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Diário Oficial da União · 05/10/2023 · pág. 50

DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500050 50 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Procopio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Exposto da Silva, Matheus Policarpo Ferreira, Mylena Augusto de Matos, Nicholas Sleiman Cozman, Olavo Zago Chignalia, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Pedro Sergio Costa Zanotta, Priscila Brolio Goncalves, Rafael da Cas Maffini, Rafael de Moura Rangel Ney, Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Rodrigo Orlandini, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Tito Amaral de Andrade, Vicente Bagnoli, Victor Oliveira Cotta, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Raisa Dvorah Rechter e outros. Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Voto-Vista: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes. 9. Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A. Advogados: Maria Carolina de Sá Franca, Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da Silva Maciel e outros. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. 10. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37 Embargantes: Luiz Fernando Rezer e Emerson Gomes da Silva. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Igor Gallarim Leonardo Peixoto Barbosa, Leonardo Peixoto Barbosa e Mariana Diniz de Argollo Fe r r ã o . Interessados: Secretaria de Direito Econômico ex officio, A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Lt d a . ) , Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KS A Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda., Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás - Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fe r n a n d o Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. 11. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82 Embargantes: Cotrans Locação de Veículos Ltda. Advogado: Emerson Norihiko Fukushima. Interessados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli. Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão Santana, Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig Bandeira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Maria Izabella Vilas Boas, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe Arcoverde e outros Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. 12. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58 Embargantes: PS Combustíveis LTDA. ME, Natal Comércio de Combustíveis LTDA., Gilberto Clóvis Merigo Júnior, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda. Advogados: Alisson Lucena, Arcides de David, Jean Rafael Spinato, João Livadias e Walber de Moura Agra. Interessados: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda. Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. 13. Requerimento de TCC nº 08700.005416/2017-95 Requerente: Acesso Restrito. Advogado: Acesso Restrito. 14. Requerimento de TCC nº 08700.001698/2019-13 Requerente: Acesso Restrito. Advogado: Acesso Restrito. 15. Requerimento de TCC nº 08700.000390/2023-37 Requerente: Acesso Restrito. Advogado: Acesso Restrito. 16. Requerimento de TCC nº 08700.000419/2023-81 Requerente: Acesso Restrito. Advogado: Acesso Restrito. 17. Requerimento de TCC nº 08700.003919/2023-74 Requerente: Acesso Restrito. Advogado: Acesso Restrito. 18. Requerimento de TCC nº 08700.005466/2023-11 Requerente: Acesso Restrito. Advogado: Acesso Restrito. 19. Requerimento de TCC nº 08700. 006166/2023-59 Requerente: Acesso Restrito. Advogado: Acesso Restrito. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Tribunal Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 768, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a delegação e subdelegação de competência para a prática de atos administrativo- disciplinares no âmbito das entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 141 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 02000.009615/2023-21, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação e subdelegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas entidades vinculadas. Art. 2º Fica delegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em seus respectivos âmbitos de atuação, a competência para aplicar penalidades disciplinares quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias. Art. 3º Fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em seus respectivos âmbitos de atuação, se houver unidade correcional instituída na respectiva entidade, a competência para a prática dos seguintes atos: I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; II - destituição ou conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão ou função comissionada; e III - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa. Art. 4º Caberá pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas nesta Portaria. Parágrafo único. O pedido de que trata o caput não poderá ser renovado. Art. 5º Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas nesta Portaria. Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Portaria aos processos administrativos disciplinares em andamento, considerados assim aqueles em que ainda não tenha sido proferido o respectivo julgamento. Parágrafo único. Eventuais pedidos de reconsideração em face de decisões já proferidas até a entrada em vigor desta Portaria serão julgados pela autoridade que as proferiu. Art. 7º O exercício das funções delegadas e subdelegadas por esta Portaria dependerá de prévia e indispensável manifestação dos respectivos órgãos de assessoramento jurídico das entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 8º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 3.369, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação das Aves da Mata Atlântica - PAN Aves da Mata Atlântica, contemplando 114 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (processo SEI nº 02061.000248/2022-03). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Aves da Mata Atlântica - PAN Aves da Mata Atlântica, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018. § 1º O PAN Aves da Mata Atlântica abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para 114 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo: uma classificada na categoria EW (extinta na natureza) - Pauxi mitu; 20 classificadas na categoria CR (Criticamente em Perigo) - Celeus flavus subflavus, Formicivora erythronotos, Formicivora paludicola, Merulaxis stresemanni, Myrmotherula snowi, Nemosia rourei, Nyctibius leucopterus, Odontophorus capueira plumbeicollis, Ortalis remota, Penelope superciliaris alagoensis, Phylloscartes ceciliae, Pulsatrix perspicillata pulsatrix, Sclerurus caudacutus caligineus, Sclerurus caudacutus umbretta, Sporophila maximiliani e Terenura sicki; sendo quatro delas classificadas na categoria CR (PEX) (Possivelmente extinta): Calyptura cristata, Myrmotherula fluminensis, Neomorphus geoffroyi geoffroyi, e Paraclaravis geoffroyi; 43 classificadas na categoria EN (Em Perigo) - Aburria jacutinga, Attila spadiceus uropygiatus, Automolus lammi, Celeus galeatus, Celeus torquatus tinnunculus, Cichlopsis leucogenys, Conopophaga cearae, Cotinga maculata, Crax blumenbachii, Dendrocincla taunayi, Discosura langsdorffi langsdorffi, Dysithamnus plumbeus, Eleoscytalopus psychopompus, Formicivora littoralis, Grallaria varia intercedens, Hemitriccus mirandae, Iodopleura pipra, Iodopleura pipra leucopygia, Iodopleura pipra pipra, Laniisoma elegans, Laterallus xenopteru, Leptodon forbesi, Momotus momota marcgravianus, Monasa morphoeus morphoeus, Myrmoderus ruficauda, Neomorphus geoffroyi dulcis, Neopelma aurifrons, Nyctibius aethereus aethereus, Phaethornis margarettae, Phylloscartes beckeri, Piculus polyzonus, Pyriglena atra, Pyrrhura griseipectus, Rhopornis ardesiacus, Sclerurus cearenses, Sclerurus macconnelli bahiae, Scytalopus gonzagai, Scytalopus iraiensis, Synallaxis infuscata, Thalurania watertonii, Thamnophilus aethiops distans, Trogon collaris eytoni e Urubitinga coronata; e 50 classificadas na categoria VU (Vulnerável) - Acrobatornis fonsecai, Alectrurus tricolor, Amadonastur lacernulatus, Amazona pretrei, Amazona rhodocorytha, Amazona vinacea, Anthus nattereri, Anumara forbesi, Campylorhamphus trochilirostris trochilirostris, Conopophaga lineata lineata, Coryphaspiza melanotis, Crypturellus zabele, Elaenia ridleyana, Formicivora acutirostris, Geositta poeciloptera, Glaucis dohrnii, Harpia harpyja, Hemitriccus kaempferi, Heteroxolmis dominicanus, Lipaugus conditus, Morphnus guianensis, Myrmotherula minor, Myrmotherula urosticta, Onychorhynchus swainsoni, Pionus reichenowi, Platyrinchus leucoryphus, Platyrinchus mystaceus niveigularis, Pyriglena pernambucensis, Pyrrhura cruentata, Pyrrhura leucotis, Schiffornis turdina intermedia, Spinus yarrellii, Sporophila beltoni, Sporophila falcirostris, Sporophila frontalis, Sporophila hypoxantha, Sporophila melanogaster, Sporophila ruficollis, Strix huhula albomarginata, Tangara fastuosa, Thamnomanes caesius caesius, Thamnophilus caerulescens pernambucensis, Thripophaga macroura, Tigrisoma fasciatum, Touit melanonotus, Touit surdus, Vireo gracilirostris, Xenops minutus alagoanus, Xipholena atropurpurea e Xiphorhynchus atlanticus.