DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500024 24 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.2.1.2.4. Dos custos fixos 4.2.1.2.4.1. Da mão de obra 450. Para o cálculo do valor normal para fins de determinação preliminar foi mantida a utilização do coeficiente de horas de mão de obra direta necessárias para produção de 1 (um) quilograma de chaves de latão da peticionária e do salário por hora na China, disponibilizado no sítio eletrônico http://www.salaryexplorer.com/salary-survey.php. 451. O cálculo do coeficiente de horas de mão de obra da peticionária levou em consideração a produção total de chaves objeto da investigação em P5 e o total de horas de trabalho obtidas pela multiplicação de 8 (oito) horas diárias de trabalho por 5 (cinco) dias de trabalho semanais por 52 semanas de trabalho no ano. O produto desses fatores (2.080 horas de trabalho no ano) foi multiplicado pela quantidade de empregados diretos informada pela peticionária ([CONFIDENCIAL] ) e o resultado foi dividido pela produção total da peticionária em quilogramas em P5, conforme dados verificados pelo DECOM, resultando no coeficiente de [CONFIDENCIAL] horas de mão de obra direta empregadas na fabricação de 1 (um) quilograma das chaves objeto da presente investigação. 452. No que tange ao valor do salário, a fim de testar a acurácia e a razoabilidade dos dados disponibilizados pela fonte proposta (Salary Explorer), a autoridade investigadora checou, incialmente, os valores de mão de obra informados pela plataforma para o Brasil. Conforme verificado, o Salary Explorer indica que "a person working in Brazil typically earns around 8,560 BRL per month. Salaries range from 2,170 BRL (lowest average) to 38,200 BRL (highest average, actual maximum salary is higher)". Uma vez que o piso salário indicado (R$ 2.170,00) supera significativamente o salário-mínimo vigente no Brasil e que ganhos entre R$ 2.170,00 e 38.200,00 sabidamente não refletem a média dos rendimentos dos trabalhadores brasileiros, optou-se por buscar fonte alternativa de dados para a rubrica em questão. Isso porque tais discrepâncias, caso eventualmente também se refletissem nos dados referentes aos países investigados, poderiam inflar indevidamente o valor normal construído. 453. Dessa forma, optou-se por obter o custo da hora da mão de obra na China a partir dos dados disponibilizados pelo National Bureau of Statistics of China, subordinado ao State Council da China. 454. Conforme disponibilizado pelo Órgão, o salário anual médio na China para pessoas empregadas no setor de manufatura em unidades urbanas correspondeu, em 2021 (ano mais recente disponível e que inclui 9 meses de P5), a 92.459 renmimbis (CNY). A fim de computar o salário por hora trabalhada, calculou-se a quantidade de horas de trabalho no ano na China. 455. Conforme informado no sítio eletrônico Papaya Global, que compila informações sobre mão de obra de diversos países, "standard working hours within China are 8 hours per day and 40 hours per week". 456. A partir dessa informação, multiplicou-se a quantidade de horas trabalhadas em uma semana (40) pela quantidade aproximada de semanas no ano (52), obtendo-se o total de 2.080 horas. 457. Dividindo-se o salário anual (CNY 92.459,00) pela quantidade de horas de trabalho no ano (2.080), alcançou-se o valor de CNY 44,5/h. Esse importe foi convertido para dólares estadunidenses, a partir da paridade obtida no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (US$ 1 = CNY 6,42), resultando em US$ 6,92/h. 458. Dessa maneira, o custo de mão de obra direta utilizado no cálculo do valor normal foi apurado pela multiplicação da quantidade de horas de trabalho necessárias para a fabricação de 1 kg de chaves de latão ([CONFIDENCIAL] ) pelo custo da mão de obra na China (US$ 6,92/h), correspondendo, dessa forma, a US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma de chaves de latão. 4.2.1.2.4.2. Da mão de obra indireta, da depreciação e dos outros custos fixos 459. Da mesma forma que os custos dos insumos secundários mantiveram-se calculados conforme percentual de tais custos em relação ao custo de matérias-primas na matriz da peticionária em P5, o custo de mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos foi calculado com base no percentual que tais rubricas representam em relação ao custo da mão de obra direta na referida matriz de custos e período. 460. Dessa maneira, apurou-se que a mão de obra indireta, a depreciação e os demais custos fixos representaram, respectivamente, [CONFIDENCIAL] %,[CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] % do custo de mão de obra direta na matriz de custos da peticionária em P5. 461. Aplicando-se tais percentuais ao custo de mão de obra direta apurado no item anterior, obteve-se o custo de US$ [CONFIDENCIAL],US$ [CONFIDENCIAL] e US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma de chaves de latão, respectivamente, para as rubricas mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos. 462. Assim, no cálculo do valor normal para a China os custos fixos somaram US$ 4,39 por quilograma de chaves de latão. 4.2.1.2.5. Das despesas comerciais e administrativas 463. As despesas comerciais e administrativas e a margem de lucro foram apuradas, conforme sugerido pela peticionária, a partir dos demonstrativos financeiros do grupo Dormakaba Holding AG, detentor da Silca - fabricante global de chaves em bruto com presença na Europa, Ásia e América Latina -, relativos aos anos fiscais terminados em 30 de junho de 2021 e em 30 de junho de 2022. 464. Com base nos dados dos dois anos fiscais, calculou-se a média ponderada para cada rubrica constante da Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) do grupo, atribuindo-se peso 3 ao ano fiscal terminado em 30 de junho de 2021 (uma vez que contempla 3 meses de P5) e peso 9 ao ano fiscal finalizado em 20 de junho de 2022 (haja vista que inclui 9 meses de P5). 465. Verificou-se que as despesas comerciais e administrativas representaram 45,5% do custo do produto vendido. 466. Tal percentual foi utilizado para calcular o custo das despesas comerciais e administrativas aplicável no cálculo do valor normal. Para tanto, simplesmente multiplicou-se o percentual obtido pelo custo de produção, seja este o somatório dos custos de matérias- primas, utilidades, outros custos variáveis e custos fixos (mão de obra direta, mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos) anteriormente apurados. 467. Obteve-se, assim, o valor de US$ 7,53 por quilograma de chaves de latão para as despesas comerciais e administrativas. 4.2.1.2.6. Da margem de lucro 468. Da mesma forma que para as despesas comerciais e administrativas, para fins de início da investigação, foi apurada margem de lucro com base no Demonstrativo de Resultado do grupo Dormakaba Holding AG (utilizando-se, inclusive, a mesma metodologia de ponderação para os dados referentes aos anos fiscais terminados em 30 de junho de 2021 e em 30 de junho de 2022). 469. Registre-se, todavia, que para o cálculo do percentual referente à margem de lucro, utilizou-se a rubrica "profit before taxes", e não a "Adjusted EBITDA (operating profit before depreciation and amortization)", proposta pela peticionária, uma vez que a última não considera deduções correspondentes a despesas com depreciação e amortização, as quais, por outro lado, já são usualmente incluídas nas categorias "despesas gerais e administrativas" e "despesas comerciais". Assim, considerando que para a construção do valor normal ora realizada foram somados os percentuais correspondentes à totalidade das despesas gerais e administrativas, bem como comerciais, entende-se que ausência de dedução da depreciação e da amortização no montante de lucro utilizado (no caso da margem EBITDA), poderia inflar indevidamente o valor normal. 470. Dessa forma, o percentual da margem de lucro operacional sobre o custo dos produtos vendidos do período equivalente ao P5 da investigação foi de 12%, o qual foi utilizado para calcular o valor da margem de lucro aplicável no cálculo do valor normal. 471. Multiplicou-se o percentual obtido pelo custo de produção, seja este o somatório dos custos de matérias-primas, utilidades, outros custos variáveis e custos fixos (mão de obra direta, mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos) anteriormente apurados e obteve-se, assim, o valor de US$ 1,99 por quilograma de chaves de latão. 4.2.1.2.7. Do valor normal construído 472. Nesse contexto, o valor normal construído de chaves de latão para a China, em US$/kg, foi o seguinte: Valor Normal Construído - China [ CO N F I D E N C I A L ] Rubrica Valor (US$/kg) (A) Matérias-primas e Insumos 11,37 (A.1) Chapa de Latão [ CO N F. ] (A.2) Vergalhão de Latão [ CO N F. ] (A.3) Banho de Níquel [ CO N F. ] (A.4) Resina Colorida [ CO N F. ] (A.5) Outros Matérias-primas [ CO N F. ] (A.6) Outros Insumos - Embalagens [ CO N F. ] (B) Utilidades 0,19 (B.1) Energia Elétrica [ CO N F. ] (B.2) Outras Utilidades [ CO N F. ] (C) Outros Custos Variáveis 0,60 (D) Custos Fixos 4,39 (D.1) Mão de Obra Direta [ CO N F. ] (D.2) MDI [ CO N F. ] (D.3) Depreciação [ CO N F. ] (D.4) Outros Custos Fixos [ CO N F. ] (E) = (A) + (B) + (C) + (D) Custo de Produção 16,55 (F) Despesas Comerciais e Administrativas (45,5%) 7,53 (G) Margem de Lucro (12%) 1,99 (H) = (E) + (F) + (G) Valor Normal (1kg chaves de latão tipo Yale sem resina) 26,08 Fonte: Dados anteriores Elaboração: DECOM 473. Para fins de determinação preliminar, apurou-se, portanto, o valor normal construído aplicável às fabricantes chinesas que apresentaram resposta ao questionário do produtor/exportador de US$ 26,08/kg (vinte e seis dólares estadunidenses e oitenta e nove centavos por quilograma), na condição delivered. 4.2.1.3. Do preço de Exportação da Jinhua Golden Liu Lock Co., Ltd. ("Golden Liu") 474. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela Golden Liu na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de chaves de latão ao mercado brasileiro. Destaca-se que a empresa já reportou o valor unitário bruto em dólares estadunidenses. 475. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim, nas exportações dos produtos fabricados pela Golden Liu, não foram deduzidas do preço bruto as despesas de armazenagem e o frete até o porto. 476. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a Golden Liu [CONFIDENCIAL], o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações que envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor [ CO N F I D E N C I A L ] . 477. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto investigado pela Golden Liu ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas, referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL]. 478. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da Golden Liu para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,32/kg (sete dólares estadunidenses e trinta e dois centavos por quilograma). 4.2.1.4. Da margem preliminar de dumping da Jinhua Golden Liu Lock Co., Ltd. ("Golden Liu") 479. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 480. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de exportação da Golden Liu levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse tipo de produto. 481. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal para fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do preço de exportação da Golden Liu, as margens de dumping absoluta e relativa foram recalculadas, conforme quadro abaixo: Margem de Dumping - Golden Liu Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa (%) 26,08 7,32 18,76 256,3 Fonte: resposta ao questionário e informação complementar. Elaboração: DECOM. 4.2.1.5. Do preço de exportação da Yiwu Faxing Lock Co., Ltd. ("Oscar") 482. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela Oscar na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de chaves de latão ao mercado brasileiro. Destaca-se que a empresa já reportou o valor unitário bruto em dólares estadunidenses. 483. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim, nas exportações dos produtos fabricados pela Oscar, não foram deduzidas do preço bruto as despesas de armazenagem e o frete até o porto. 484. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a Oscar [CONFIDENCIAL], o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações que envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor [ CO N F I D E N C I A L ] . 485. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto investigado pela Oscar ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas, referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL]. 486. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da Oscar para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,57/kg (sete dólares estadunidenses e cinquenta e sete centavos por quilograma). 4.2.1.6. Da margem preliminar de dumping da Yiwu Faxing Lock Co., Ltd. ("Oscar") 487. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 488. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de exportação da Oscar levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse tipo de produto. 489. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal para fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do preço de exportação da Oscar, as margens de dumping absoluta e relativa foram recalculadas, conforme quadro abaixo: Margem de Dumping - Oscar Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa (%) 26,08 7,57 18,51 244,5 Fonte: resposta ao questionário e informação complementar. Elaboração: DECOM. 4.2.1.7. Do preço de exportação da Yiwu Golden Greatwall Lock Co., Ltd. ("Sanjin") 490. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela Sanjin na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de chaves de latão ao