada para cada rubrica constante da Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) do grupo, atribuindo-se peso 3 ao ano fiscal terminado em 30 de junho de 2021 (uma vez que contempla 3 meses de P5) e peso 9 ao ano fiscal finalizado em 20 de junho de 2022 (haja vista que inclui 9 meses de P5). 350. Verificou-se que as despesas comerciais e administrativas representaram 45,5% do custo do produto vendido. 351. Tal percentual foi utilizado para calcular o custo das despesas comerciais e administrativas aplicável no cálculo do valor normal. Para tanto, simplesmente multiplicou-se o percentual obtido pelo custo de produção, seja este o somatório dos custos de matérias-primas, utilidades, outros custos variáveis e custos fixos (mão de obra direta, mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos) anteriormente apurados. 352. Obteve-se, assim, o valor de US$ 5,34 por quilograma de chaves de latão para as despesas comerciais e administrativas. 4.1.2.1.6. Da margem de lucro 353. Da mesma forma que para as despesas comerciais e administrativas, para fins de início da investigação, foi apurada margem de lucro com base no Demonstrativo de Resultado do grupo Dormakaba Holding AG (utilizando-se, inclusive, a mesma metodologia de ponderação para os dados referentes aos anos fiscais terminados em 30 de junho de 2021 e em 30 de junho de 2022). 354. Registre-se, todavia, que para o cálculo do percentual referente à margem de lucro, utilizou-se a rubrica "profit before taxes", e não a "Adjusted EBITDA (operating profit before depreciation and amortization)", proposta pela peticionária, conforme razões elencadas no item 4.1.1.6. 355. Dessa forma, o percentual da margem de lucro operacional sobre o custo dos produtos vendidos do período equivalente ao P5 da investigação foi de 12%, o qual foi utilizado para calcular o valor da margem de lucro aplicável no cálculo do valor normal. 356. Multiplicou-se o percentual obtido pelo custo de produção, seja este o somatório dos custos de matérias-primas, utilidades, outros custos variáveis e custos fixos (mão de obra direta, mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos) anteriormente apurados e obteve-se, assim, o valor de US$ 1,41 por quilograma de chaves de latão. 4.1.2.1.7. Do valor normal construído 357. Nesse contexto, o valor normal construído de chaves de latão para a Colômbia, em US$/kg, foi o seguinte: Valor Normal Construído - Colômbia [ CO N F I D E N C I A L ] Rubrica Valor (US$/kg) (A) Matérias-primas e Insumos 10,06 (A.1) Chapa de Latão [ CO N F. ] (A.2) Vergalhão de Latão [ CO N F. ] (A.3) Banho de Níquel [ CO N F. ] (A.4) Resina Colorida [ CO N F. ] (A.5) Outros Matérias-primas [ CO N F. ] (A.6) Outros Insum-s - Embalagens [ CO N F. ] (B) Utilidades 0,31 (B.1) Energia Elétrica [ CO N F. ] (B.2) Outras Utilidades [ CO N F. ] (C) Outros Custos Variáveis 0,41 (D) Custos Fixos 0,97 (D.1) Mão de Obra Direta [ CO N F. ] (D.2) MDI [ CO N F. ] (D.3) Depreciação [ CO N F. ] (D.4) Outros Custos Fixos [ CO N F. ] (E) = (A) + (B) + (C) + (D) Custo de Produção 11,75 (F) Despesas Comerciais e Administrativas (45,5%) 5,34 (G) Margem de Lucro (12%) 1,41 (H) = (E) + (F) + (G) Valor Normal (1kg chaves de latão) 18,51 Fonte: Dados anteriores Elaboração: DECOM 358. Para fins de início da investigação, apurou-se, portanto, o valor normal construído para a Colômbia de US$ 18,51/kg (dezoito dólares estadunidenses e cinquenta e um centavos por quilograma), na condição delivered. 4.1.2.2. Do preço de exportação da Colômbia 359. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto objeto da investigação. 360. Para fins de apuração do preço de exportação de chaves de latão da Colômbia para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, as importações realizadas entre abril de 2021 e março de 2022. 361. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Economia, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação. Preço de Exportação - Colômbia [ R ES T R I T O ] Valor FOB (US$) Volume (kg) Preço de Exportação FOB (US$/kg) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 12,85 Fonte: RFB Elaboração: DECOM 362. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo volume importado, em quilogramas, apurou-se o preço de exportação da Colômbia de US$ 12,85/kg, na condição FOB. 4.1.2.3. Da margem de dumping da Colômbia 363. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 364. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal na condição delivered com o preço de exportação FOB, uma vez que ambos contemplam as despesas de frete interno no mercado de origem, sendo o frete para os clientes, no caso do valor normal, e o frete para o porto, no caso do preço de exportação.