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Diário Oficial da União · 05/10/2023 · pág. 30

DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500030 30 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Margens de Rentabilidade (%) H. Margem Bruta {C/A} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] I. Margem Operacional {E/A} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] J. Margem Operacional (exceto RF) { F/ A } [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] K. Margem Operacional (exceto RF e OD) {G/A} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 650. A respeito da demonstração de resultados e das margens de lucro associadas, obtidos com a venda de chaves de latão de fabricação própria no mercado interno, registre-se que o Custo do Produto Vendido (CPV) apresentou reduções de 27,3% de P2 para P3 e de 4,3% de P4 para P5, enquanto nos demais períodos tal indicador apresentou aumento de 18,0% e 3,2%, respectivamente de P1 para P2 e de P3 para P4. Considerando-se todo o período analisado, houve uma queda de 15,3% no CPV. 651. Considerando-se os extremos da série (P1 a P5), o resultado bruto com a venda de chaves de latão apresentou queda de 90,1% e a margem bruta da indústria doméstica apresentou retração de [CONFIDENCIAL] p.p. 652. O resultado operacional da indústria doméstica se reduziu em 193,0% ao se considerar todo o período de investigação, [CONFIDENCIAL]. A margem operacional apresentou comportamento semelhante ao resultado operacional: considerando-se todo o período de investigação de dano, a margem operacional obtida em P5 piorou [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1. 653. No tocante ao resultado operacional excluindo-se os resultados financeiros foi observada queda de 111,8% entre P1 e P5, enquanto a margem operacional exceto o resultado financeiro apresentou redução de [CONFIDENCIAL] p.p. ao se considerar os extremos da série. 654. Em relação ao resultado operacional excluindo-se as receitas e despesas financeiras e outras receitas e despesas operacionais, foi observada queda de 109,7% entre P1 e P5, enquanto a margem respectiva apresentou decréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p. ao se considerar os extremos da série. Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/kg) [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 A. Receita Líquida - Mercado Interno 100,0 77,1 60,2 52,2 44,8 [ R ES T ] Variação - (22,9%) (22,0%) (13,3%) (14,3%) (55,2%) B. Custo do Produto Vendido - CPV [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 30,9% (17,8%) 2,5% (9,7%) (0,4%) C. Resultado Bruto {A-B} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (55,2%) (29,3%) (45,7%) (32,0%) (88,3%) D. Despesas Operacionais [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (27,5%) (19,5%) (40,8%) (30,9%) (76,1%) D1. Despesas Gerais e Administrativas [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] D2. Despesas com Vendas [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] D3. Resultado Financeiro (RF) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] E. Resultado Operacional {C-D} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (330,7%) (1,4%) 33,5% 29,6% (209,4%) F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (130,3%) 12,7% 38,7% 14,8% (113,8%) G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (129,3%) 13,7% 41,1% 23,5% (111,4%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 655. Em relação à receita líquida unitária, foram observadas retrações em todos os períodos e a retração entre os extremos da série foi de 55,2%. 656. Ao se analisar o CPV unitário, observou-se variação positiva de 30,9% entre P1 e P2 e de 2,5% entre P3 e P4, e variações negativas nos demais períodos, de 17,8% (de P2 a P3) e 9,7% (de P4 a P5). Ao longo de todo o período de análise de dano, verificou-se variação negativa de 0,4% de P1 para P5. 657. Já no que tange ao resultado bruto unitário das vendas de chaves de latão, verificou-se retração em todos os períodos, tendo o indicador apresentado retração de 88,3% entre P1 e P5. 658. No tocante ao resultado operacional unitário, foram registradas reduções de 330,7% (de P1 a P2), e 1,4% (de P2 a P3), seguido por crescimentos nos demais períodos (33,5% de P3 a P4, e 29,6% de P4 a P5). Ao se considerar os extremos da série, o resultado operacional unitário apresentou retração de 209,4%. 659. O resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro e o resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais apresentaram comportamento semelhantes, com reduções somente entre P1 e P2. Considerando o período de análise de dano, o resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro apresentou redução de 113,8%, enquanto o resultado operacional unitário exclusive o resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais registrou redução de 111,4%. 6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos 660. Em relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas a chaves de latão. Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [ CO N F I D E N C I A L ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Fluxo de Caixa A. Fluxo de Caixa [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (22.663,7%) 98,6% (3.946,3%) 236,6% +17.673,1% Retorno sobre Investimento B. Lucro Líquido [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (10,4%) 7,4% 61,4% (38,3%) +45,5% C. Ativo Total [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (18,4%) (19,4%) (25,3%) (20,1%) (60,8%) D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Capacidade de Captar Recursos E. Índice de Liquidez Geral (ILG) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (9,7%) (9,8%) 2,2% (9,6%) (24,8%) F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (10,6%) 3,2% (4,2%) (10,9%) (21,2%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 661. Verificou-se elevação no fluxo de caixa referente às atividades totais da indústria doméstica de 17.673,1% ao longo do período de análise de dano, que foi marcado por oscilações acentuadas nesse indicador ao se observar as variações período a período. 662. Quanto ao retorno sobre investimento, verificou-se retração ao considerar-se os extremos da série, de P1 a P5, de [CONFIDENCIAL] p.p., com a maior queda tendo ocorrido de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e verificando-se apenas uma variação positiva entre os períodos, qual seja, entre P3 e P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.). 663. Ao se analisar a capacidade de captar recursos, verificou-se deterioração no índice de liquidez geral, com a queda de 24,8% durante todo o período de análise do dano - a maior queda tendo ocorrido de P2 para P3; e deterioração também no índice de liquidez corrente, com redução consolidada de 21,2% ao longo de todo o período - a maior redução ocorrida de P4 para P5. 6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos 6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço Dos Custos e da Relação Custo/Preço [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Custos de Produção (em R$/kg) Custo de Produção (em R$/kg) {A + B} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 31,9% (17,7%) 1,2% (9,7%) (0,9%) A. Custos Variáveis [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] A1. Matéria-prima [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] A2. Outros Insumos [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] A3. Utilidades [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] A4. Outros Custos Variáveis [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] B. Custos Fixos [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] B1. Mão de Obra Direta [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] B2. Depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] B3. MDI [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] B4. Outros [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Custo Unitário (em R$/kg) e Relação Custo/Preço (%) C. Custo de Produção Unitário [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 31,9% (17,7%) 1,2% (9,7%) (0,9%) D. Preço no Mercado Interno 100,0 77,1 60,2 52,2 44,8 [ R ES T ] Variação - (22,9%) (22,0%) (13,3%) (14,3%) (55,2%) E. Relação Custo / Preço {C/D} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 664. O custo de produção unitário, em R$ por quilograma, apresentou crescimento de 31,9% entre P1 e P2 e de 1,2% de P3 para P4, intercalado por reduções nos demais períodos (17,7%, de P2 a P3; e 9,7%, de P4 a P5), as quais resultaram no decréscimo de 0,9% do custo de produção total quando considerados os extremos da série (P1 a P5). 665. Por sua vez, a relação entre o custo de produção e o preço de venda da indústria doméstica registrou elevações entre todos os períodos: P1 e P2 ([CO N F I D E N C I A L ] p.p.), P2 e P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.), entre P3 e P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e entre P4 e P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Ao considerar o período como um todo (P1 a P5), a relação entre custo de produção e preço subiu [CONFIDENCIAL] p.p. 6.1.4. Da comparação entre o preço do produto sob análise e similar nacional 666. O efeito das importações a preços com dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2o do art. 30 do Decreto no 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações. 667. A fim de se comparar o preço das chaves de latão importadas das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em quilogramas, no mercado interno durante o período de investigação de dano. 668. Ressalta-se que não foi possível a partir das declarações de importação (DIs) e respostas aos questionários, identificar de forma individualizada as características do código de identificação do produto (CODIP) em cada operação. Na maioria das DIs a descrição dos produtos constante dos dados detalhados de importação é genérica (ex.: "chaves sortidas"), inviabilizando a aplicação das características propostas pela peticionária em sua plenitude. 669. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da China, da Colômbia e do Peru, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e c) os valores unitários das despesas de internação. 670. Tanto os montantes de II quanto de AFRMM foram apurados a partir dos dados efetivos obtidos junto à RFB. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback. 671. No que toca às despesas de internação, registra-se que foram respondidos 4 questionários de importador, Grupo Gold, Eduardo F. Torres, Life e Atlas. Para calcular tal despesa, foi descartada a resposta da empresa Atlas, tendo em vista que ela informou que [CONFIDENCIAL]. 672. A despesa de internação foi, então, calculada com base nos montantes ponderados de despesas e valor importado CIF reportados, chegando-se ao percentual de 1,1%. 673. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas. Realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas. 674. Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, conforme índices exibidos no Anexo II, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los aos preços da indústria doméstica. 675. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de dano: Preço médio CIF internado e subcotação - China, Colômbia e Peru [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/kg) 100,0 108,5 94,4 129,1 119,2 Imposto de Importação (R$/kg) 100,0 194,6 189,8 266,9 218,7 AFRMM (R$/kg) 100,0 64,3 57,1 85,7 171,4 Despesas de internação (R$/kg) [1,1%] 100,0 108,1 94,6 127,0 118,9