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Diário Oficial da União · 05/10/2023 · pág. 205

DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500205 205 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.611, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.032934/2023-51, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 60- P/SBPP/2023 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A, operador do Aeroporto Internacional de Ponta Porã - Ponta Porã/MS (código OACI: SBPP; código CIAD: MS0005). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência: 3C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 04: VFR Diurno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 22: VFR Diurno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: inexistente; e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável. III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável. IV - Restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibidas operações de aeronaves código de referência 3 na pista de pouso e decolagem 04/22. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.788, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2021, Seção 1, página 160. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 de novembro de 2023. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.345, DE 17 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014787/2023-37, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Riacho Fundo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0055; III - município (UF): Nova Mamoré (RO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 22' 14'' S / 064° 53' 53'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.571, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037595/2023-07, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD GO0370 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.591, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030297/2023-88, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD GO0124 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 228/SIA, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2011, Seção 1, Página 45. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.631, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039343/2023-12, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Ortosíntese; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0593; III - município (UF): São Paulo (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 26' 20'' S / 046° 43' 28'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2648/SIA, de 09 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, Página 11. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 12.646, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 62 da Portaria nº 9.592/SPL, de 21 de outubro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.002217/2021-32, resolve: Art. 1º O anexo VI da Portaria nº 9.592/SPL, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, Seção1, páginas 58 a 62, que fixou a lista de equivalências para os casos em que o candidato poderá ser dispensado de matérias ou exames concedidos pela ANAC, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO VI À PORTARIA Nº 9592, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 EQUIVALÊNCIA ENTRE MATÉRIAS (ART. 62) PARA FINS DE DISPENSA DE PROVA(S) . PARA OS EXAMES DE: O CANDIDATO DETENTOR DE LICENÇA OU HABILITAÇÃO DE: ESTÁ DISPENSADO DE REALIZAR AS SEGUINTES P R OV A S : . 1 PPA PPH, PCH ou PLH METEOROLOGIA; NAVEGAÇÃO 1 . - MCV TEORIA DE VOO; CONHECIMENTOS TÉCNICOS 2 . - MMA CONHECIMENTOS TÉCNICOS 3 . - D OV METEOROLOGIA; NAVEGAÇÃO; TEORIA DE VOO 4 . 2 PPH PPA, PCA ou PLA METEOROLOGIA; NAVEGAÇÃO 5 . - MCV TEORIA DE VOO; CONHECIMENTOS TÉCNICOS 6 . - MMA CONHECIMENTOS TÉCNICOS 7 . - D OV METEOROLOGIA; NAVEGAÇÃO; TEORIA DE VOO 8 . 3 PCA/IFR PCH M E T EO R O LO G I A 9 . - PLH METEOROLOGIA; NAVEGAÇÃO 10 . - MCV TEORIA DE VOO; CONHECIMENTOS TÉCNICOS 11 . - MMA CONHECIMENTOS TÉCNICOS 12 . - D OV METEOROLOGIA; TEORIA DE VOO 13 . - IFR REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO; IFR; METEOROLOGIA; NAVEGAÇÃO IFR 14 . 4 PCH PCA M E T EO R O LO G I A 15 . - PLA METEOROLOGIA; NAVEGAÇÃO 16 . - MCV TEORIA DE VOO; CONHECIMENTOS TÉCNICOS 17 . - MMA CONHECIMENTOS TÉCNICOS 18 . - D OV METEOROLOGIA; TEORIA DE VOO 19 . 5 IFR HABILITAÇÃO IFRA ou IFRH DISPENSADO DE TODO O EXAME 20 . - D OV M E T EO R O LO G I A 21 . 6 CMS PPA, PPH, PCA, PCH, PLA, PLH ou D OV CONHECIMENTOS GERAIS DE AERONAVES 22 . 7 PPL PPA, PCA, PPH, PCH ou DOV METEOROLOGIA; NAVEGAÇÃO 23 . 8 CPA PPA, PCA, PLA, PPH, PCH, PLH ou D OV DISPENSADO DE TODO O EXAME 24 . 9 MCV D OV PERFORMANCE, PESO E BALANCEAMENTO 25 . 10 R-VFRA HABILITAÇÃO DE TIPO OU CLASSE V Á L I DA S DISPENSADO DE TODO O EXAME 26 . 11 R-VFRH HABILITAÇÃO DE TIPO OU CLASSE V Á L I DA S DISPENSADO DE TODO O EXAME 27 . 12 R-IFRA HABILITAÇÃO IFRA VÁLIDA DISPENSADO DE TODO O EXAME 28 . 13 R-IFRH HABILITAÇÃO IFRH VÁLIDA DISPENSADO DE TODO O EXAME 29 . 14 INV HABILITAÇÃO INVA, INVD, INVH, INVP ou ICPA DISPENSADO DE TODO O EXAME 30 . 15 AV I CEL ou GMP MÓDULO BÁSICO (BAS) 31 . 16 CEL AVI ou GMP MÓDULO BÁSICO (BAS) 32 . 17 GMP AVI ou CEL MÓDULO BÁSICO (BAS) 33 "(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 866, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001483/2021-49, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano Benefícios Sindival, CNPB nº 1996.0032-83, administrado pelo Itajubá Fundo Multipatrocinado - IFM, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15/02/2005, no que diz respeito ao plano. Art. 2º Extinguir o código nº 1996.0032-83 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano Benefícios Sindival, administrado pelo IFM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 867, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003158/2021-11, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios Souza Barros, CNPB nº 1996.0033-56, administrado pelo Itajubá Fundo Multipatrocinado - IFM, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15/02/2005, no que diz respeito ao plano. Art. 2º Extinguir o código nº 1996.0033-56 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Benefícios Souza Barros, administrado pelo IFM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA